Certidão de nascimento brasileira, reprográfica, inteiro teor ja apostilada, copia autenticada vale?
Bom dia!
Por favor, sobre:
1- Certidão de nascimento BRASILEIRA, de inteiro teor, copia reprográfica do livro, apostilada da MÃE BRASILEIRA Falecida. Vou fazer o processo meu e do meu irmão A certidão de nossa mãe, eu preciso solicitar ao cartório 2 vias? Ou solicito uma e faco uma copia autenticada da certidão e do apostilamento ? Fiquei na duvida se tem de ser 2 certidões "originais"e 2 apostilamentos IGUAIS...
2- O formulário 1-D deve ser assinado presencialmente no CARTÓRIO de NOTAS Brasileiro? Qualquer um? Ou apenas no consulado?
Agradeço quem esclarecer!
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Comentários
Sim precisa ser duas vias pois tenho quase certeza de que não aceitarão a cópia autenticada. Como são processos diferentes, se por acaso vier cair em exigência você terá que desembolsar um valor maior para emitir e enviar.
Sim, pode ser no cartório.
@Gisela_Maria
Somente documentos originais, apostilados, são aceitos para nacionalidade.
Em princípio cada processo deve ter seu próprio conjunto de documentos. Podem compartilhar a remessa DHL, mas dentro do envelopão, vão em envelopes separados. Ao chegar, cada processo é separado em seu envelope, e segue seu rumo, podendo cair para conservadores diferentes.
Mas, o novo regulamento da nacionalidade passou a ser possível fazer a "apensação de processos", art-40A. Não se sabe exatamente como irá funcionar, porque ainda não tem relatos. Se você quiser ser a desbravadora, volte aqui para contar como foi sua experiência.
Pode ser vantajoso em certos casos, mas não saber detalhes como funciona, pode causar exigências, atrasar processos, e gerar custos extra. Deve incluir pelo menos uma carta requerendo a apensação dos processos de Fulano e Sicrana, filhos de XXX e YYY, compartilhando os documentos WwW e ZzZ, nos termos do regulamento da nacionalidade, Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, artigo 40ºA. Nestes termos, pede deferimento, data, assina pessoalmente diante do tabelião, e reconhece a firma por autenticidade.
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leia o art-40A na íntegra aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/26-2022-180657814
Artigo 40.º-A - Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
@gandalf
Enviei e-mail para lá, e responderam exatamente da forma que descreveu. Enviar um carta e indicar o processo onde está a documentação original. Ainda estou aguardando algumas certidões. O arquivo distrital de Leiria foi muito mais ligeiro que os cartórios Brasileiros. Depois volto e conto tudo.
Agradeço a resposta e também ao @vinisousa4166
@Gisela_Maria de nada, espero que o colega tenha sanado suas dúvidas.
Desconfio que o @gandalf seja um advogado atuando em PT.
@vinisousa4166
Será? https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/238026/#Comment_238026
@gandalf , o milionário... kkkkk