Sinal público no apostilamento de haia

Pessoal boa noite!

Surgiu uma dúvida agora lendo discussões sobre documentos necessários para atribuição, estou com os documentos para serem enviados ao ACP, só que a minha certidão de nascimento que está apostilada, não está com a etiqueta de sinal público do funcionário do cartório que assina o apostilamento, está somente com carimbo e rubrica, é necessário esse sinal público do escrevente?

Comentários

  • @Leticia_Nunes,
    no apostilamento, este reconhecimento é feito automaticamente.
    Ou seja, basta a etiqueta da apostila.
  • @Marcia nem percebi que não tinha te agradecido, obrigada!!
  • @Marcia estou exatamente na mesma situação da pergunta do amigo, o cartório era civil e só emitia a 2° via e apostilava mas não faziam o sinal publico, por fim estou com minha certidão apostilada mas não tem o sinal publico(etiqueta de reconhecimento de firma do oficial) só tem o papel da apostila no verso com carimbo e assinatura, será que da problema enviar assim pra acp ?? vou enviar amanhã cedo. (não entendi ao que vc se refere ao dizer "bas a etiqueta da apostila", quer dizer o papel azul carimbado ?)
  • Olá, @Gabriel Silva.
    A etiqueta de apostila é tudo que precisa.
    Fique tranquilo. Quando o cartório apostila um documento, o reconhecimento da assinatura de quem o assina está implícito.
  • Ok, obrigado @Marcia , vou mandar assim mesmo, espero que de td certo :)
  • Oi, pessoal! Boa noite!
    Surgiu uma dúvida sobre a Apostila de Haia, relacionada à assinatura do documento e gostaria de saber se vocês podem me ajudar!
    Moro no Rio e recebi a cópia autenticada da CNH do meu irmão de Fortaleza para fazer a Apostila. Levei o documento ao Cartório e tudo foi feito normalmente, constando o nome do escrevente de Fortaleza nessa Apostila. No entanto, quando fui fazer o mesmo com o documento de minha irmã, de São Paulo, esse mesmo Cartório alegou que não poderia fazer a Apostila porque a assinatura da autenticação não correspondia à nenhuma assinatura dos escreventes daquele Cartório. Fui em um outro Cartório e o escrevente disse que seria necessário fazer o reconhecimento do sinal público, mas, no final, a assinatura que consta na Apostila é a do escrevente do Rio e não do escrevente de São Paulo, que autenticou o documento. Será que terei problemas com os documentos da minha irmã? Alguém já passou por isso ou pode me ajudar?
    Obrigada!
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