Legal, muito obrigado pela ajuda! Não havia pensado nessa possibilidade. Quanto aos dados a serem preenchidos, como endereços, por exemplo, tudo tem que estar de acordo com a certidão de casamento, correto? Mesmo eu morando num outro endereço atualmente e tudo mais. Lembrando que essa é uma transcrição do 1º casamento ocorrido em 2011. Muitíssimo obrigado e abraços a todos!
Então, eu relatei um pouco do meu caso nessa discussão que abri. Mas tem esse outro detalhe também, minha avó fez o divórcio em 2022, agora queria saber se é um impeditvo para iniciar o processo e conseguir a cidadania para ela e para a minha mãe também. No caso, a minha avó que é filha de uma cidadã portuguesa (que já tirou a cidadania anteriormente).
No requerimento de transcrição (o tal PDF que vc vai colar o conteúdo no word), tem três partes
1a - Qualificação do requerente: "Fulano de tal, brasileiro, portador do documento de identidade X, residente na morada Y, vem na qualidade de nubente, requerer a transcrição do casamento respeitante a...". Nessa parte vc vai colocar o endereço, telefone e email atuais de quem está assinando o requerimento (entendo que seja vc), pois é para esse email que vão mandar dados para pagamento e para esse endereço que vão devolver os doctos.
2a - Qualificação dos nubentes (noivos): aqui vc vai preencher os dados (inclusive endereço, se houver) exatamente como na certidão de casamento, ou seja, o estado civil anterior, endereço da época. Preencha apenas o que constar na certidão. Não invente, se a certidão não tiver algum dado não preencha da sua cabeça.
3 - Informações sobre o casamento (se foi civil, onde foi celebrado, quem foi o celebrante, que data, que horas etc): preencha exatamente como consta na certidão de casamento... Assim como acima não invente, preencha apenas o que constar da certidão.
Está um pouco confuso, mas se entendi corretamente: Sua bisavó é portuguesa originária. Você quer solicitar a nacionalidade de sua avó como filha (1c) e apensar o pedido de sua mãe como filha (1c) do processo de sua avó dado que o pedido de sua mãe depende do de sua avó, certo?
Para dar uma resposta é preciso saber quem foi o declarante do nascimento de sua avó e de sua mãe e com que idade cada uma delas foi registrada. Provavelmente foram os maridos (ou outra pessoa da família) que declararam os nascimentos e com isso a transcrição do casamento de sua avó se faz obrigatória para garantir o direito a cidadania de sua mãe. Isso inviabiliza apensar os processos pois há um passo intermediário entre a cidadania de uma e de outra (que é a transcrição do casamento).
Sua avó divorciou em 2022, obviamente depois do nascimento de sua mãe, portanto a homologação do divórcio, apesar de ser obrigatória pela lei portuguesa, não é requisito para que sua mãe peça atribuição de nacionalidade. Sua avó pode homologar o divórcio em Portugal quando quiser/puder, mas é importante que faça.
Exatamente isso. Minha bisavó conseguiu a cidadania pois seu pai era um cidadão português (que veio morar no Brasil), sendo que ela já possui um registro de nascimento na Conservatória dos Registos Centrais Lisboa. Nesse caso, estava querendo evitar de tentar tirar a cidadania pulando a geração da minha avó pois li em alguns lugares do forum que pode levar mais tempo (até 3 anos, dependendo do caso).
Nesse ponto que tu mencionou, então não seria obrigatório anexar o certificado de divórcio para começar o processo de cidadania partindo da minha avó? Ou isso só seria possível se eu pular a geração dela e tirar a cidadania da minha mãe?
Esqueça a certidão de divórcio. Se sua avó só se divorciou em 2022 o divórcio é irrelevante para o pedido de cidadania de sua mãe e ou seu, independente de ser um pedido pelo artigo 1c (filhos) ou 1d (netos).
