Dissolução de casamentos (separação/divórcio)

Bom dia.

Tenho de fazer a transcrição de casamento, porém está no segundo casamento, sendo assim, tenho de fazer a transcrição do primeiro casamento, depois fazer a averbação da dissolução deste primeiro casamento e finalmente a transcrição do segundo casamento que é o atual.

Tenho todos os documentos comprobatórios e atualizados.

Quanto a transcrição dos casamentos, não tenho dúvidas pois o processo é muito fácil.

A minha dificuldade é a dissolução do primeiro casamento, já que o consulado não faz é orienta que tem de contratar um advogado em Portugal.

Finalmente minhas perguntas:

1 - Tem o caminho pra resolver isso?

2 - já que vou depender de alguém, é possível mandar todos os documentos de uma vez ? (Transcrição dos casamentos e dissolução) pra que seja feito numa tacada só.

3 - Onde consigo contatar advogados em Portugal pra fazer isso?

4 - Realmente Pré Isa ser um advogado ou pode ser qualquer pessoal em Portugal?

Obrigado.

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Comentários

  • Em complemento eis o que diz no site do consulado

    Registo Civil / Nacionalidade

     Dissolução de Casamento (divórcios)

    Os consulados portugueses não podem proceder a averbação das separações e divórcios decididos em países estrangeiros.

    Quando houver alteração de estado civil, perante as autoridades não portuguesas (estrangeiras), de cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado para separado judicialmente ou de casado para divorciado, será necessário providenciar a revisão e a confirmação da decisão que alterou o estado civil no competente tribunal português, a fim de que a mesma tenha eficácia em Portugal.

    Para tanto, será indispensável constituir advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). O advogado informará ao cliente a documentação necessária para apresentação da pretensão.

    Os documentos brasileiros que instruirão o processo têm que ser devidamente legalizados com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. 

    Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a 

    Ordem dos Advogados de Portugal.

    Atenção:

     Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, conforme explicado acima, e após, transcrever o segundo casamento. A não atualização do estado civil implica em permanecer com o estado civil e o nome de casado(a) em Portugal.

  • @cleytongoudard vc tem que procurar um advogado para realizar o divórcio em Portugal e deve ter inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal. Entendo que sempre devemos manter registrado e atualizado o estado civil do português. No entanto, há situações em que não é necessário para o descendente possa obter a nacionalidade que a transcrição prévia ocorra. Cada caso é um caso.

  • @cleytongoudard

    1 - Tem o caminho pra resolver isso? claro... é transcrever o casamento (por aqui ou em Portugal e vc pode fazer isso) e homologar divórcio em Portugal (somente um advogado pertencente à OAP diretamente em Portugal)

    2 - já que vou depender de alguém, é possível mandar todos os documentos de uma vez ? (Transcrição dos casamentos e dissolução) pra que seja feito numa tacada só. Primeiro vc transcreve, depois o advogado homologa

    3 - Onde consigo contatar advogados em Portugal pra fazer isso? consulte OAP

    4 - Realmente Pré Isa ser um advogado ou pode ser qualquer pessoal em Portugal? somente advogado

  • @mabego no site da OAP não encontrei uma lista de advogados, onde posso ver a especialidade.

    Só me dá a opção de verificar se um advogado já está escrito na OAP .

    É possível pesquisar uma lista de advogados que trabalham com esse tipo de serviço?

  • @destefano onde consigo encontrar um advogado de portugal, tem algum lugar onde posso ver uma lista?

  • Boa tarde. Me informei com um advogado em portugal. Para conhecimento dos demais membros desse fórum.

    Documentos necessários:

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    🔘Cópia do RG (com menos de 10 anos de expedição) ou passaporte (com validade de menos de um ano) de ambos os ex-cônjuges, autenticado e apostilado; certidões de óbitos também se for o caso.

    🔘Assento de Nascimento do cidadão português e o Assento de Casamento que deverá ser realizado em Portugal (processo de transcrição de casamento concluido);

    🔘Petição Inicial (divórcio feito no Brasil), autenticada e apostilada;

    🔘Certidão da sentença do divórcio (feito no Brasil), autenticado e apostilado;

    🔘Certidão do Trânsito em julgado do divórcio (feito no Brasil), autenticado e apostilado;

    🔘Procuração para o advogado portugal.


    Custos em Portugal (valores em Euros):

    HONORÁRIOS do advogado: 800€ (Média em Portugal para realizar esse serviço); este serviço só pode ser realizado por um advogado em portugal.

