Tem que mandar a certidão de casamento do português, quando foi o declarante do nascimento do filho?
Processo de atribuição de neto
Estou sem jeito de ficar toda hora perguntando pra vcs, mas acho melhor tirar as dúvidas antes de mandar a papelada.
Achei melhor fazer o meu processo através do meu avô português, que foi o declarante do nascimento do meu pai, pois através da minha avó também portuguesa, o nome dela nos documentos do meu pai, teriam q ser retificados, pois após o casamento ela adotou o sobrenome do meu avô, mas na certidão de nascimento do meu pai não constou nenhum sobrenome da minha avó.
Ambos são portugueses e se casaram aqui no Brasil.
Vou tentar mandar a documentação sem transcrever o casamento, mas estou na dúvida se tenho que mandar junto com toda a documentação, a certidão de casamento do meu avô português com o óbito averbado.
Um conhecido meu pagou assessoria em Portugal para um processo semelhante ao meu e a Assessoria só pediu duas certidões brasileiras, a de nascimento do filho do português e o nascimento do neto do português, ambas de inteiro teor reprográfica.
Não pediu nem a certidão de casamento e nem o óbito do português. E o casamento também não foi transcrito.
Fiquei na dúvida se há a necessidade de enviar junto com o restante da documentação a Certidão de casamento.
Vocês saberiam me informar por favor?
Comentários
@Marconca ,
Você não precisa enviar certidão de casamento, nem de óbito. As tres certidões requeridas são as de nascimento. Como você disse que foi o avô português que registrou o filho e tendo sido na menoridade e não havendo divergências de nome na linhagem portuguesa está tudo certo.
@texaslady
Na Certidão de batismo do meu avô está constando como registo somente o nome Antonio***.
E na Certidão de casamento e de Óbito está Antônio Joaquim de Souza. Mesmo assim vc acha q não precisa mandar?
@Marconca ,
Não é necessário, mas mal não faz. mande somente a de casamento com o óbito averbado, se isto te faz mais seguro. Verifique se na certidão de nascimento do seu pai consta o nome dos avós paternos. E se estão como na certidão de nascimento de seu avô.
@texaslady muito obrigada
@Marconca, boa noite!
Estou com um problema semelhante e apreciaria muito sua atenção e análise.
Enviei em 24.11.22 requerimento de naturalização da minha sogra na qualidade de neta com os seguintes documentos:
CERTIDÃO de batismo do avô português dela, o Antonio, nascido na freguesia de Ferreirim, Lamego com data de nascimento de 19.02.1883 e tendo como declarante o pai SEBASTIÃO PINTO e constando a mãe como Josephina de Jesus.
Consegui a certidão de casamento da Matriz de N.S.da Gloria, Rj do Antonio com a Leopoldina, de nacionalidade brasileira, onde consta o nome do Antonio com sobrenomes de Pinto de Souza e como pai dele SEBASTIÃO Pinto de Souza e mãe Josephina de Jesus, nascido em 1882 na cidade de Lamego mas na freguesia de Santo Antonio e não Ferreirim como consta na certidão de batismo, sendo que em Ferreirim existe uma igreja importante com nome de Santo Antonio mas nunca existiu nenhuma freguesia de Santo Antonio.
Na certidão de nascimento de 1907 de cartório aqui do Rio de Lucinda, filha do Antonio e mãe da minha sogra consta ele como declarante com o nome de Antonio Pinto de Souza e o avô paterno como Sebastião Pinto de Souza e avó a Josephina de Jesus.
Essa diferença na data de nascimento, num documento, 1882, e no outro,documento, a data completa de 19.02.1883 mais a diferença da Freguesia e mais a diferença do sobrenome do Sebastião, bisavô da solicitante da naturalização, a minha sogra, representam problena na sua opinião?
Caso positivo você vislumbra alguma solução.
Contando com sua imensa boa vontade fico aguardando seu parecer.
Att
Ugo Esteves
@ugoesteves
Não sei te responder. Estou ainda separando a minha documentação para enviar e não tenho nenhuma experiência.
@texaslady vc pode ajudar?
@ugoesteves ,
Voce não precisa da certidào de casamento de português Antonio. Você tem o batismo dele e aquela é a data correta e também foi ele quem rgistrou a mãe da sua sogra, acredito que na menoridade. Então nada mais a se preocupar aqui, tudo que se precisa é do assento de nascimento em forma de certidão narrativa e certificada.
