Terceiro Declarante

Ajudando uma amiga.

caso dela:

Mãe Portuguesa

Pai: não sabe quem é.

A Portuguesa teve a filha e o pai sumiu. Quem registrou a filha da portuguesa foi um terceiro.

Ela pode tirar a cidadania pela mãe?

Comentários

  • @GlaucoViana a portuguesa está viva? Se sim, basta ir com ela ao cartorio fazer uma declaração de maternidade e se possível juntar ao processo da filha, algum documento assinado pela mãe, na menoridade da filha, um documento da escola por exemplo.

  • @nunogomes a portuguesa faleceu tem 3 meses.

  • @GlaucoViana então, a filha que peça a certidão de nascimento da mãe no civilonline. Para ver se os dados da certidão portuguesa, batem certo com os dados da certidao d nascimento da filha, ja que foi um terceiro declarante (ser o nome COMPLETO da mãe está certo e o nome completo dos avós). A filha tem que arranjar provas que a mãe a criou como filha, normalmente papeis de médico, escola, tudo o que a falecida assinou na qualidade de mãe da sua amiga

  • esses papeis convém não entregar os originais, mas sim uma cópia autenticada no cartório.

  • @nunogomes a certidão da mãe dela já está digitalizada. Ainda assim, ela precisará pedir no civil online?

  • editado December 2022

    @GlaucoViana dá uma olhada nesse tópico, se o requerente nasceu após 04/1978 e foi registrado antes de fazer 1 ano basta ele próprio fazer a declaração que o @nunogomes mencionou, eu até fiz esse obs depois num post adicional no tópico.

    Tem gente que manda docs adicionais na menoridade, mas são desnecesários nesse caso, o único caso que vi de alguém que caiu em exigência quando a maternidade é considerada estabelecida por não ser casado resolveu o problema com um mero e-mail mencionando a lei.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22530/pais-nao-casados-guia-com-regras-para-atribuicao

  • @Yuri_ ela nasceu antes de 1978. E de documentos ela só tem o certificado de conclusão do ensino médio e da faculdade. Onde consta o nome da mãe, mas a mãe não assina. Ela é de 1960. E a mãe já falecida. Será que se ela enviar somente a declaração e esses documentos ela consegue?

  • editado January 2023

    @GlaucoViana não consegue, pois a mãe não assina, vai ter que procurar mais documento... Se não achar nada talvez valha a tentativa mas sabendo que pode não ser aceito os certificados.

  • @GlaucoViana

    duas perguntas:

    1. como consta a filiação no nascimento da filha?
    2. os pais eram casados?
  • @mabego a filiação consta somente o nome da mãe.

    A mãe foi mãe solteira. Pai desconhecido. Na certidão de nascimento consta somente o nome da mãe.

  • editado January 2023

    @GlaucoViana a filha nasceu em ano?

    Atualização:

    Já vi que foi antes de 1978. A situação não é fácil, mas acho que seja possível de ser resolvida. Tente juntar documentos que atrelem a mãe a filha. Vai ter que procurar documentos onde a mãe assina e que esse documento demonstre que ela é a mãe. Do contrário, acho muito complicado conseguir isso sem ação judicial. E eu entendo a preocupação do serviço notarial português.

  • @Yuri_ exatamente isso que ia falar

  • @GlaucoViana se já tem o assento informatizado nao precisa pedir novamente. O seu problema, como os restantes foristas já mencionaram é provar o estabelecimento da filiação na menoridade, visto que é filha de mãe solteira e foi um terceiro que declarou e nasceu antes de 1978. Com a mãe falecida, só há uma solução: reunir provas de que a mãe sempre reconheceu a filha como sua, tal como já tinha dito. Procurar todo e qualquer tipo de documento, de preferência oficial, em que a mãe assina na qualidade de representante legal da filha durante a menoridade. Certamente haverá arquivo nas escolas frequentadas e nos postos de saúde, boletins, vacinação etc. Tudo isso provará suficientemente que a falecida portuguesa reconheceu na menoridade a sua filha.

  • @nunogomes Nuno nós conseguimos um documento escolar onde a mãe assina como responsável. Somente esse documento serve? Pois não conseguimos localizar mais nenhum..

  • @GlaucoViana


    Desculpa se eu vou parecer um pouco duro - nao conheco voce nem a sua amiga mas desejo que tenham sucesso no processo de cidadania.

    Voce entrou no forum em outubro e perguntou sobre a situacao (da sua amiga na verdade) em dezembro.

    Os colegas te deram varias dicas. Custa acreditar que em um mês vocês tenham esgotado as pesquisas - peço desculpas se não é o caso.

    Cidadania não é fácil, muitos passam anos procurando documentos...

    O que voce precisa é convencer o Conservador, atolado de trabalho e cheio de responsabilidades, que a mãe participou como mãe da vida da sua amiga.

    Não adianta falar com a secretária da escola. tem que falar, de preferencia pessoalmente, com a diretora.

    Tem que ir na secretaria de saúde e tentar descobrir se ainda tem documentos la.

    Tem que ir na receita federal, ou fazer um requerimento bem formal, ver se a mae da sua amiga por acaso a declarava como dependente.

    tem que ir na policia e tentar desarquivar processo de carteira de identidade - se foi feita na menoridade a mae da sua amiga pode ter assinado algum papel.

    Outro caminho: se a portuguesa deixou herança/testamento, estará mencionado lá. (embora nao seja um documento na menoridade, mas é uma evidencia adicional)

    Enfim, são vários caminhos. Lembre-se: voce (na verdade, sua amiga) precisa convencer o Conservador.

    O caso nao é impossível, apenas precisa de um pouco mais de foco!

    Boa sorte!

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