Preciso comprovar vínculos maternos com minha filha?
Elizabeth Lucilia
Member
Estarei enviando os documentos da minha filha para ACP objetivando sua nacionalidade. Eu já possuo a minha obtida através do meu pai. Em um post no Facebook me foi dito que como não sou declarante na certidão de nascimento da minha filha, e sim o pai brasileiro, eu deveria comprovar vínculo materno entre nós duas. Eu nunca tinha lido algo parecido. Alguém pode me informar se procede essa informação?
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Comentários
@Elizabeth Lucilia
Você era casada com o pai? Se era só precisa transcrever o casamento.
Se não era, veja esse tópico:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22530/pais-nao-casados-guia-com-regras-para-atribuicao
@Yuri_
olá, bom dia!
Eu não fui casada com o pai. Pelo quadro e pelo que entendi, as respostas são positivas. Ela foi registrada antes de 1 ano de idade, antes de 1978. Quando a filiação materna não está estabelecida? Não entendi. Em todos os docs da minha filha a filiação esta completa( nome de pai e mãe)
Já que não fui casada, precisaria redigir essa declaração?
@Elizabeth Lucilia
Se sua filha nasceu antes de 04/1978 precisará de docs adicionais explicados no tópico que citei. A declaração não será suficiente.
Se nasceu depois, precisará da declaração.
@Yuri_
Ops, errei na resposta, nasceu após 1978, em 1996.
@Elizabeth Lucilia então é só fazer a declaração citada no tópico e enviar junto do processo. É o caso 2 do tópico
@Yuri_
Na declaração coloco os dados do meu cartão cidadão e/ou o cpf brasileiro?
@Elizabeth Lucilia o importante é citar pelo menos 1 documento brasileiro e 1 documento português. Serve os que você citou, mas serviriam vários outros, CPF, RG, passaporte brasileiro, passaporte português, cartão cidadão, assento português, certidão de nascimento brasileira.
Qualquer combinação que inclua 1 documento brasileiro e 1 português será suficiente.
@Yuri_
Muito obrigada pelas informações.
Por precaução vou enviar cópia do passaporte e cartão cidadão portugueses. E na declaração colocar os docs brasileiros e portugueses.
Qnt ao endereço preciso enviar um comprovante?
@Elizabeth Lucilia não precisa de comprovante não. Na verdade, na minha opinião, colocar o endereço na realidade é desnecessário. Eu fiz a minha usando a da leticialele como base e na minha modesta opinião ela pode ser levemente melhorada, eu tirei o endereço e inclui data de nascimento. Além disso coloquei o número de doc enviado na solicitação 1C do requerente. A minha entrou na bolinha 4 sem exigencias ontem, então acho que deu certo também. Mas prefiro sugerir antes do meu ser terminado que copie o dela pois ela já usou assim e deu certo kkkkk.
De toda forma, posto print do meu modelo, aí fica a seu cargo qual você prefere seguir, trocando para um documento brasileiro e um português que lhe adequem melhor, omiti os nomes, dados e a data de nascimento óbvio:
edit: fiz uns edits na postagem pra deixar mais claro
@Yuri_
Muito obrigada, que de tudo certo para nós. A minha atribuição foi tranquila, meu pai português e declarante, levou 9 meses na ACP.
@Yuri_
Me surgiu uma dúvida, na certidão de nascimento da minha filha meu nome é de solteira, porém no meu passaporte português e cc estão com o nome de casada. Será q esse fato de estar com sobrenomes diferentes pode atrapalhar em algo? Ou devo escrever na declaração o nome de solteira e o de casada?
@Elizabeth Lucilia vc foi casada com outra pessoa depois pelo que imagino, certo? E já transcreveu o casamento em Portugal pelo que entendi. Se for isso, não terá problemas, seu assento de Portugal consta toda essa mudança com os averbamentos.
@Yuri_ Exato, casei-me quando minha filha tinha 12 anos, porém no meu assento nada fala sobre o meu casamento, ele tbm está com nome de solteira sem nenhuma averbação. Porém transcrevi meu casamento e sendo assim tirei o cc e passaporte com o nome de casada. Pensei então em colocar na declaração meu nome de solteira, como no assento, meu cpf, rg e passaporte brasileiro, sem indicar cartão cidadão e o passaporte.
Você deve estar com um assento anterior a transcrição de casamento. Emita um novo no civil online que constará nele o averbamento de casemento onde consta a mudança de nome. Se seu CC já tem nome de casada é certeza que terá lá.
@Elizabeth Lucilia não declare usando o nome de solteira, o cartório não vão deixar nem a firma ser reconhecida. Se vc preferir, cite a mudança. Mas acho totalmente desnecessário porque te garanto que tem averbamento no seu assento
@Yuri_
Isso mesmo, fiz a transcrição após o assento, vou entrar no civil on-line e tirar uma nova certidão de nascimento e ver se consta essa alteração. Consigo tirar essa certidão em quanto tempo?
Eu não alterei meu rg brasilero para o nome de casada, então consigo reconhecer sim com o nome de solteira, sempre o fiz.
Então devo colocar na declaração o meu nome de casada?
@Elizabeth Lucilia costumar sair no mesmo dia em dia útil. Em dia não útil chega cedinho no próximo dia útil no e-mail. Sim, use o de casada. Fazer uma declaração assinando com nome que não é mais seu torna ela inválida, o cartório nem iria querer reconhecer sua firma