Além disso você precisa das certidões em cópia repografica e apostilada do nascimento da mãe de sua sogra e da sua sogra. Aqui porém como não deve ter sido a mãe da sua sua sogra que a declarou na menoridade, muito provavelmente foi o pai é aconselhavel anexar a certidão de casamento de inteiro teor da mãe da sua sogra, para estabelecer a filiação na linhagem portuguesa. E é claro checar se não existe divergências significativas de nomes e datas entre os documentos da mãe de sua sogra e de sua sogra.
Espero ter podido ajudar.
Abs.
Olá @texaslady
Muito grato pelos esclarecimentos e confirmando ter enviado além do registro de batismo do Antonio que nasceu em 1883, seguiu também a certidão de casamento dele aqui no Rio em 1902 mais a certidão de nascimento da filha dele, em 1907, mãe da minha sogra, com data próxima do nascimento dela e ele constando como declarante, a certidão de casamento em 1924 da mãe da minha sogra mais a certidão de nascimento de 1926 da minha sogra e certidão de casamento da minha sogra de 1948.
Além disso tirei nova carteira de identidade e reconheci a assinatura dela presencialmente no requerimento.
Com isso imagino evitar necessidade de comprovação de vida pois ela tem 96 anos. Acho que tanto através da emissão da nova identidade como o reconhecimento de firma presencial comprovam esta condição, você concorda?
Peço, por gentileza, que examine esse relato de documentos enviados e comente se está tudo certo.
Só para finalizar, a taxa de 175 euros foi paga com o cartão de crédito da minha filha do qual recebi mensagem confirmando o pagamento mas não citando o nome da requerente, somente o da proprietária do cartão mas no formulário do requerimento, na parte de cima, à esquerda, aparece o nome da minha sogra e informa o número de registro do pagamento da taxa.
Mais uma vez, muito obrigado pela ajuda.
@Marconca pelo que eu percebi, a origem da nacionalidade portuguesa é para neto. Perfeito?
Achei melhor fazer o meu processo através do meu avô português, que foi o declarante do nascimento do meu pai, pois através da minha avó também portuguesa, o nome dela nos documentos do meu pai, teriam q ser retificados, pois após o casamento ela adotou o sobrenome do meu avô, mas na certidão de nascimento do meu pai não constou nenhum sobrenome da minha avó.
Ambos são portugueses e se casaram aqui no Brasil.
Em caso positivo, tem que se atentar para o fato de ambos serem portugueses e se casarem no Brasil. Isso porque a legislação portuguesa exige a transcrição de casamento de portugueses que se casaram fora de Portugal. Com isso, se não houver a transcrição do casamento em Portugal, o seu processo vai cair em exigência. Não adianta enviar a certidão de casamento do Brasil, tem que transcrever. Após transcrever, basta enviar uma cópia simples do casamento registrado em Portugal.
Perceba são situações semelhantes para o seu pai, uma vez que caso seja enviado para o ACP para requerer nacionalidade para filho, ainda assim seria necessária a transcrição de casamento do genitor, porque tanto o pai quanto a mãe são portugueses.
@ugoesteves ,
Você enviou tudo que era necessário e não sei se você enviou uma cópia do email de comprovação de pagamento. Mas caso questionem o pagamento você facilmente pode reencaminhar o email deles para a CRC.
Como disse a certidão de casamento do português não seria necessária e eu não teria enviado principalmente por conter a divergência. Mas não creio que será problema, pois a data de nascimento dele correta é mesmo a do assento.
Tinha entendido erra, pensando que você ainda iria mandar o processo. Mas que bom que já está encaminhado.
Quanto a prova de vida, penso como você, com uma nova identidade e reconhecimento de firma, acredito que seja suficiente.
Boa sorte!
@Destefano ,
Realmente a lei portuguesa "exige" que todo casamento de cidadão portugês fora de Portugal seja transcrito em Portugal. A lei não diz que esta exigência é só para cidadão português que casa com cidadão português. Vale para qualquer cidadão português, mesmo os que casam com cidadãos de outros países.
Porém esta exigência é para o cidadão portugues. O neto deste não tem esta obrigação. E ele sómente terá que fazê-lo nos casos em que a CRC requerer para estabelecer a filiação para fins de nacionalidade portuguesa.
