Caso complicado envolvendo separação, união estável e divórcio com 3 esposas
Pessoal, bom dia!
Tenho um caso complicado aqui, poderiam me ajudar? Estou tentando ajudar dois amigos. Gostaria de saber o que os filhos de determinado português precisam fazer para obterem a nacionalidade, quais os procedimentos, em quais locais podem ser feitos, etc. Seguem os dados do caso:
- estado civil do português que consta em Portugal na data de hoje: casado com esposa X;
- no Brasil, porém, esse português se separou da esposa X na década de 80 (na época, não existia divorcio direto, a lei brasileira exigia primeiramente a separação, que era um estágio prévio ao divórcio);
- na década de 90, o português teve uma união estável (sem registro formal) com a esposa Y e com ela teve dois filhos;
- na década de 2000, o português encerrou a união estável com a esposa Y e, depois, finalmente finalizou o divórcio com a esposa X;
- na década de 2010, o português se casou com a esposa Z e depois se divorciou.
Lembrando que, como disse, o estado civil atual do português em Portugal é: casado com a esposa X. Fico no aguardo e agradeço a todos pela atenção.
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Comentários
Só complementando o post inaugural para deixar claro que os filhos são da união estável.
@Alves
esses filhos são de qual casamento? X, Y ou Z?
Parece complicado, mas se for ver, não é tanto.
Pretende fazer a cidadania dos filhos, correto?
O pai (português) é vivo?
Os filhos são menores?
Quem foi o declarante do nascimento deles?
A paternidade foi reconhecida antes de 1 ano de idade?
@mabego são os filhos da união estável, da esposa "Y"
@LeoSantos seguem as respostas para a sua pergunta:
Pretende fazer a cidadania dos filhos, correto? Sim, dos filhos da união estável, da esposa "Y"
O pai (português) é vivo? Sim
Os filhos são menores? Não
Quem foi o declarante do nascimento deles? Não sei se entendi bem a pergunta, mas eles foram registrados normalmente em cartório pelo pai português e pela mãe (esposa "Y" - a da união estável)
A paternidade foi reconhecida antes de 1 ano de idade? Sim
@Alves
É uma especificidade da legislação PT que tem impacto no direito a cidadania. É diferente do BR.
Precisa olhar na certidão de nascimento (às vezes só aparece na de inteiro teor) quem foi ao cartório registrar a criança. Pode estar algo como "foi declarante o pai (ou outra pessoa)" ou "no dia tal compareceu no cartório fulano de tal etc etc". Na de inteiro teor reprográfica vai aparecer inclusive a assinatura dessa pessoa. É isso que PT quer ver - uma das razões para exigirem a reprogáfica (que é uma foto do livro de registro de nascimento; diferente da certidão de nascimento que normalmente usamos)
Eles não consideram apenar constar que fulano aparece na certidão como pai da criança.
Faz diferença se foi o português ou não que declarou.
Se foi pai PT que declarou, o caso é bem simples. Independe do estado civil do pai PT. Pode mandar direto para a ACP Porto e não se preocupar com os casamentos, divórcio etc. Não afeta o direito dos filhos nesse caso. O português em si que se preocupe em atualizar em PT o estado civil dele; não é obrigação dos filhos.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#
O @CarlosASP respondeu perfeitamente
Agradeço a todos e em especial o @CarlosASP!
Última pergunta: se estiver escrito que os declarantes foram "os pais" (ou seja, pai e mãe), serve?
Serve sim @Alves
Obrigado @LeoSantos
@LeoSantos @CarlosASP estou com um outro caso similar, percebi que vocês dominam bem o assunto, poderiam me ajudar novamente?
Portuguesa se casou com um boliviano no Brasil e teve um filho. Após, divorciou-se. O boliviano já faleceu. O estado civil da portuguesa nunca foi atualizado em Portugal (nem o casamento, nem o divorcio).
Pergunto se o filho terá que atualizar o estado civil da mãe para pedir a própria nacionalidade. Na certidão de nascimento, o declarante é o pai boliviano.
Aguardo retorno e já agradeço de antemão.
Bom @Alves primeiramente, necessário estabelecer que sendo a mãe portuguesa viva, ELA tem obrigação de manter seu estado civil atualizado em Portugal.
Dito isto, para cidadania do filho, não vai precisar fazer a transcrição, se os pais eram casados e o registro foi feito na menoridade, está estabelecida a filiação, mande a certidão de casamento brasileiros dos pais apostilada quando der entrada no pedido.
@LeoSantos, obrigado!
@LeoSantos @CarlosASP
no caso do @Alves , o pai boliviano que declarou o filho.
Se faz necessária a transcrição... ou não?
@mabego no meu entender, não.
O casamento é suficiente para estabelecer a filiação.
@LeoSantos
No meu entender, só seria dispensável a transcrição se a portuguesa tivesse declarado o filho, estabelecendo assim, a linha direta.
Certamente vai cair em exigência se ele enviar processo sem transcrever.
Mas claro... isso é decisão do @Alves
A filiação é estabelecida por presunção legal @mabego, tá no código civil português.
Mas é claro, como sempre, eu respeito opiniões divergentes e não tenho interesse em ficar debatendo o assunto, só respondi pq você perguntou diretamente a mim.
Claro, como sempre cabe ao requerente proceder como achar mais vantajoso.
@mabego @leosan@LeoSantos obrigado!