Atribuição Menores + Aquisição Casamento
Pessoal, mesmo lendo as discussões, fico sempre com receio de alguma regra ter mudado e gostaria da ajuda de vocês porque meu caso é específico. Vamos lá:
Preciso fazer a solicitação da ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA MENORES (são duas crianças de 4 e 7 anos, respectivamente) e AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA ESPOSO. Sou a portuguesa, moro no Brasil, sou casada com brasileiro há mais de 10 anos, não sou a declarante das certidões das crianças, porém já transcrevi meu casamento. Agora as dúvidas:
1) Posso enviar para ACP a solicitação de ambos processos e posso enviar em um mesmo envelope as 3 solicitações?;
2) ATRIBUIÇÃO MENORES:
- A certidão de nascimento das crianças em inteiro teor, apostiladas e com firma reconhecida, precisam ser digitadas ou cópia reprográfica?;
- Cópia do RG das crianças e dos pais precisam ser todas apostiladas? Como os processos das crianças iriam juntos, ainda assim preciso fazer uma cópia de cada pai/mãe apostilada para cada processo?
3) AQUISIÇÃO ESPOSO: Não encontrei no fórum a lista mais atualizada dos documentos necessários para solicitação de aquisição para o meu marido. Não sei onde localizar também link para pagamento do processo, qual formulários preencher, etc. Alguém teria?
Obrigada desde já!
Comentários
Olá @lenapscr
1-) Pode, inclusive você pode pedir o apensamento destes processos, de acordo com a nova alteração do artigo 40-A;
2-) Muito embora não seja obrigatório, o melhor e mandar a certidão por cópia reprográfica, apostilada;
Sim, precisa apostilar os todos os documentos de identidade;
Caso você peça o apensamento dos processos, pode aproveitar 1 jogo de documentos para todos (conforme permitido pelo artigo 40-A do Decreto Lei 26/2022);
3-) Formulário está aqui: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%203.pdf?ver=2019-06-06-151616-710
Pagamento neste link aqui: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Documentos necessários tem aqui: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos#Documentosnecessrios
@LeoSantos muitissimo obrigada pela clareza no retorno de todas as minhas dúvidas.
Pensei que o processo de casamento não pudesse correr pelo ACP, apenas por Lisboa, mas vou enviar então os 3 processos para lá em um mesmo envelope (devidamente identificados, claro) e solicitarei o apensamento dos mesmos. Meu receio de lançar mão do apensamento, era de que o processo do meu marido (aquisição por casamento) pudesse atrasar o prazo para o processo de atribuição dos meus filhos, pela aquisição ser um processo conhecidamente mais demorado.
Obrigada por toda a ajuda! Um abs
@lenapscr Então, sobre essa questão da regra nova, não sabemos como o ACP vai proceder... Pode ser que eles façam todos os processos lá, pode ser que eles façam somente o das crianças e mandem o do marido para a CRC.
Caso tenha pressa na nacionalidade dos filhos, mande somente estes para o ACP (que por serem menores, vão tramitar com prioridade) e mande o processo do esposo para a CRC.
Não se esqueça que o processo por casamento tem diversos requisitos, inclusive comprovar a ligação efetiva, qualquer dúvida, pergunte no tópico específico.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/p261
@LeoSantos muitissimo obrigada!