Reconhecimento de sinal público

Bom dia gente.

Gostaria de saber se a certidão de nascimento com apostila de Haia é com reconhecimento público ou sem.

No formulário que pegamos no cartório diz assim:

”Ciente que o cartório do 15 RCPN-RJ não faz serviço de reconhecimento de sinal público, e que me proponho a reconhecer firma ao retirar, antes de apostilar o documento”.


Como faço isso? Só peço a certidão de inteiro teor em cópia reprográfica, não apostilo, reconheço firma e apostilo em outro cartório? Ou não precisa de reconhecimento de sinal público?


Comentários

  • editado September 2022

    Que eu saiba, apostila de Haia já implica em sinal público, mesmo que não seja explicito. Pois como ele vai colar uma etiqueta e assinar dando validade internacional ao documento sem sequer reconhecer o documento inteiro como autentico?


    Também achei esse tópico mais antigo por aqui no fórum

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11363/sinal-publico-no-apostilamento-de-haia

  • editado September 2022

    @Yuri_ Pois é também pensei nisso mas não consigo entender porque eles colocam como se fossem coisas diferentes… eu olhei outros tópicos e não consegui entender…

    @mabego @guimoss vcs saberiam me dizer sobre essa questão?

  • @Tatisp1984

    Peça a certidão reprográfica, e apostile.

    Não precisa de reconhecimento da firma do funcionário do cartório.

    A apostila sobrepõe essa exigência.

  • @Tatisp1984

    @mabego

    @Yuri_

    Ninguém relatou uma exigência por causa disso, até onde eu sei.

    Abraços

  • Eu acho que tem uma falta de padronização aí, pois sempre só pedi apostila, e alguns fazem o sinal público, e outros não fazem. Já mandei coisa sem já aprovada de familiar, não tive problemas. De toda forma não vejo como poderia ser relevante pra Portugal, teria que pesquisar mais a fundo se tem regra do CNJ se existe a exigência de apostilamento ter sinal público ou não.

  • editado September 2022

    Achei a regra do CNJ



    § 3º Ao apostilar documentos emitidos por serviço notarial ou registral, a autoridade apostilante deverá verificar a função e a autenticidade da assinatura do subscritor mediante consulta às centrais de sinais públicos das respectivas especialidades, cujo acesso deverá ser franqueado às autoridades apostilantes para este fim. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)

    § 4º Será mantida, no sistema eletrônico de apostilamento, ferramenta relacionada a banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras, para fins de coleta de seus padrões de sinais públicos, assim como identificação civil e documentação comprobatória do cargo ou função exercida, cumprindo-se as formalidades constantes do art. 3º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, para consulta e conferência pelas autoridades apostilantes. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)

    Antes de 7/7/21 acho que a questão de ser obrigatório ficava em aberto, sendo sugerido... Esse era o texto relevante revogado

    § 7º Os notários e registradores também poderão, nos limites de suas atribuições, verificar a autenticidade da assinatura mediante consulta à Central Notarial de Sinal Público (CNSIP). (revogado pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)


    Antes era "poderão". Virou "deverá". Então no meu entendimento cartório fazendo apostila sem sinal desde essa data aí está fazendo de maneira incorreta. Mas Portugal não deve fazer a menor ideia, e mesmo se soubesse fico na dúvida se seria relevante.

    Pelo papel que você postou foto o meu palpite é que a "autoridade apostilante" desse trecho da norma:

    "cujo acesso deverá ser franqueado às autoridades apostilantes para este fim"


    Não cumpriu o que deveria e ainda tem cartório sem acesso ao banco de dados como deveria...

  • @Yuri_

    Obrigado por compartilhar.

    @mabego @Tatisp1984

    Abraços

  • @Yuri Muito obrigada por compartilhar isso... eu achei muito esquisito o cartório deixar essa opção mas são tantos detalhes que o medo de dar indeferimento é grande rsrsrs

    Eu liguei para o cartório que faz apostlagem e eles disseram que é obrigatório. Mas é aquela coisa né... a lei daqui é uma e de Portugal é outra... talvez mesmo com a mudança eles não exigem ainda isso... agora não sei se isso se trata de lei internacional kkk eu sou muito leiga nisso tudo rsrs

    @guimoss obg!

  • editado September 2022

    @Tatisp1984

    É meio confuso porque se trata de lei internacional, o que citei é parte da implementação daqui, o CNJ que faz normas pros cartórios brasileiros.

    É como se emitissem um documento oficial seguindo tramites irregulares. Por exemplo, autenticar uma cópia de um passaporte, sem ver o passaporte original, seria algo similar. Portugal pode questionar isso? No meu entendimento não pode... Mas é algo meio incerto

  • @Yuri_ verdade... talvez não seja exigência deles lá. É realmente meio confuso. O valor do reconhecimento do sinal público é cerca de R$10,00. A única coisa que o cartório me explicou que é obrigatório fazer antes da apostilagem, depois não há como.

    Mas talvez Portugal nunca solicitou isso porque talvez não seja tão importante para eles... eu nem sei dizer rs

    Como é barato, acho que não há problema de fazer... pode ser que um dia seja exigido pela conservatória, não sei.

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