Atribuição de neto

Boa tarde!

Estou iniciando o processo de atribuição de neto e queria confirmar a documentação que levantei analisando as outras páginas de discussão.

Estes são os documentos que entendi ser obrigatórios.

  • Certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, apostilada do requerente (Neto do português)
  • Certidão de nascimento de inteiro teor apostilada da mãe do requerente (Filha do português) [O português foi o declarante no registro de nascimento dela]
  • Cópia autenticada e apostilada do RG do requerente (Neto do português), com ao menos 10 anos da emissão
  • Cópia simples da certidão de nascimento do português (Assento de Nascimento) [ Já está informatizada e o português nasceu após 1911]
  • Cópia impressa do e-mail recebido após a confirmação do pagamento
  • Formulário 1-D preenchido, sem rasuras, com o reconhecimento de firma por autenticidade (assinar no cartório).


Considerando que houve alteração de sobrenome no casamento da filha do português / mãe do requerente, poderia ser encaminhado de forma complementar (opcional):

  • Certidão de casamento da mãe do requerente / filha do português (Precisaria ser apostilada?)

Uma dúvida que surgiu é acerca da necessidade de reconhecer firma do escrivão. Li algo a respeitos mas não entendi em qual documento isso deve ser feito.

Obrigado!

Comentários

  • editado June 2022

    @FernandoSS

    Muito bem. Raramente eu vejo uma lista tão precisa e clara nos detalhes, comentada.

    Faltou o essencial: o pagamento! Pelo cartão de crédito de qualquer pessoa, pela plataforma do IRN. Só funciona pagando pelo celular, ou pelo App do celular, ou se fizer pelo computador, com o App do banco aberto no celular. Todos os dados são do dono do cartão, mas o Requerente e o e-mail são seus (do requerente). https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    O formulário 1D tem que ser impresso a cores, frente-e-verso na mesma folha. (ok, não tem que ser a cores, mas é melhor se for)

    Faltou a certidão de antecedentes criminais da PF, baixada diretamente do site https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais e depois você vira a mesma folha na impressora e autentica no verso com um Print-screen do outro link no mesmo site. Só isso.

    Se você tiver outras nacionalidades, ou tiver morado em outros países depois dos 16 anos, terá que buscar neles também, e essas outras em geral precisam ser apostiladas no país de origem.

    Não precisa da certidão de casamento de sua mãe. Eles verão o nome+apelido de seu pai na sua certidão, e os pais e avós na certidão de sua mãe, que serão a ligação entre você e o português.

    Faça um xerox (ou scan) de tudo que está mandando, grampeie e guarde como referência. Mande por DHL para

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa  (+351) 213 817 600 registos.centrais@irn.mj.pt

  • Muito obrigado pelo feedback @gandalf .

    Só fiquei com uma dúvida ainda, se puder ajudar agradeço. Em relação ao reconhecimento de firma do escrivão, li duas informações a respeito. A primeira é que o apostilamento (Haya) seria uma forma de reconhecimento da firma do tabelião. A segunda é que o reconhecimento da firma do tabelião é realizado por meio da certidão "certificada", "sinal público" ou "autenticação". Considerando a lista compilada acima, os três primeiros documentos seriam apostilados, mas apenas o RG seria autenticado. No meu caso, esse reconhecimento de firma do tabelião/escrivão já estaria contemplado, correto?

  • @FernandoSS

    Sobre a dispensa de transcrição:

    Vc tem que verificar se o Português fez o registro antes da filha completar 1 ano e a nacionalidade da esposa do português.

    Se o registro foi feito depois de ano ou a esposa era portuguesa, vc terá que transcrever o casamento.

    Olhe a lista dos documentos:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291687/#Comment_291687

    E olhe essa msg sobre a apostila em certidões "extras":

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292514/#Comment_292514

    Abraços

  • @FernandoSS

    Sobre o sinal público:

    Eu notei isso em um pedido online de certidão.

    Olhe a imagem:

    Menciona que é para fins de cidadania. É algo que vc deveria ver.

    E outra coisa: não é possivel apostilar primeiro e depois fazero sinal.

    Eu vi em um formulário, que não é aceito depois.

    Olhe a imagem:

    Espero ter ajudado!

