Dúvida se seria necessaria a transcrição, D1
Boa tarde, estou com todos os documentos em mãos, prontos para envio pra solicitar a naturalização de meu pai como neto de portugueses. Mas estou com uma grande duvida com relação ao casamento dos portugueses, pois algumas pessoas disseram que não era necessaria a transcrição, mas outras sim. Vou fazer um breve relato:
- Meu bisavô nasceu em Povoação em 1862, minha bisavó em Ribeira Grande em 1866. Tenho em mãos o assento de batismo de ambos. No assento do meu bisavô, consta averbação do segundo casamento dele, em 1930, em Portugal, com a segunda esposa, mas não consta nada sobre o primeiro casamento com minha bisavó.
- Eles imigraram pro Brasil em 1893, com 3 filhos portugueses, e, aqui no Brasil, tiveram mais 3 filhos, sendo o último deles meu avô. Meu bisavô foi declarante dele com 15 dias de nascido, em SP.
- Passei meses procurando registro de casamento deles em Portugal, sem sucesso, e já estava quase desistindo, quando descobri que antes de imigrar em 1893, eles estiveram antes no Brasil, se casaram em Petropolis em 1865, voltaram a Portugal, tiveram os filhos, vieram definitivamente pro Brasil, tiveram mais 3 filhos, depois meu bisavô ficou viúvo e retornou pra se casar em Portugal com a segunda esposa... não sei que salada mista foi essa e tenho curiosidade em descobrir, mas não agora, pois já me embaralhei demais com isso, kkkkk!
A questão no momento é essa: eles nasceram em Portugal, se casaram no Brasil em 1865, voltaram a Portugal, vieram pro Brasil em 1893, tiveram meu avô no Brasil em 1904, registrado pelo pai corretamente. A informação que tive de diversas pessoas é que casamentos anteriores a 1911 não precisavam de transcrição, então tenho a cópia reprográfica e o texto narrativo já apostilados e prontos para enviar junto com todos os outros documentos. Isso é suficiente pro processo de naturalização de meu pai?
Comentários
@Mojavesp
Pelo que andei lendo aqui no forum, se ambos os cônjuges eram portugueses a transcrição do casamento é obrigatória.
Ao que parece a transcrição é dispensável quando o cônjuge do(a) portugues(a) é estrangeiro e foi o próprio portugues que fez o registro do filho brasileiro com menos de 1 ano de idade.
@Mojavesp
Quando sua bisavó faleceu? Já encontrou a certidão de óbito dela? Você vai precisar.
Para se casar com a segunda esposa em PT, seu bisavô tinha que ser viúvo de sua bisavó. Senão seria bigamia, que é crime.
Se a 1ª esposa era falecida quando ele se casou, não tem problema algum, e pode apenas transcrever o 1º casamento junto com o óbito.
Se a 1ª esposa era viva, tem que desfazer o imbróglio gerado. Como seu bisavô já faleceu, não há como prendê-lo por bigamia.
Como ele se casou primeiro com sua sua bisavó, e há filhos que dependem dessa transcrição, tem que saber se esse casamento de Petrópolis foi transcrito no assento de nascimento dele. Se não foi, terá que transcrever, para que os filhos do 1º casamento possam ter direito.
Se ele teve um segundo casamento em PT enquanto sua avó ainda era viva, não estou certo como ficaria.
Certamente tem alguma maneira de resolver. Muitos portugueses casados em PT, vinham para o BR, e se casavam de novo. Deixavam para trás as "viúvas brancas". https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/265979/#Comment_265979
Como eles eram ambos portugueses, em princípio a transcrição do casamento seria obrigatória.
Verifique primeiro essa situação.
@gandalf eu não consegui localizar o óbito de minha bisavó, mas quando entrei em contato com Povação a respeito do segundo casamento, me deram esses detalhes:
Vai ser necessaria mesmo a transcrição? Eu já estava com todos os documentos prontos para enviar, mas não tenho como arcar com mais o gasto da transcrição...
@Mojavesp
Beleza! Então ele fez a averbação do primeiro casamento, e do óbito. Isso vai vir anotado no assento dele.
Não terá nenhum problema, e pode pular essa parte do casamento. Ele estará informatizado, porque é de 1930.
E aí você tem a data do óbito, se quiser buscar a certidão pelo FS. Para nacionalidade não vai precisar, mas pode ter informação sobre outros parentes, caso queira localizá-los.
@gandalf hum, mas no assento só veio constando o segundo casamento... será que preciso de mais algum documento? Esse foi o que veio de Portugal.