A propósito, se aceita conselho, não “pule geração” (processo de neto). Apesar de ambos tipo de processo gerarem o mesmo resultado, nacionalidade originária, retroagindo à data do nascimento, o processo de neto só tramita em Lisboa, demora 3 anos e tem requisitos que precisam ser cumpridos (não pode ter condenação na justiça, não pode ser funcionário público de carreira não técnica etc).
O processo de filho além de mais rápido é mais simples e seguro, pois não depende de consulta a SEF ou nenhum orgão externo ao IRN: se a certidão de nascimento provar ser filho de português(a) e a perfilhação tiver ocorrido na minoridade o processo não pode ser negado, não interessando cargo ou outros requisitos.
Só faz sentido partir para processo de neto quando o filho do português é falecido, pois é a única opção disponível.
Muitíssimo obrigado por todas as coordenadas. Agradeço muito! Esclareceu todas as dúvidas que eu tinha nesse preenchimento. Aproveito para agradecer os demais colegas que me ajudaram nas dúvidas também. Muito obrigado. Abraços.
Massa, obrigado pelas informações e dicas. Vou começar então pelo formulário 1C mesmo então, isso começando pela minha avó (já que quem é cidadão português hoje é minha bisavó) mesmo, mas como tu comentou que a certidão de divórcio é irrelevante, acho que não tem problema. Obrigado novamente pela resposta.
Poderiam me auxiliar? Minha irmã tirou a cidadania dela em 2008 e depois disso se divorciou (não fez o divorcio lá em portugal), em 2020 ela teve um filho com outra pessoa, não estão casados no papel, lá em Portugal ela esta com o sobrenome do ex marido, porém na certidão do filho dela esta o nome de solteira, pois ao se divorciar ela retirou o sobrenome dele. Minha duvida é pra tirar a nacionalidade do filho dela de 3 anos, vai precisar fazer o divorcio lá? ou seria outra sugestão fazer como neto? A certidão de nascimento dele foi o pai que reconheceu, vi que seria possivel fazer a declaração de maternidade, não sei o que fazer? Teria algum jeito sem precisar do divorcio? Afinal fica bem caro.
Manter atualizado o estado civil junto às autoridades é uma obrigação de todo cidadão. É importante ter isso em mente.
O grande problema aqui é que o nome da mãe do seu sobrinho é diferente do nome da sua irmã (para as autoridades portuguesas). Assim, eles podem questionar. E quando ouvirem a resposta que o nome é diferente devido ao divórcio, podem exigir a homologação do divórcio.
Mandar o processo sem antes fazer a homologação do divórcio, é um risco. É um risco que sua irmã terá que avaliar.
Por outro lado, há vários elementos que permitem comprovar que apesar dos nomes diferentes, trata-se da mesma pessoa: a data, o local de nascimento, o nome dos pais.
É uma avaliação simples, na verdade: se cair em exigência (provavelmente vai cair), sua irmã vai fazer a homologação, ou vai abandonar o processo? Se ela decidir que vai fazer a homologação, manda o processo do jeito que está e se cair em exigência, providencia a homologação. Não acredito (mas não posso afirmar, não trabalho na Conservatória, não sou advogado, o que eu sei é só o que aprendi lendo aqui no fórum) que o processo possa ser indeferido. E se for, o requerente pode questionar.
Mas, é sempre um risco. Só não vale voltar aqui e dizer que eu não avisei.
Eu arriscaria? Não. Faria a homologação, tudo direitinho, e ia dormir tranquilo até o dia da aprovação do processo. Mandar sem a homologação = deitar na cama, botar a cabeça no travesseiro e ficar pensando "será que vai dar certo?"
E lembrando mais uma vez: manter atualizado o estado civil junto às autoridades é uma obrigação de todo cidadão.