    TAXAS TRIBUNAL em Portugal: 306 €


    Custos no Brasil:

    HONORÁRIOS advogado: R$ ??? (Média no Brasil pra realizar o serviço de desarquivamento dos autos do divórcio); este serviço só pode ser realizado por um advogado aqui no Brasil.

    TAXAS TRIBUNAL no Brasil: ???


    Além dos custos acima, tem os custos de tirar os demais documentos e apostilar.


    Nada fácil.

  • Bom dia! Li atentamente o detalhamento do @cleytongoudard e do @mabego e sou muito grata as informações...graças a vocês tenho conseguido colocar as pedrinhas no longo caminho da cidadania.

    No meu caso, preciso fazer a dissolução do primeiro casamento de meu avô, celebrado em Portugal em 1925...consegui localizar, pelos arquivos da Universidade de Coimbra, o assento de baptismo da sua primeira esposa e a indicação do óbito dela em 1933 (graças a orientação do @mabego ). O casamento dos meus avós (ambos portugueses) ocorreu no Brasil em 1940...neste caso, a dissolução do primeiro casamento será devido ao óbito da primeira esposa. nessas circunstâncias..

    1. Preciso contratar um advogado para o averbamento da dissolução do primeiro casamento (1925), já que a primeira esposa faleceu em Portugal (1933) antes dele vir para o Brasil e casar-se novamente (1940)? Advogado em Portugal é necessário?
    2. ou Enviar a certidão de óbito da primeira esposa (apostilada ) para a conservatória é o suficiente para caracterizar a dissolução do primeiro casamento e isto ficar registrado/atualizado seu estado civil?

    para tentar elucidar da maneira correta o que preciso, esta foi a mensagem que recebi da conservatória:

    "Para os devidos efeitos deverá apresentar uma certidão de registo de nascimento de Antonio....., registado sob o nº ....... da Conservatória do Registo Civil de Cantanhede com o averbamento de dissolução do seu primeiro casamento com Maria de Jesus.  Informo para ser junto ao referido processo, um documento complementar (certidão) deverá ser devidamente legalizado (apostilhado), bem como uma declaração complementar deverá ser declarado(a) por escrito pelo(a) requerente devidamente assinada pelo mesmo(a), com a assinatura reconhecida presencialmente ou poderá ser declarado(a) pelo(a) procurador(a)/advogado(a), na qualidade de mandatário(a) no processo com procuração com poderes para o efeito, a serem enviadas fisicamente por correio, para posterior qualificação"

    ...até apresentar o registro civil atualizado está entendido.... agora estes documentos complementares que me preocupam, pois não há detalhes do que é preciso conter nestes documentos complementares


    obrigada pela paciência,

  • @Doll


    Se entendi direito:


    (a) O primeiro casamento, entre dois portugueses, foi celebrado em Portugal e você tem o registro de casamento;

    (b) A portuguesa faleceu em Portugal e você tem o registro de óbito;


    O que você precisa fazer é averbar o óbito da portuguesa no registro de casamento. Isso é feito gratuitamente pelo Consulado ou por Conservatória e não precisa de advogado. Se você estiver no Rio de Janeiro, entre na página do consulado e veja as orientações. É bastante simples.

  • é isso mesmo @eduardo_augusto !

    (a) O primeiro casamento, entre dois portugueses, foi celebrado em Portugal e você tem o registro de casamento; SIM, porém o registro que tenho é daquele emitido no Civil online,

    (b) A portuguesa faleceu em Portugal e você tem o registro de óbito. A portuguesa faleceu em Portugal mas NÃO tenho o registro de óbito em mãos, visualizei que o óbito dela está registrado no Assento de Baptismo dela, fiz a consulta através do Livro de Registros da Universidade de Coimbra, mas não houve atualização na certidão de casamento, caso contrário teria esta informação no registro de meu avô também.... Creio que não irá resolver solicitar a certidão no civil online se preciso que a mesma seja apostilada para ter efeito no processo de averbação do casamento :(


    Este processo está em Ponta Delgada parado aguardando um documento que comprove a dissolução do 1 casamento para que eu consiga fazer a transcrição do segundo, realizado aqui no Brasil. Ao averbar o óbito na certidão de casamento a atualização do estado civil do meu avô é automática ou preciso solicitar que a conservatória faça isso?


    Se entendi direitinho, fazendo pela Conservatória:

    1- preciso apresentar na conservatória a certidão de óbito da portuguesa em inteiro teor apostilada

    2 - escrever uma declaração (com os detalhes semelhantes ao requerimento para comunicação de óbito do consulado) assinada e reconhecida para enviar...

