CRC é CONDENADA por extrapolar prazo

Como estudante de Direito e também uma pessoa muito ansiosa, estava estudando a respeito de Direito Administrativo Português e encontrei uma relação de prazos estipuladas no código português . Então me perguntei se por acaso alguma conservatória já havia sido punida por extrapolar no prazo legal (90 dias segundo o artigo 128 do CPA ), e me deparo com algumas sentenças.

Em 09 de outubro de 2019, a Conservatória dos Registos Centrai-CRC foi condenada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, pela juíza Anabela Araújo, a efetuar a inscrição no nascimento do Autor do processo no registro civil.

A Conservatória dos Registos Centrais-CRC alegou nos autos do processo que o registro não foi efetuado tendo em vista o número elevado dos pedidos. O Autor aguarda desde julho/2018 e, como colocou a juíza, "mais de ano".

A juíza, em suas fundamentações, esclareceu que houve a demora na apreciação e decisão dos pedidos apresentados na CRC, cuja demora ultrapassou um ano, prazo este "carecido de razoabilidade na apreciação e decisão de pedido que influi a identificação de cidadão como português, ...".

Ficou demonstrado nos autos do processo o descumprimento ao princípio da decisão, previsto no artigo 13, 1, do Código de Procedimento Administrativo-CPA.


Dois anos para aquisição de netos ( as vezes até mais ) para poder obter algo que é de DIREITO, é uma ofensa e uma violação ao direito de Ir e vir, Além de uma total ineficácia e burocratização do serviço publico.

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