@Mojavesp
Não é possível a pessoa nascer em 1862 e se casar em Petrópolis em 1865, com 3 anos de idade, antes da esposa nascer.
Reveja as datas e detalhes nos nomes. A Maria Carreiro não consta no documento que vc postou. Talvez seja no assento de casamento.
Devem se tratar de homônimos. Pelo menos 2 você tem Francisco Aguiar (pai e filho).
Como os portugueses são pouco criativos, e gostam de fazer homenagem a seus antepassados, o casamento que encontrou em Petrópolis provavelmente é do pai dele, que tem o mesmo nome, ou um 3º homônimo.
Francisco Aguiar filho nasceu em Povoação em 1862 e a esposa em 1866.
Emigraram para o BR em 1893, com 31 anos, e 3 filhos.
No Brasil Brasil, tiveram mais 3 filhos, o último em 1904, aos 42 anos
Ficou viúvo em 16/09/1921, aos 59 anos
Francisco Aguiar filho voltou a PT e se casou com Jorgina em Povoação em 1930 aos 68 anos, (ou seria um homônimo)
Francisco Aguiar pai (ou pode ser um homônimo, o nome da esposa está errado), se casou em Petrópolis em 1865
@gandalf desculpe, escrevi a data errada. Eles se casaram em 1885, e Petropolis, e o nome dos pais de ambos batem, não há como estar errado. Sobre os nomes, sim, meu bisavô é Francisco d'Aguiar, meu avô Francisco Aguiar Junior, meu tio Francisco Aguiar (foi o primogenito, meu pai foi temporão), e inclusive meu tataravô Francisco d'Aguiar... eu só não me chamei Francisca por sorte...
Pela linha do tempo, eles nasceram em 1862 e 65 (os assentos batem), vieram ao Brasil (não tenho registro), se casaram em 1885 em Petropolis (ela com 19 anos, isso consta na Certidão de nascimento do meu avô), tiveram 2 filhos (esses não sei no BR ou PT, pois não existe assento deles), voltaram a Portugal, tiveram mais 1 filho lá (esse com assento na cidade natal da familia toda em 1891), em 1893 vieram em definitivo pro BR (tenho o embarque deles em Ponta Delgada/Santos do casal com os 3 filhos), tiveram mais 3 filhos (o ultimo meu avô), em 1821 faleceu a Maria, em 1930 ele retornou a Portugal e se casou, e não sei se voltaram ao BR nem onde faleceram, pois deu tanto trabalho encontrar o que era importante, essa parte da historia vou dar busca depois. Se quiser posso mandar esses documentos no pv pra vc dar uma olhada, mas estão corretos.
@Mojavesp
Agora melhorou muito a linha do tempo.
Não precisa mandar os documentos ainda. Mas dê uma olhada nas certidões de óbito, se conseguir achar, porque em geral tem sempre uma nota sobre os filhos que a pessoa deixa, e algumas vezes a idade e onde nasceu.
O assento do segundo casamento deve constar essa anotação do óbito da primeira esposa, que não aparece nessa que já possui.
Você precisaria fazer a transcrição do primeiro casamento, mas pode ser dispensada mandando a certidão de nascimento dos dois avós portugueses, ou a certidão de casamento deles. Principalmente tendo essa anotação mencionada pelo AD, que indica que foi transcrito (ou apresentado) pelo português na habilitação para o casamento.
Creio que todos esses dados que você já possui, seriam suficiente para o processo. Há um relato documentado aqui no fórum em que a Conservadora pediu na exigência apenas isso: a certidão de ambos os portugueses, e a certidão de casamento deles em inteiro teor.
Não pode ser penalizada se eles deixaram sem anotar o primeiro casamento quando tiveram a chance. Talvez ele tivesse somente a certidão de óbito, e por isso não foi possível transcrever.
Eu teria que buscar o post, porque não guardei o link, e a busca no fórum está muito difícil. Mas pode acreditar no que lhe digo. Era a iagem de uma carta oficial da Conservadora dando essa opção, e o caso nem tinha tanta coisa que apoiasse como o seu.
Eu pediria um assento do segundo casamento, pelo Arquivo ou pelo CivilOnline, onde consta essa anotação do falecimento da 1ª esposa.
Faria um requerimento com uma defesa prévia, explicando o caso, pedindo que fosse aprovado em face das evidências apresentadas, uma carta explicando, 4-5 linhas.
