Retificação de certidão brasileira

Boa tarde!

Como já é de conhecimento de alguns, consegui localizar os documentos necessários para iniciar o processo de Neta para minha mãe e, agora, estou no processo de preparação documental.

Dentre outras, uma divergência me chama mais atenção e eu gostaria de pedir a sugestão de vocês que entendem melhor sobre retificações.

O primeiro marido de minha bisavó portuguesa:

  • Assento de batismo português (1869): JOAQUIM RODRIGUES, filho de José Rodrigues e Josefa da Piedade.
  • Casamento com minha bisavó, ocorrido aqui no Brasil: JOAQUIM RODRIGUES, filho de José Rodrigues e Josepha da Piedade.
  • Certidão de Casamento de seu filho: "filho de JOAQUIM RODRIGUES".
  • Assento de batismo português de duas irmãs de Joaquim: filhas de JOSÉ RODRIGUES e JOSEFA DA PIEDADE.
  • Casamento de seus pais em portugal: JOSÉ RODRIGUES e JOSEFA DA PIEDADE.

O problema está em sua certidão de ÓBITO aqui no Brasil: JOAQUIM RODRIGUES NETTO, filho de JOSÉ RODRIGUES NETTO e JOSEFA NETTO.

Não encontrei a origem do apelido "Netto". Seus avós paternos e maternos não tinham este sobrenome.

Assim, entrei em contato com o cartório solicitando instruções quanto ao processo de retificação. Enviei a imagem de todos os documentos comprobatórios e me informaram que neste caso, a via deverá ser JUDICIAL apenas pq o documento de nascimento de JOAQUIM não se trata de um registro civil, mas um registro de batismo.

Disseram que, diante do exposto, caso eu tivesse o registro CIVIL do nascimento do Joaquim, a via seria administrativa. Mas, como o registro é paroquial, não poderá ser desta forma, mas sim por via JUDICIAL.

Isto procede? Os registros de batismo não possuiriam efeito civil com a devida emissão e apostilamento?

Obrigada

Comentários

  • @kalinepn

    Leia os nomes das certidões em voz alta... muda alguma coisa? se atente somente nas diferenças de fonética.

    Na necessidade de transcrever casamento, vc não precisa obrigatoriamente transcrever óbito.

    Mas...

    "... Disseram que, diante do exposto, caso eu tivesse o registro CIVIL do nascimento do Joaquim, a via seria administrativa. Mas, como o registro é paroquial, não poderá ser desta forma, mas sim por via JUDICIAL.

    Qualquer oficial mais informado sabe que nessa época em Portugal não existia registro civil e portanto esse assento tem força civil.

    Isto procede? Os registros de batismo não possuiriam efeito civil com a devida emissão e apostilamento?"

    Se o assento está certificado, em forma narrativa e apostilado... é um documento oficial.

    Vc falou com atendente? Fale com o oficial... e se precisar, com o corregedor deste cartório.

    @guimoss

  • @mabego

    Primeiramente, muito obrigada! Vc me tranquilizou. Realmente, falei com uma atendente que retornou o contato após consultar o oficial. Vou tentar conversar pessoalmente e diretamente com os superiores do cartório.

    Desculpe, não mencionei na mensagem, mas precisarei obrigatoriamente averbar o óbito de Joaquim. Ele foi o primeiro marido de minha bisavó. Após viúva dele, ela se casou com o meu bisavô. Sou descendente do seu segundo casamento, então terei que transcrever os dois, tendo averbado o óbito do primeiro nubente.

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    @mabego

    Ela é descendente de um segundo casamento, por isso a necessidade de transcrever o óbito do 1° nubente.

    O caso dela:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21490/busco-assento-de-minha-bisavo-por-favor-me-ajudem/p3

    ===

    @kalinepn

    Eu concordo com o que a @mabego disse aqui:

    Qualquer oficial mais informado sabe que nessa época em Portugal não existia registro civil e portanto esse assento tem força civil.

    Tb concordo com as sugestões passadas por ela no procefimento.

    Eu sugiro vc perguntar em VÁRIAS Conservatórias se eles aceitam fazer as transcrições no seu caso, sem as retificações.

    Me parece improvável que aceitem, mas não faz mal perguntar.

    Abraços às duas.

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