    3 - solicitar a certidão de nascimento de meu avô com o estado civil atualizado

    são tantos tramites envolvidos ...processo vai...volta...muda...vai...volta...

  • Olá, pessoal. Bom dia a todos.

    Estou com uma dúvida e ficaria muito agradecido pela ajuda. É o seguinte: sou casado pela 2ª vez e, ao solicitar a transcrição do atual casamento para solicitar CC/passaporte, o processo voltou com a exigência da transcrição e divórcio do 1º casamento. No entanto, não tenho mais contato com a pessoa. Há alguma possibilidade de solicitar a transcrição/divórcio desse 1º casamento a partir de alguma certidão anterior ou algo parecido? Desde já, agradeço muito pela ajuda de encontrar a luz no fim do túnel...rs.

  • @amendes


    Citando parecer técnico do IRN, que tratava do tema de necessidade de transcrição em processos de nacionalidade:


    Em primeiro lugar, importa deixar claro que a lei portuguesa impõe ao cidadão nacional a obrigação de promover o ingresso no registo civil português dos atos relativos ao estado civil que tenham ocorrido no estrangeiro, independentemente de ser português por atribuição ou por aquisição (vg. artigos 1.º, n.º 1, als. d) e q), 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, al. a) e 69.º, n.º 1 als. a) e n), do Código do Registo Civil – CRC – e artigo 50.º, n.º 3, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa). E, só após esses atos (casamento, alteração de nome…) terem ingressado no registo civil português, é que os interessados os poderão invocar e fazer prova plena dos mesmos.

    ParecerTJ_6_2019_CC 120-2018 STJSR.pdf (justica.gov.pt)


    Pode ser que algum outro colega aqui do fórum tenha opinião diferente e você terá que decidir o caminho a seguir. A minha opinião é: você é cidadã portuguesa, precisa comunicar ao registro civil português os atos civis da sua vida: o primeiro casamento, o divórcio, e finalmente o segundo casamento.

    O primeiro casamento é fácil de transcrever, você só precisa enviar para o Consulado ou conservatória os documentos exigidos e o formulário assinado. Não é obrigatório que o ex-cônjuge assine. Se você morar no Rio, pode mandar para o Consulado do Rio, demora cerca de 1 mês. Para a homologação do divórcio, você precisará de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, salvo engano leva de 6 meses a 1 ano. Terminada a homologação, você mesma pode fazer a transcrição do segundo casamento.

    A maneira "fácil" de fazer é botar tudo na mão de um advogado. A maneira "menos cara" é deixar o advogado fazer só a homologação.



    Deixo aqui marcados alguns colegas que podem pensar de modo diferente:

    @Destefano @CarlosASP @texaslady @LeoSantos

  • @Doll


    É esse o meu entendimento. Você vai pedir uma via da certidão de óbito ao arquivo da Universidade de Coimbra, em seguida vai fazer um requerimento ao IRN / Conservatória / Consulado para que averbem na certidão de casamento o óbito do cônjuge.

    Nesse requerimento, peça para que atualizem, no registro de nascimento do seu avô, que ele passou ao estado civil, "viúvo".

    Finalizado isso, você vai pedir uma nova via da certidão de casamento e da certidão de nascimento do seu avô, onde constará então o averbamento.

    Se você mora no RJ, talvez seja mais fácil fazer isso via Consulado.

    ----

    Melhor ainda, pergunte primeiro para Ponta Delgada se, mandando a certidão de óbito da portuguesa, eles mesmos podem atualizar a certidão de casamento e de nascimento do seu avô (para constar como viúvo). Se eles responderem positivamente, você pede a certidão de óbito na Universidade de Coimbra e já pede que entreguem direto a Ponta Delgada.

  • editado August 2023

    @amendes

    como explicado pelo colega, a homologação do divórcio passa necessariamente por um advogado inscrito na Ordem em PT. As transcrições você faz sozinho sem mistérios

    se a ex cônjuge assinar o pedido de homologação, sai um pouco mais barato. Mas não é essencial. A homologação também pode ser feita sem essa assinatura, a diferença é que sai um pouco mais caro. Peça a um advogado inscrito em PT para explicar a diferença nos preços e procedimentos.

  • Caros @eduardo_augusto e @CarlosASP , muitíssimo obrigado pela ajuda!