@Mojavesp
Algo estava me escapando.
Você disse que tem o assento de nascimento de ambos os portugueses, e a certidão do casamento em Petrópolis.
O que lhe impede de fazer a transcrição do casamento, e seguir em frente? Já tem tudo o que precisa.
Sim, se ambos eram portugueses, e se casaram no BR, tem que fazer a transcrição. Essa era sua pergunta?
Há alternativas quando não acha algum dos documentos, mas sempre tem o risco de não passar. Com a transcrição não terá problema.
Oi, @gandalf , o que me falta pra fazer a transcrição? Tempo e dinheiro... sei que vai me custar mais de 1000 reais brincando, e levar meses. Descobri agora que meu pai está com cancer, tenho todos os documentos em mãos já prontos pra envio, acho vou enviar como está, e ver se Portugal pede algo mais ou trabalha com o que tenho...
Documentos que tenho:
Assento de batismo do bisavô (narrativa completa, Francisco d'Aguiar)
Assento de batismo da bisavó (narrativa completa, Maria Carreira, ou Vieira)
Assento de casamento em Petropolis, copia repografica e narrativa com firma reconhecida, apostilada.
Certidão de nascimento do meu avô (Francisco Aguiar Junior, com averbação do casamento e óbito, apostilada)
Certidão de nascimento de meu pai com averbação do casamento, apostilada
Antecedentes criminais certificada
RG de meu pai, autenticado e apostilado
Formulario D1 já pago, preenchido e com 2 assinaturas com firma reconhecida
@Mojavesp
Não leva meses. Leva 2-3 semanas se fizer no Rio ou em Santos, por SEDEX. Há outros locais bons, dependendo de onde vc mora, mas geralmente os outros tem que que fazer pessoalmente, com agendamento. Sim, tem custo. Eu fiz as contas aqui, estimadas: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292318/#Comment_292318
Mas você não precisaria mandar a transcrição com o processo. Pode fazer em paralelo, na maioria dos casos.
Há vantagens de fazer antes, em 2 etapas. a) Devolvem os documentos com a transcrição feita, e pode reaproveitar. b) Se algo tiver que dar errado, você já fica sabendo logo no início, com menos $$ investido, e tem como corrigir.
Vou dar mais uma olhada na sua documentação, se tem como mandar sem ela. Lembro que tinha algo que precisava da transcrição. Ah, sim, o fato de ter se casado duas vezes, e os filhos são da primeira esposa. Era isso.
@Mojavesp
Você tem que transcrever por dois motivos:
1) ambos os progenitores eram portugueses. Nesse caso a lei exige. Tem uma carta de exigência sobre isso no fórum, mas não achei agora.
2) teve dois casamentos, e os filhos são do primeiro casamento, que pelo que consta, não foi transcrito ainda
As coisas são o que são. Engula o choro e faça a transcrição antes. Se não fizer e mandar para nacionalidade os documentos que possui, vai precisar pedir novas certidões só pra fazer a transcrição, a €24 cada, e pagar a remessa separada do assento de transcrição a €40. O processo vai atrasar em pelo menos 3 meses.
Se fizer agora, você já tem as certidões, manda por SEDEX, fica pronta em 2-3 semanas, recebendo tudo de volta pelo correio. Manda os documentos já com o casamento transcrito, e não terá problemas. Vai economizar uns R$500.
Achei uma delas aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17347/exigencia-transcricao-de-casamento "Transcrever o casamento dos seus pais em virtude dos seus progenitores serem ambos portugueses e assim ficar estabelecida a filiação em relação a ambos" "no caso de não ser transcrito o casamento, será lavrado assento de nascimento com a menção que só se considera estabelecida a filiação paterna"
Se mandar a certidão de ambos os portugueses, sem a transcrição do casamento, só constará no assento o nome do pai. (nesse caso)
No seu caso, tem o fato de ter tido dois casamentos, e os filhos dependerem do primeiro casamento, não transcrito. A lei não permite. O registo é obrigatório, e não poderá ser invocado pelos herdeiros (no caso, para efeito de nacionalidade) se não houver a transcrição/registo.
artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.”
Quer tentar a sorte?
@gandalf entendi, obrigada, vendi quase tudo o que tinha em casa pra levantar $ para o processo, vou ter que procurar mais algo pra levantar o valor... vou ver se nesse meio tempo então, meu pai consegue um laudo médico pra enviar junto e ver se consigo um pedido de urgencia. Existe no grupo algum tutorial de como fazer o pedido da transcrição?