Se esta filiação esta claramente estabelecida pelo assento do português e da certidão de nascimento do filho(a) do mesmo, não é necessária a transcrição do casamento. Não importando se ambos os progenitores eram portugueses ou apenas 1 era português.
Já questionei isso aqui no fórum várias vezes, já trouxe resposta da CRC sobre isso, mas esta orientação que você está dando continua sendo repetida. Então pergunto, qual a fonte desta informação? Se houver algum embasamento para isso, por favor me informe que eu me desculparei aqui perante a todos os foristas.
@texaslady, boa noite!
Muito grato pela atenção prestada as minhas dúvidas e indagações e com o pronto atendimento.
Seus esclarecimentos me deixaram bem mais tranquilo e com referência a mensagem de comprovação eu também enviei.
[removido]
Neste documento aparece o nome da minha filha que é a proprietária do cartão de crédito mas o modelo de requerimento que foi gerado pelo CRC mostra o nome da requerente que é a minha sogra e este número do pagamento.
Grande abraço
@ugoesteves @Admin
Aconselho a apagar este anexo (recibo de pagamento), pois ele pode ser utilizado maliciosamente por terceiro.
Marquei o admin para caso não dê tempo de editar o post.
@texaslady bom dia!
Primeiro, porque estudo o assunto há uns 3 anos, sendo que os últimos 2, fiquei bastante envolvido lendo todas os despachos principais no site do IRN. Pode acreditar que já ajudei muita gente aqui e vários grupos de Facebook. Já foi muito assíduo no tópico sobre atribuição no ACP e no de casamento. Hoje, de fato tenho aparecido menos. Dito isso, posso te afirmar por experiência própria e de vários colegas que pude ajudar e que me ajudaram que há diferença quando os ambos progenitores são portugueses e quando apenas um é português. E vou além. Apenas ACP atualmente vem aceitando que o declarante não tenha o seu casamento transcrito com estrangeiro. Todos os demais exigem. Em relação ao processo de neto, que tem a sua competência apenas no CRC de Lisboa, aí a coisa muda de figura, pois já vi vários casos passarem e vários outros não passarem. Então, é risco sabido é que muitas vezes vale a pena.
Dito isso, apesar da lei ser geral e dizer que todos os portugueses devem manter seu registro civil atualizado, para fins de nacionalidade, não tem gerado muito problema quando o declarante do nascimento não faz sua transcrição, porém não conheço um caso que tenha passado quando ambos são portugueses e a transcrição não é feita.
Em relação à minha participação, o @Admin pode atestar a minha participação no fórum, bem como se já houve alguma reclamação minha sobre qualquer assunto.
@Destefano ,
Não há nenhuma necessidade de nenhum de nós atestar a participação neste fórum. Este é um fórum bastante democrático, por isso podemos divergir de opinião sem medo.
Entendo seu ponto sobre as estatisticas com relação aos processos de filhos na ACP, porém gostaria de saber se nestes casos não havia nenhum outro motivo para o requerimento da transcrição.
Veja a resposta da CRC que recebi alguns meses atrás, quando indaguei sobre a questão dos 2 progenitores portugueses:
***
CRCentrais - Diversos
<rcentrais.diversos@irn.mj.pt>
To:
xxxxxxxxxxxxx
Tue, Sep 6 at 4:14 AM
Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil), ), e só pode ser invocado depois de registado.
Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.
***
Embora se trate da CRC e não da ACP a lei vale para todos. Acho aqui no fórum, poderíamos até sugerir que por precaução se faça a transcrição quando ambos são portugueses, mas jamais dizer que É OBRIGATÓRIA.
Vou fazer uma enquete aqui a todos que possam participar no post a seguir.
Vou fazer uma enquete aqui a todos que possam participar :
Se seus progenitores eram ambos portugueses e sua filiaçao foi estabelecida na menoridade, o declarante do nascimento foi o português e não havia nenhuma divergência de nomes ou datas, seu processo caiu em exigência para transcrever o casamento dos portugueses?
Agradeço a todos pela participação!
@texaslady
Bom dia!
Eu sei que não precisa. Apenas quis dar ciência a administrador do fórum de que eu sempre fui uma pessoa que tentou prestar as informações de acordo com o que acontece em Portugal e sem devaneios jurídicos como pode parecer com a sua fala. Entendo que a sua preocupação em buscar informações, no entanto, acho pouco elegante a forma como foi colocada essa busca de informação ao responder a minha mensagem pela primeira vez. Não estou zangado e nem chateado. Estou acostomado a postura atual das pessoas, sendo, inclusive, o dia-a-dia do meu labor.