    Portanto, referente ao processo do 1º casamento: a) Eu tiraria uma via atualizada da certidão de casamento no cartório, no qual foi registrado esse 1º casamento. b) A certidão de nascimento da ex-cônjuge, solicitada no trâmite normal, eu também conseguiria tirar no cartório normalmente, apenas com nome e data de nascimento, correto? Estou em São Paulo, capital. Acredito que o processo seja lento, pois esta primeira tentativa levou 1 ano e 15 dias, via consulado.

    Novamente, muito obrigado a todos. Tenham um bom dia.

  • @amendes


    Faça direto por Portugal, apesar do custo um pouco maior de enviar os documentos, costuma ser bem mais rápido.

    Não sei te dizer qual conservatória faz transcrição, mas o @CarlosASP deve saber.

  • oi @eduardo_augusto !

    Na realidade Ponta Delgada pediu a certidão de nascimento de meu avô já atualizada (já no estado civil viúvo) para dar prosseguimento ao pedido de Transcrição do 2 casamento aqui no Brasil. Preciso fazer o ajuste na certidão de nascimento (segundo eles) diretamente na Conservatória de Cantanhede.

    Vou seguir sua sugestão para o trâmite interno dos documentos na Conservatória de Cantanhede, pois está tudo lá, e não faz sentido algum eu ter que pedir para Univ. Coimbra mandar a certidão de óbito para o Brasil e depois eu encaminhar novamente pra Conservatória.

    Vou colocar detalhadinho para caso alguém precise fazer isso depois... 1- solicitar a Universidade de Coimbra a certidão de óbito e pedir que enviem o documento para apostila na PGR e depois que a PGR encaminhe a Conservatória de Cantanhede. 2 - Solicitar a averbação do óbito na certidão de casamento e ao assento de batismo de meu avô (vou tentar fazer isso no mesmo pedido)....vou atualizando o fórum se isso der certo...

    Achei interessante compartilhar a experiência para caso outros colegas precisem...

  • @Doll


    Agora você me deixou confuso...

    Não entendi pra que vc quer apostilar documento na PGR...

    Antes de você pedir documentos e fazer as coisas por conta própria, sugiro entrar em contato com Ponta Delgada e entender direito o que eles querem.

    Para mim, é: (1) obter uma cópia da certidão de óbito da Portuguesa; (2) enviar essa certidão para a Conservatória de Cantanhede e dizer, "por favor atualizem a certidão de nascimento do Português, indicando que tornou-se viúvo e atualizem também a certidão de casamento, indicando que o casamento foi dissolvido por falecimento da portuguesa; (3) quando fizerem essas atualizações, enviar os documentos atualizados para Ponta Delgada.



    Talvez outra pessoa possa dar uma olhada no seu caso e sugerir algo diferente: @LeoSantos @texaslady @CarlosASP

  • oi @eduardo_augusto !

    Acho que posso ter misturado um pouco as coisas, me perdoa.


    1. Ponta Delgada pediu que eu apresentasse a certidão de nascimento de meu avô apostilada (após atualização do estado civil para viúvo) para dar continuidade ao meu processo.
    2. E no site do consulado de Portugal no RJ, para fazer via consulado no caso, é obrigatório que a certidão de óbito inteiro teor também esteja apostilada. (acabei de mandar um e-mail para a Conservatória de Cantanhede perguntando da necessidade da certidão de óbito estar apostilada ou não para fazer diretamente com eles)


    Obrigada por todo apoio e me desculpe se criei alguma confusão

  • @Doll


    certamente há alguma confusao/engano nesse historia.

    se Ponta Delgada está pedindo uma copia da certidao de nascimento do seu avô, nascido em Portugal, não há sentido que essa certidao seja apostilada.

    apostilam-se documentos de um país, quando seria utilizados em Outro. Um documento brasileiro, para der usado em Portugal, precisa ser apostilado no Brasil. Um documento portugues, para ser usado no brasil, precisa ser apostilado em Portugal. Nao faz sentido ponta delgada pedir o apostilamento de um documento emitido pela conservatoria de cantanhede. Por favor verifique isso com eles!


    e sim, para voce apresentar no consulado de Portugal um documento emitido por um orgao brasileiro, esse documento precisa ser apostilado. Ou seja, nao importa se vc vai mandar a certidao de obito para o consulado de Portugal ou para a conservatoria de cantanhede. Por ser um documento emitido no Brasil, precisa ser apostilado.

  • ok @eduardo_augusto vou verificar essa questão com Ponta Delgada primeiramente, como sugeres...

    Para o processo de transcrição do 2 casamento (que está parado aguardando a regularização do estado civil) eles pediram que a certidão de nascimento do Português fosse apostilada, pode ser que seja devido a este processo de transcrição que eles exijam a apostila..