Comentários
@ecoutinho
Legal, muito obrigado pela ajuda! Não havia pensado nessa possibilidade. Quanto aos dados a serem preenchidos, como endereços, por exemplo, tudo tem que estar de acordo com a certidão de casamento, correto? Mesmo eu morando num outro endereço atualmente e tudo mais. Lembrando que essa é uma transcrição do 1º casamento ocorrido em 2011. Muitíssimo obrigado e abraços a todos!
@ecoutinho
Então, eu relatei um pouco do meu caso nessa discussão que abri. Mas tem esse outro detalhe também, minha avó fez o divórcio em 2022, agora queria saber se é um impeditvo para iniciar o processo e conseguir a cidadania para ela e para a minha mãe também. No caso, a minha avó que é filha de uma cidadã portuguesa (que já tirou a cidadania anteriormente).
Disucssão: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24313/duvida-sobre-processo-de-cidadania-com-bisavo-portuguesa#latest
@amendes
No requerimento de transcrição (o tal PDF que vc vai colar o conteúdo no word), tem três partes
1a - Qualificação do requerente: "Fulano de tal, brasileiro, portador do documento de identidade X, residente na morada Y, vem na qualidade de nubente, requerer a transcrição do casamento respeitante a...". Nessa parte vc vai colocar o endereço, telefone e email atuais de quem está assinando o requerimento (entendo que seja vc), pois é para esse email que vão mandar dados para pagamento e para esse endereço que vão devolver os doctos.
2a - Qualificação dos nubentes (noivos): aqui vc vai preencher os dados (inclusive endereço, se houver) exatamente como na certidão de casamento, ou seja, o estado civil anterior, endereço da época. Preencha apenas o que constar na certidão. Não invente, se a certidão não tiver algum dado não preencha da sua cabeça.
3 - Informações sobre o casamento (se foi civil, onde foi celebrado, quem foi o celebrante, que data, que horas etc): preencha exatamente como consta na certidão de casamento... Assim como acima não invente, preencha apenas o que constar da certidão.
@Mathaus_Erich
Está um pouco confuso, mas se entendi corretamente: Sua bisavó é portuguesa originária. Você quer solicitar a nacionalidade de sua avó como filha (1c) e apensar o pedido de sua mãe como filha (1c) do processo de sua avó dado que o pedido de sua mãe depende do de sua avó, certo?
Para dar uma resposta é preciso saber quem foi o declarante do nascimento de sua avó e de sua mãe e com que idade cada uma delas foi registrada. Provavelmente foram os maridos (ou outra pessoa da família) que declararam os nascimentos e com isso a transcrição do casamento de sua avó se faz obrigatória para garantir o direito a cidadania de sua mãe. Isso inviabiliza apensar os processos pois há um passo intermediário entre a cidadania de uma e de outra (que é a transcrição do casamento).
Sua avó divorciou em 2022, obviamente depois do nascimento de sua mãe, portanto a homologação do divórcio, apesar de ser obrigatória pela lei portuguesa, não é requisito para que sua mãe peça atribuição de nacionalidade. Sua avó pode homologar o divórcio em Portugal quando quiser/puder, mas é importante que faça.
@ecoutinho
Exatamente isso. Minha bisavó conseguiu a cidadania pois seu pai era um cidadão português (que veio morar no Brasil), sendo que ela já possui um registro de nascimento na Conservatória dos Registos Centrais Lisboa. Nesse caso, estava querendo evitar de tentar tirar a cidadania pulando a geração da minha avó pois li em alguns lugares do forum que pode levar mais tempo (até 3 anos, dependendo do caso).
Nesse ponto que tu mencionou, então não seria obrigatório anexar o certificado de divórcio para começar o processo de cidadania partindo da minha avó? Ou isso só seria possível se eu pular a geração dela e tirar a cidadania da minha mãe?
@Mathaus_Erich
Esqueça a certidão de divórcio. Se sua avó só se divorciou em 2022 o divórcio é irrelevante para o pedido de cidadania de sua mãe e ou seu, independente de ser um pedido pelo artigo 1c (filhos) ou 1d (netos).