Primeiro ponto - nenhum e-mail da CRC é vinculante. E os emails, parece óbvio, não são respondidos por aqueles que decidem, mas sim pelos atendentes que ficam na linha de frente e acabam dando uma resposta para a pergunta que foi feita.
No e-mail colacionado por você, que peço licença para transcrever, em nenhum momento faz qualquer alusão ao que falei até agora. Está totalmente distante daquilo que disse. Nem diz que sim e nem diz que não. Ele foi uma resposta a uma pergunta. Você afirma que foi quando indagou "sobre a questão dos 2 progenitores portugueses". Não me parece adequada a resposta a sua suposta pergunta.
***
Diz o suposto e-mail da CRC:
Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil), ), e só pode ser invocado depois de registado.
Aqui, a resposta me parece genérica sobre transcrição de casamento e o tempo em que ele deve ser feito, como se tivesse sido feita uma pergunta se o processo de nacionalidade e de transcrição poderiam ser feitos ao mesmo tempo. É essa a mensagem que retiro desse parágrafo. Passamos ao segundo.
Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
Já aqui, também entendo como óbvio, nada tem a ver com o assunto que estamos tratando, pois fala sobre uma vedação de transmissão da nacionalidade para aqueles que foram reconhecidos após atingirem a maioridade civil. Com isso, passamos para o último parágrafo do e-mail por você transcrito.
A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.
Nesse parágrafo, a questão é sobre requisitos para a transmissão da nacionalidade, principalmente quando o português não é o declarante.
***
Ou seja, relendo o seu transcrito, de forma ponderada e atentamente, não vejo qualquer similitude com o que eu disse, com todo respeito. Perceba que é importante frisar que a consulta por email não é vinculante e que importante é que a lei fala e o que é feito.
Em outro pronto da sua mensagem, você afirma que "Embora se trate da CRC e não da ACP a lei vale para todos", o que não é uma verdade, pois sabemos que abril desse ano, a norma que regulamenta a lei de nacionalidade ainda não estava ajustada e que havia decisões diferentes para casos semelhantes. Exemplo, até meio desse ano, era normal as pessoas mandarem a CNH como identificação e ser aceita no ACP, mas não era aceita em Lisboa. Exemplo simples, mas muito claro como não é bem assim como você falou.
Eu, por um acaso, hoje pela manhã, vi uma mensagem do ACP que talvez faça você mudar de ideia, o que não é o meu objetivo, apenas tento passar informação para que as pessoas não passem pelo desconforto de ter uma exigência por uma informação ingênua, mas que, infelizmente, não é a realidade.
A mensagem diz o seguinte:
Perceba na mensagem, que ambos são portugueses, pai e mãe. A genitora foi a declarante, mas os pais não são casados. O que acontece? Portugal é muito preocupado com a sua população e a forma como eles lidam com isso é notório quando se trata da nacionalidade. Assim, para dizer que alguém é filho de português é necessário comprovar. Seja pai ou seja mãe português tem que provar. Se você é filho de português com estrangeiro, eles só se importam com o cidadão português e pouco importa para eles. Dito isso, se são 2 portugueses, eles vão exigir o estabelecimento da filiação de ambos. E todos nós sabemos como se faz o estabelecimento da filiação portuguesa quando apenas um foi o declarante, né?
Talvez a única hipótese onde isso não seja levado tão a sério é quando o casal de portugueses, ambos, declararem em cartório o nascimento do filho, ainda assim, acho um risco, considerando que muitas vezes a transcrição é um procedimento simples. Como deve ser de ciência de todos, quase sempre, quem declara é o pai. A mãe, raramente. Ambos é quase inexistente. Talvez, hoje em dia, as pessoas se preocupam mais com isso exatamente por causa dos processos de nacionalidade.
Espero ter conseguido passar um pouco do que eu penso, ainda que não te convença, não tem problemas algum. As pessoas que não tomam esse cuidado de fazer a transcrição antes quando está nessa situação, o faz sabendo do risco.
Agradeço a todos que tiveram a paciência de ler tudo até aqui. Saudações.