  • editado June 2022

    @FernandoSS

    "Considerando a lista compilada acima, os três primeiros documentos seriam apostilados" SIM

    "mas apenas o RG seria autenticado." Errado. Você mesmo tinha escrito, e eu concordei: Cópia autenticada e apostilada do RG do requerente (Neto do português)[...]

    "No meu caso, esse reconhecimento de firma do tabelião/escrivão já estaria contemplado, correto?" Não. É cada documento. Poderiam inclusive ser funcionários diferentes dentro do mesmo cartório, ou de cartórios diferentes.

    "Autenticação" é um selo to TJ estadual, com um QRcode. Ela sozinha não vale fora do BR como documento legal. Precisa da apostila.

  • Muito obrigado pelos @gandalf e @guimoss feedbacks.

    Entrei em contato com o cartório e a oficial informou que geralmente esse reconhecimento é realizado quando o documento é emitido por cartório diferente. A oficial informou que seria possível fazer esse reconhecimento por meio de outra oficial no mesmo cartório.

    Dei uma olhada nos links enviados e outros no fórum e encontrei uma nova informação postada pelo Destefano em https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292163#Comment_292163 que indica que o reconhecimento da assinatura do escrevente por sinal público só se aplica quando a certidão é emitida por cartório diferente do documento original indo ao encontro com a informação do cartório. Entretanto, como o valor do serviço é baixo preferi solicitar o reconhecimento por sinal público dentro do mesmo cartório.

    O reconhecimento de sinal público faço apenas nas certidões e no formulário 1D, ou preciso fazer também nos apostilamentos?

    O apostilamento que vi embora conste a assinatura eletrônica também tinha uma assinatura física.

  • guimossguimoss Beta
    editado July 2022

    @FernandoSS

    Marquei a @Leticialele para opinar a respeito.

  • @FernandoSS , só precisa de sinal público se o reconhecimento foi feito em outro Estado.

    O Formulário 1D não precisa ter nem sinal público nem ser apostilado. Basta ser levado a qualquer cartório de notas para ser assinado e ter a firma reconhecida por autenticidade.

  • Boa tarde, estou ajudando o meu irmão a dar entrada no pedido de cidadania como neto e fiquei com algumas dúvidas. Se alguém puder ajudar eu agradeço. São elas:

    1) carteira de motorista serve como documento de identidade do requerente (neto português)? E carteira de conselho regional (p. ex. CREA) serve também e precisa ter menos de 10 de emissão?

    2) não é mais necessário comprovação de conhecimento da lingua portuguesa, p. ex copia de diploma em universidade brasileira?

    3) a averbação do casamento do neto português pode ser solicitada junto com o pedido de cidadania?

  • @jbsergio

    1) carteira de motorista serve como documento de identidade do requerente (neto português)? E carteira de conselho regional (p. ex. CREA) serve também e precisa ter menos de 10 de emissão? Não. Só RG ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos, apostilado.

    2) não é mais necessário comprovação de conhecimento da lingua portuguesa, p. ex copia de diploma em universidade brasileira? Não precisa mandar diploma algum. Para os nascidos no Brasil, o domínio do idioma é presumido.

    3) a averbação do casamento do neto português pode ser solicitada junto com o pedido de cidadania? Não. Só pode transcrever o casamento após ter o registo de nascimento português.

    Boa sorte!!

  • Boa tarde. Um amigo meu já está com a cidadania portuguesa, via neto. Após a transcrição de casamento, ele consegue transmiti-la para seus filhos e esposa? Obrigado.

  • @Dante , se ele já é português e foi o declarante do nascimento dos filhos até que estes tivessem completado um ano, pode mandar os processos dos filhos para o ACP, pelo art. 1C - filhos de português.

    Tem que transcrever o casamento e, após, mandar o processo da esposa para a CRCentrais - Lisboa, pelo art 3.

  • Bom dia, alguém saberia dizer se a certidão de antecedentes criminais da PF com a validação de autenticidade da própria Policia Federal no verso basta ou este documento também precisa ser apostilado.

  • @jbsergio , a certidão da PF não precisa ser apostilada. Tem que ter a validação impressa no verso, mais nada

  • @Leticialele Muito obrigado pela resposta

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