A propósito, se aceita conselho, não “pule geração” (processo de neto). Apesar de ambos tipo de processo gerarem o mesmo resultado, nacionalidade originária, retroagindo à data do nascimento, o processo de neto só tramita em Lisboa, demora 3 anos e tem requisitos que precisam ser cumpridos (não pode ter condenação na justiça, não pode ser funcionário público de carreira não técnica etc).
O processo de filho além de mais rápido é mais simples e seguro, pois não depende de consulta a SEF ou nenhum orgão externo ao IRN: se a certidão de nascimento provar ser filho de português(a) e a perfilhação tiver ocorrido na minoridade o processo não pode ser negado, não interessando cargo ou outros requisitos.
Só faz sentido partir para processo de neto quando o filho do português é falecido, pois é a única opção disponível.
@ecoutinho
Muitíssimo obrigado por todas as coordenadas. Agradeço muito! Esclareceu todas as dúvidas que eu tinha nesse preenchimento. Aproveito para agradecer os demais colegas que me ajudaram nas dúvidas também. Muito obrigado. Abraços.
@ecoutinho
Massa, obrigado pelas informações e dicas. Vou começar então pelo formulário 1C mesmo então, isso começando pela minha avó (já que quem é cidadão português hoje é minha bisavó) mesmo, mas como tu comentou que a certidão de divórcio é irrelevante, acho que não tem problema. Obrigado novamente pela resposta.
Poderiam me auxiliar? Minha irmã tirou a cidadania dela em 2008 e depois disso se divorciou (não fez o divorcio lá em portugal), em 2020 ela teve um filho com outra pessoa, não estão casados no papel, lá em Portugal ela esta com o sobrenome do ex marido, porém na certidão do filho dela esta o nome de solteira, pois ao se divorciar ela retirou o sobrenome dele. Minha duvida é pra tirar a nacionalidade do filho dela de 3 anos, vai precisar fazer o divorcio lá? ou seria outra sugestão fazer como neto? A certidão de nascimento dele foi o pai que reconheceu, vi que seria possivel fazer a declaração de maternidade, não sei o que fazer? Teria algum jeito sem precisar do divorcio? Afinal fica bem caro.
@JulianaMadaleno
Manter atualizado o estado civil junto às autoridades é uma obrigação de todo cidadão. É importante ter isso em mente.
O grande problema aqui é que o nome da mãe do seu sobrinho é diferente do nome da sua irmã (para as autoridades portuguesas). Assim, eles podem questionar. E quando ouvirem a resposta que o nome é diferente devido ao divórcio, podem exigir a homologação do divórcio.
Mandar o processo sem antes fazer a homologação do divórcio, é um risco. É um risco que sua irmã terá que avaliar.
Por outro lado, há vários elementos que permitem comprovar que apesar dos nomes diferentes, trata-se da mesma pessoa: a data, o local de nascimento, o nome dos pais.
É uma avaliação simples, na verdade: se cair em exigência (provavelmente vai cair), sua irmã vai fazer a homologação, ou vai abandonar o processo? Se ela decidir que vai fazer a homologação, manda o processo do jeito que está e se cair em exigência, providencia a homologação. Não acredito (mas não posso afirmar, não trabalho na Conservatória, não sou advogado, o que eu sei é só o que aprendi lendo aqui no fórum) que o processo possa ser indeferido. E se for, o requerente pode questionar.
Mas, é sempre um risco. Só não vale voltar aqui e dizer que eu não avisei.
Eu arriscaria? Não. Faria a homologação, tudo direitinho, e ia dormir tranquilo até o dia da aprovação do processo. Mandar sem a homologação = deitar na cama, botar a cabeça no travesseiro e ficar pensando "será que vai dar certo?"
E lembrando mais uma vez: manter atualizado o estado civil junto às autoridades é uma obrigação de todo cidadão.
Obrigada pela resposta. Também imaginei isso. É um risco que pode ou não dar certo. Mesmo assim obrigada