@Destefano ,
Não vejo como minha primeira mensagem a você possa ter sido deselegante, mas talvez você possa me explicar porque. Também nunca pensei ou sugeri que você tivesse devaneios jurídicos. Você tem sua interpretação assim como eu, que sou leiga e não tenho a pretensão de dar conselhos jurídicos. Respeito a todos aqui no fórum e creio que todos tem o direito de dar a sua opinião, bem como de questionar uma opinião diferente que esteja sendo difundida aqui.
Minha intenção nesta questão, simplesmente seria um meio termo de não categoricamente afirmar que é OBRIGATÓRIO fazer a transcrição, mas sim recomendável para evitar exigências. Porque tem pessoas que não vão conseguir encontrar, as vezes um assento de um dos portugueses e ficam paradas ai por meses, e até desistem de entrar com o pedido, porque acreditam que sem a transcrição VAI COM CERTEZA CAIR EM EXIGÊNCIA.
Agradeço por ter postado este despacho. apesar que que gostaria de ver um despacho de exigência no caso de 2 portugueses casados no Brasil, onde o PAI foi o declarante do filho na menoridade e que não haja nenhuma outra divergência, por mínima que seja. O despacho acima ilustra o seu ponto, mas por outro lado mostra o meu também. Não houve casamento e a mãe foi a declarante. Não sei se esta pessoa pediu pelo pai ou pela mãe. Esta pessoa, que pelas informações passadas é filho de uma portuguesa que o declarou e presumo que pediu pela mãe. Os pais portugueses não eram casados, então nem teria como transcrever o casamento. Enviou o pedido e agora mesmo com esta exigência, caso o pai seja vivo poderá providenciar esta declaração ou enviar a certidão de óbito do mesmo e terá o processo deferido. Talvez com um pequeno atraso.
Enquanto outros perderão muito mais tempo a procura de assentos ou até desistirão. sendo que da mesma forma que se pode cair em exigência, pode ser deferido como no caso da @daniteixeira_07 aqui:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-lei-37-81-atualizada-2020-22-processos-e-acompanhamento/p479
Gostaria de me desculpar se de alguma maneira não tenha sido politicamente correta com minhas palavras, não é minha intenção. Vez por outra este assunto vem a tona por algum forista e eu tento discutir o assunto, mas acredito que não haverá consenso mesmo. Então vamos continuar dando as nossa colaborações aqui no fórum, fazendo o nosso melhor.
Abs.
@texaslady não estou chateado, de forma alguma, mas foi apenas a forma taxativa como foi posta a sua mensagem...
Se esta filiação esta claramente estabelecida pelo assento do português e da certidão de nascimento do filho(a) do mesmo, não é necessária a transcrição do casamento. Não importando se ambos os progenitores eram portugueses ou apenas 1 era português.
Porque tal afirmativa contraria exatamente o que eu acabara de dizer. E como foi dirigida a mim, foi com um tom acima do que a conversa precisava, mas tranquilo.
Por outro lado, reitero. Na mensagem que mandei por último fica clara a necessidade de se estabelecer a filiação de ambos os portugueses quando ambos são portugueses, considerando que apenas um deles foi declarante. E me parece que a justificativa principal é essa. E vou além. É extremamente arriscado mandar casos para CRC de Lisboa sem a transcrição, considerando que lá, apesar de você achar que a lei é entendida de forma igual em todos os lugares, o entendimento nem sempre é assim. Depende do Conservador. Se o regulamento não for taxativo, existe certa autonomia para haver essa divergência, que, diga-se de passagem, tem respaldo legal de exigir a transcrição, uma vez que a origem da nacionalidade estaria irregular.
Sobre esse assunto, peço perdão, mas entendo que a transcrição é dever legal e qualquer incentivo a não fazê-lo só depõe contra nós brasileiros de nascimento que obtemos a nacionalidade portuguesa com alguma irregularidade na origem. Essa é a minha opinião, mas respeito que pensa diferente. Perfeito? E no caso de ambos serem portugueses percebo clara preocupação que a situação esteja totalmente regular. E só tenho dúvida em uma situação: quando ambos forem portugueses e ambos forem declarantes.
Ah, mas se necessário, pode perguntar, terei o maior prazer e falar sobre o assunto.
@Destefano
Uma vez ouvi: "gostava de saber o que raios dois portugueses foram fazer no Brasil? se ainda fossem "puxados" por algum brasileiro eu entendia"
Rsrsrs
@mabego hahahahhahahahahaha
minha esposa sempre fala isso de que não sabe o motivo pelo qual essas pessoas vieram para cá
@Destefano ,
fico contente de podermos discutir nossas diferênças de opinião com civilidade, sem agressão, sarcasmos etc. E como você deixou esta porta aberta para defendermos cada um nossa posição vou esticar o assunto um pouco mais. Apenas para esclarecer minha interpretação. Aliás antes que me esqueça você disse num post anterior que lia os despachos no site do IRN, poderia me passar o link?
