Preciso transcrever o casamento ou isso já foi feito?
Pessoal, agradeceria se alguém me ajudasse com uma dúvida um tanto idiota.
Requisitei o assento de nascimento online da minha avó e ao recebê-lo, percebi que há duas anotações, uma com o averbamento do casamento dela e outra com o averbamento do óbito do meu avô. As duas anotações são de 2004.
Isso significa que não preciso transcrever o casamento, correto? Para a aquisição de nacionalidade da minha mãe, basta juntar esse assento de nascimento da minha avó. É isso?
Obrigado de antemão.
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Comentários
@CFSC eu respondi em outro tópico que você fez essa pergunta:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest:~:text=12%3A36PM-,%40CFSC%20Sim,-%2C%20se%20esta%20averbado