Nesse caso é necessário transcrever o casamento?

Boa tarde, queridos colegas!


Acabo de finalizar o processo de cidadania do meu avô (filho de portugueses) o processo foi deferido e estou no aguardo de receber o assento pelos correios!

Iniciarei agora meu processo como Neto de portugues (meu pai é falecido).

Meu avô (agora portugues/vivo) é o declarante na certidão de nascimento do meu pai. Minha avó (mãe do meu pai) é brasileira (falecida).

Preciso transcrever o casamento dos meus avós (casamento no Brasil) antes de dar início ao meu processo (neto) ?

Desde já agradeço a atenção, a ajuda de vcs foi fundamental para que eu conseguisse concluir o processo do meu avô que agora aos 92 anos se tornou cidadão portugues.

*curiosidade, inicialmente enviei o processo do meu avô para Tondela, uma semana após o recebimento o balcão de tondela parou de fazer processos de cidadania e encaminhou todos os processos para Lisboa! Do recebimento do envelope em Tondela até o deferimento em Lisboa demorou alguns dias a mais que 1 ano. As bolinhas ficaram paradas na 2 muitos meses e depois pulou direto para a 7.

Comentários

  • Ah, e o obito da nubente brasileira (minha avó) precisa transcrever? Obrigado

  • @Bblopes1303

    se o português foi o declarante não é preciso fazer a transcrição de casamento e consequentemente nem os óbitos.

    Apenas providencie os averbamentos de casamento e óbito nas certidões brasileiras.

  • guimossguimoss Beta
    editado July 2022

    @Bblopes1303

    Sobre a questão da transcrição, vc tem que fazer como a colega @mabego disse, mas tem que verificar o momento da realização do registro.

    Se foi depois de 1 ano, a transcrição é necessária.

    ===

    Com relação aos averbamentos, eu discordo da @mabego .

    O óbito da nubente brasileira (sua avó) não é necessário. Nem o do português.

    Tb não precisa averbar nada. É só mandar as certidões correspondentes.

    Se o seu avô (agora português), cadado no BR com uma brasileira, foi o declarante do nascimento do seu pai, antes dele completar 1 ano, a transcrição é dispensada.

    ===

    A lista de netos:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/296208/#Comment_296208

    O processo deve levar de 2-3 anos, em média.

    Abraços

  • guimossguimoss Beta
    editado July 2022

    @Bblopes1303

    Se quiser colocar a lista de docs que vc pretende enviar, alguém dá um confere para você.

    Abraços

  • @guimoss

    minha fala:

    "se o português foi o declarante não é preciso fazer a transcrição de casamento e consequentemente nem os óbitos.

    Apenas providencie os averbamentos de casamento e óbito nas certidões brasileiras."


    sua fala:

    "Com relação aos averbamentos, eu discordo da @mabego ."

    "O óbito da nubente brasileira (sua avó) não é necessário. Nem o do português."

    eu não disse que esses documentos de óbito eram necessários em nenhum momento. Só seriam no caso da transcrição (que no caso, não será necessária).

    Disse apenas que deve constar na certidão de nascimento, os fatos ocorridos na vida civil das pessoas envolvidas.

    (eu, por exemplo, pedi para os cartórios dos óbitos e casamento enviarem a informação aos outros, de nascimento e casamento. Não foi exatamente uma averbação (pq isso tem custo), foi apenas uma anotação (gratuita))

  • guimossguimoss Beta
    editado July 2022

    @mabego

    Entendi o que vc disse.

    Realmente, vc não disse que os óbitos seriam necessários.

    Tem que tomar cuidado com a terminologia, pois transcrição/averbação podem ser considerados sinônimos.

    Entretanto, eu acho que os averbamentos tb são dispensados.

    Portugal, a não ser que tenha mudado recentemente, tem um histórico de preferir certidões à averbamentos, em se tratando de registros brasileiros.

    Por fim, sobre a questão da transcrição, é necessário esperar o @Bblopes1303 dizer quando o português declarou o filho, para saber se é caso de dispensa.

    Obrigado por me apontar o equívoco.

    Abraços

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