Então vamos lá, analisando a resposta da CRC, me permita discordar da sua interpretação postada anteriormente:
A resposta não foi genérica é o que diz o artigo, pode consultar. E não tem nada a ver com o tempo que a transcrição pode ser feita. O que diz é que só pode ser invocado, ou seja usado como evidência em Portugal depois de registado, o que é obvio. A obrigatoriedade de transcrever o casamento para . Aqui, nenhuma novidade, porém não é obrigatório para os descedentes dos mesmos, pode até ser necessário para algum fim, mas descendentes não tem que transcrever casamentos dos antepassados. Você não encontra esta obrigatoriedade na lei da Nacionalidade. Os brasileiros ou qualquer outro descendente de português de qualquer país não tem o dever legal de fazê-lo. Pode até fazê-lo por conveniência para facilitar o andamento de seu processo de nacionalidade.
Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
Aqui ela pondera que apesar do que se diz no Código de Registo Civil, a lei da nacionalidade não exige a transcrição, mencionada anteriormente. E tem tudo a ver com o assunto que estamos tratando. Porque sim, em alguns casos ou muito mas não todos, será necessária atranscrição para estabelecer a filiação E é exatamente o que ela conclui no último paragrafo:
A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.
Pela lei da nacionalidade ( a filiação estabelecida na menoridade é o requesito necessário, veja bem não se diz se por parte de pai ou mãe. O despacho que você postou, poderia ser facilmente contestado e dificilmente seria indeferido, simplesmente porque não foi estabelecida a filiação pelo lado paterno. Não temos todas as informações daquele processo para garantir que o pedido de nacionalidade foi feito através da progenitora portuguesa ou se foi feito através do progenitor português. Se foi o último caso, faz todo sentido solicitar a comprovação da filiação paterna. Mas supondo que este pedido de nacionalidade estivesse sendo feito através da progenitora, o próprio despacho é contraditório uma vez que diz que o estabelecimento da filiação materna na menoridade do interessado a atribuição da nacionalidade portuguesa ao requerente. Por isso este despacho seria facilmente questionável. É verdade que muitas vezes vale mais a pena fazer a tal declaração ou em outros casos a transcrição do que contestar.
Então, não acho que seja extremamente arriscado enviar sem a transcrição quando o artigo 14 está plenamente satisfeito. E mesmo que venha a ter esta exigência seria um risco calculado com chages de não ter que transcrever, como em vários casos.
Se você encontrar algum despacho com exigência de transcrever onde possamos checar a documentação, a filiação e o declarante e atrvés de qual progenitor está o processo está sendo requerido, ou seja onde o único motivo alegado tenha sido que são 2 portugueses que se casaram fora de Portugal, por favor post aqui.
@texaslady tudo bem? Vamos ao seu texto então...
Início que quase tudo você falou eu concordo e nem disse que não concordava em outro momento. Mas falo da primeira discordância ao seu texto, até porque não foi escrito por um Conservador, talvez por isso tenha essa conotação dúbia na parte em que fala "nacionais portugueses", uma vez que fala de forma genérica e no plural, mas usa o termo "entre si", razão pela qual não tenho como afirmar precisamente que o casamento é nacionais portugueses entre si.
Em outra passagem do seu texto, você coloca:
descendentes não tem que transcrever casamentos dos antepassados.
Você não encontra esta obrigatoriedade na lei da Nacionalidade.
Eu não disse que era uma obrigação do descendente corrigir atos dos seus ascendentes, porém para o exercício de um direito, no entanto pode ser necessário que seja ajustado algo pelo descendente, caso queira exercer algum direito. Novamente, para que o problema do estabelecimento da paternidade e da maternidade é necessário que conste na declaração de nascimento e quando não é feito por ambos, não tem problema nenhum quando isso é feito apenas pelo nacional português. Caso ambos sejam portugueses, nesse caso é necessário ambos sejam declarantes. Caso um não seja, isso é ajustado pelo casamento prévio ao nascimento. Caso não haja casamento, aí é necessário comprovar de outras forma a paternidade ou maternidade do português ou portuguesa não declarante.
