O Formulário IC também deve ser apostilado?
Fabiana Ribeiro
Member
Olá, boa tarde.
O Formulário IC além de firma reconhecida por autenticidade, também deve ser apostilado?
Se puderem me esclarecer, agradeço, procurei aqui no forum e não achei.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@Fabiana Ribeiro
não precisa apostilar...
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest
Obrigada pela resposta, sim eu li esse link, mas ainda me restou essa dúvida e insegurança, pois o reconhecimento de assinatura é algo válido somente no Brasil, o que gera validade em Portugal é o apostilamento. Fico mesmo com receio.
Quem está fazendo no ACP não está apostilando o formulário IC e está tendo sucesso no processo?
@Destefano
por favor... poderia orientar a @Fabiana Ribeiro ?
@Fabiana Ribeiro o formulário 1-C é um documento português e por este motivo não precisa ser apostilado.
O reconhecimento de firma por autenticidade, serve apenas para comprovar que quem assinou o documento é realmente quem está lá indicado.
A apostila serve para dar validade a documentos brasileiros em Portugal (há uma convenção sobre isso).
Até agora, não vi nenhum caso de problema por ter mandado o formulário sem apostilar.
@LeoSantos Obrigada pela confirmação.
@Fabiana Ribeiro conforme a @mabego já falou, não precisa apostilar. No entanto, caso assim deseje, isso não irá invalidar o documento. Dessa forma, não precisa, mas se fizer, ainda será aceito. Só que isso é como dar um tiro para matar uma formiga.
@Destefano e @mabego Muito obrigada pelo esclarecimento.