    Este foi o e-mail que recebi de Ponta Delgada


  • @Doll


    o segundo Paragrafo, onde pede a certidao com averbamento, nao fala nada de apostila (ou estou mesmo ficando cego)

    peça esclarecimento sobre o terceiro paragrafo, diga que nao está claro Qual é o documento complementar apostilado solicitado, e o conteúdo dessa declaracao complementar…

  • @eduardo_augusto

    No caso somente das transcrições, os documentos podem ser enviados, por mim, diretamente para Portugal sem nenhum intermediário? E morando aqui em SP, obrigatoriamente eu teria que enviar para o Consulado de SP e não poderia optar pelo Rio, por exemplo? Desculpe-me pelas perguntas básicas, mas é que não conheço muito desses processos.

    Novamente, muito obrigado a todos pela ajuda.

  • @amendes


    1) correto, não há necessidade de intermediários nem para fazer transcrições, nem para pedir a cidadania. falando de um modo bem geral, a situação mais comum onde há necessidade de um advogado é no caso de homologação de divórcio.

    2) sim, moradores do estado de SP são atendidos pelo consulado em SP. Se você enviar os documentos para o RJ, serão devolvidos. Não há segredo nenhum em mandar para Portugal :-)


    Leia os nossos guias aqui: 📢 Guias e Informações Úteis (comece aqui) — Fórum Cidadania Portuguesa

  • @eduardo_augusto

    Muito obrigado.

    1) Legal. Acredito que isso deixa o processo menos caro e menos demorado. Vou verificar as Conservatórias que realizam transcrições, assim como os valores para esse processo. Vi no site "ePortugal" algo em torno de €120, mas vou pesquisar novamente.

    2) É bom saber desses detalhes para não perder tempo e, principalmente, dinheiro...rs.

    Agradeço muito, novamente. Abraços.

  • @amendes

    Para fazer a transcrição em Portugal envie para a Conservatória do Registo Civil Porto (CRC Porto). Eles aceitam receber pedidos de transcrição por correio. A taxa é tabelada em todas conservatórias do país: 120€. Vc manda os documentos, eles conferem e se estiver tudo correto te mandam o link para pagamento via cartão. Ao final te devolvem por correio simples a certidão de casamento portuguesa e os documentos que você enviou. Em média o processo todo leva uns 4 meses. A documentação basicamente é a mesma exigida pelo consulado do RJ.

  • @ecoutinho

    Muitíssimo obrigado pela ajuda. Que bom! Eu estava justamente pensando no pagamento da taxa, mas se eles conferem antes do pagamento, facilita muito! Acredito que a documentação seja a mesma exigida no Consulado de SP também: certidão de casamento atualizada (do 1° casamento), certidão de nascimento da nubente, requerimento e cópia do assento, mas vou confirmar. Novamente, agradeço muito pela ajuda de todos. Abraços.

  • Olá, pessoal.

    Vendo a documentação necessária de transcrição de casamento no site ePortugal, para o envio à Conservatória do Porto (via correio), surgiu a seguinte dúvida: como não há requerimento a ser preenchido no ePortugal, onde colocamos os dados de nubentes, endereços, entre outros, eu poderia preencher o próprio requerimento de Consulado e enviar junto com o processo? Haveria algum problema?

    Novamente, agradeço muito. Abraços.

  • @amendes

    Pegue o formulário em PDF disponível no site do consulado do RJ, copie o conteúdo e cole em um documento Word, preencha os dados, retire o nome "Consulado de Portugal no Rio de Janeiro" do título, e use. Foi o que fiz.

  • Olá pessoal,

    Uma dúvida sobre essa questão da certidão de divórcio, isso também seria necessário quando estou querendo fazer o processo de cidadania? Ou é apenas requerido para já cidadãos portugueses? Nesse sentido, minha avó que que tirar a cidadania portuguesa, porém acabou se divorciando ano passado. É necessário ter um advogado em Portugal para representar esse caso, ou nessa situação não seria relevante?

    Desde já agradeço

  • @Mathaus_Erich

    Não se usa certidão de divórcio em processo de nacionalidade portuguesa.

    Eventualmente se utiliza a certidão de casamento se for um processo de conjuge ou, nos outros processos, como documento de apoio para justificar uma diferença entre a certidão de nascimento e o documento de identidade, quando a pessoa muda o sobrenome ao se casar.

    Fica dificil responder mais que isso sem você dar algum contexto: tipo de processo, quem é o português, quem é a pessoa divorciada etc

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