Só que é mais fácil falar para transcrever o casamento do que fazer toda essa explicação. Caso não queira fazer a transcrição e queira mandar sem ela, pode tentar essa experiência e depois nos contar como foi. O que eu acho é que a pessoa não pode mandar sem a ciência de que deveria, no meu entender, mandar com a transcrição quando ambos são portugueses e tem um casamento prévio. Outro ponto interessante é que as certidões mais recentes emitidas no Brasil não constam mais se os genitores são casados, nesse caso fica mais fácil de passar. Agora, uma certidão portuguesa, como é o caso, provavelmente vai cair em exigência. E tudo bem, tem como solucionar, só que isso pode levar mais tempo para finalizar o processo.
Um outro ponto que gostaria de falar é sobre o seguintes parágrafos:
O despacho que você postou, poderia ser facilmente contestado e dificilmente seria indeferido, simplesmente porque não foi estabelecida a filiação pelo lado paterno. Não temos todas as informações daquele processo para garantir que o pedido de nacionalidade foi feito através da progenitora portuguesa ou se foi feito através do progenitor português. Se foi o último caso, faz todo sentido solicitar a comprovação da filiação paterna. Mas supondo que este pedido de nacionalidade estivesse sendo feito através da progenitora, o próprio despacho é contraditório uma vez que diz que o estabelecimento da filiação materna na menoridade do interessado a atribuição da nacionalidade portuguesa ao requerente. Por isso este despacho seria facilmente questionável. É verdade que muitas vezes vale mais a pena fazer a tal declaração ou em outros casos a transcrição do que contestar.
Então, não acho que seja extremamente arriscado enviar sem a transcrição quando o artigo 14 está plenamente satisfeito. E mesmo que venha a ter esta exigência seria um risco calculado com chages de não ter que transcrever, como em vários casos.
Quando você posta que poderia ser facilmente contestado e dificilmente seria indeferido, simplesmente porque não foi estabelecida a filiação pelo lado paterno, sendo que esse despacho provavelmente é de um Conservador, você acha mais fácil abrir um processo administrativo do que fazer a um processo de transcrição quando for possível. Isso tudo para não realizar um procedimento mais fácil. Vai contratar advogado e aguardar todo o trâmite desse processo para depois voltar para o processo de nacionalidade para então talvez ter que cumprir algo que já poderia ter cumprido.
Temos todas as informações sim sobre o processo para que possamos debater sobre o assunto do Ken. Foi pedida a nacionalidade pela genitora, que, inclusive, foi a declarante. Não foi pelo pai, não. E seria bem mais simples se fosse a sua hipótese, bastaria inverter o formulário para constar a portuguesa declarante. Muito mais simples do que pedir para o pai fazer uma declaração em um registro civil português.
Eu não sei se você tem o hábito de ler despachos portugueses. Melhor, não sei se você tem o hábito de ter alguma leitura forma do português de Portugal, mas lá muitas vezes eles são literais e muitas vezes são redundantes. Então dizer que o despacho poderia ser facilmente questionado eu não duvido, mas dificilmente ele seria mudado. Ao menos é assim que tenho visto. Raramente há a mudança de um despacho por questionamento. Raro mesmo. Mas erros acontecem e é para que os recursos existem.
Desse ponto eu faço uma pequena crítica construtiva. Estamos o tempo todo discutindo como seria possível ultrapassar errado. E tudo isso gera uma demanda em um lugar que já é bastante congestionado. Não é a toa que muitos têm certa má vontade em nos ajudar quando ligamos para lá ou mandamos um e-mail. As pessoas mandam email para tudo. Ligam muitas vezes sem a menor necessidade e faz com que haja ainda uma demora ainda maior e a vida todos que dependem daquele funcionário para fazer andar determinado processo fique ainda mais lento. E quando você coloca ao final, que é um risco calculado, aí eu concordo contigo, que existe o risco, só não concordo que esse risco seja baixo e que valha a pena correr esse risco.
Ah, lembro também que esse risco calculado ele só passou a existir a partir do momento em que falei por aqui, porque até então estavam sendo taxativos que problema algum aconteceria. Quando se aponta uma solução para determinado problema, a informação completa é um dever nosso. Se existe um risco, ele deve ser informado para que a pessoa decida qual decisão vá tomar e assim ele passa a ser calculado. Esse cálculo não deve ser feito por nós, que apenas queremos ajudar, mas que, sem querer, podemos atrapalhar muito a vida das pessoas. E estou falando de boa, tranquilo, sem brigas.
Lembro que discutia muito com o Gandalf sobre um assunto onde ele fazia questão de dizer que não tinha problema e sempre falei que tinha problema. Falo da situação da aquisição de nacionalidade portuguesa, onde a nossa constituição, até o momento, expressamente fala que adquirente perde a nacionalidade brasileira quando se adquire nacionalidade estrangeira não originária. Isso está para mudar, mas que isso pode gerar dor de cabeça. E isso sobre foi uma questão entre a gente, pois sempre falei que isso era importante ser dito, pois, nesse caso sim um risco pequeno, mas que ainda assim ele existia e, por isso, caberia a cada um decidir o que fazer sabendo dos riscos.
O link é do IRN, em doutrina registal - https://irn.justica.gov.pt/Sobre-o-IRN/Doutrina-registal
@Destefano ,
Estamos de boa, tranquilos e sem brigas. Até mesmo porque ninguém aqui é dono da verdade, postamos respeitosamente nossas opiniões. E o debate é assim mesmo que deve ser.
Não creio que vamos mesmo chegar a um consenso sobre este tema, então vamos continuar nossa participação fazendo nosso melhor.
Apenas para finalizar alguns comentários e algumas correções sobre seu último post.
É verdade que muitas vezes vale mais a pena fazer a tal declaração ou em outros casos a transcrição do que contestar.
Obrigada pelo link, abs.
@texaslady
1) entre si ou qualquer outro que o valha. Minha observação é justamente essa. A sua mensagem não tem esse termo ou algo semelhante. A forma como está escrito não quer dizer na forma portuguesa de falar as coisas que o casamento é dois portugueses.
2) então concordamos nisso.
3) pode não ser na sua prática, mas todo o seu desenvolvimento de narrativa, percebe-se um lado mais do confrontamento do que uma solução. Isso é de cada um, eu sei, mas entendo que seria melhor evitar a fadiga e gastar energia para aquilo que verdadeiramente importa.
4) os prints das 3 primeiras mensagens em resposta ao que foi perguntando contrariam sua argumentação no item 4, pois você é bem taxativa e não há qualquer observação quanto a necessidade de fazer a transcrição, bem como que existem pessoas que assim entendem.
@Destefano ,
"percebe-se um lado mais do confrontamento do que uma solução: "
Exatamente o que percebo nas suas respostas. Como disse não haverá consenso neste tema. O tempo é valioso para ser perdido desta forma.
Respeitosamente vamos concordar em discordar e seguir como já disse fazendo o nosso melhor.
Abs.
@texaslady justo.
So não vale discordar por discordar, ok? Segue o jogo.
@Destefano e @texaslady
Boa noite!!
Poderia por favor analisar minha situação?
A dúvida é a seguinte:
Avô Português:
Nascimento em Portugal consta somente Joaquim, (filho de Joze Bento e Maquellina Roza)
Casamento no Brasil consta Joaquim Bento (filho de Jose Bento e Miguelina Rosa - erros = "JoZe" para "JoSe" , "Maquellina para "Miguelina" e "RoZa para "RoSa")
Avó Portuguesa:
Nascimento em Portugal consta somente Maria, filha de João Coelho d' Almeida e Maria Vitoria
Casamento no Brasil consta "Maria de Almeida", filha de "João Coelho de Almeida" e "Maria Victoria"
E na certidão de nascimento da filha deles (minha mãe) consta como pai Joaquim Bento Pedro e mãe Maria de Almeida
(problemas: no sobrenome do Avô Português, surgiu um "Pedro" na certidão de nascimento da minha mãe e na certidão de casamento dos avós no Brasil constam erros nos nomes/sobrenomes)
O que preciso corrigir? o que é e o que não é recomendado enviar? É melhor dar entrada pela minha vó? já que tem menos erros?
Qual sugestão para esse caso?
@kyyozin o único erro relevante aí é o Pedro. Acho que se consegue retificar, porque não me parece nome de batismo. Vc deve buscar saber o motivo da inclusão do nome Pedro para explicar ela caso não consiga retificar.
De toda forma, eu tentaria retificar pelo menos o nome na certidão de nascimento para retirar o sobrenome Pedro... Vai ter que pedir uma certidão apostilada do assento português.