Prova de vida - Filha com 87 anos.
Bom dia,
Minha mãe tem 87 anos e estou entrando com o pedido de nacionalização dela que teve o pai Portugues para depois entrar com a minha.
No entanto moramos no interior de São Paulo onde não há consulado para fazermos prova de vida e a mesma já é muito senhora para pegar longas horas de estrada e ir até o consulado de São Paulo.
Escutei falar sobre uma possibilidade de fazer prova de vida em cartório alguém teria algum formulário ou modelo de como proceder nesse caso.
É realmente necessário ou recomendado enviar a prova de vida junto com o processo?
Muito Obrigada.
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Comentários
eu Arthur, mandava sem a prova de vida, pois quando sua mãe assina o artigo 1c e assinado por firma por autenticidade
reconhecimento de firma por autenticidade é necessário que o documento seja assinado na frente do tabelião ou escrevente autorizado
entendo eu que já é uma prova de vida , o meu avô tem 85 anos e mandei sem prova, o RG tinha sido feito no mês 4 agora
pq se você mandar a prova de vida agora, não tem sentido pois ele assinou por autenticidade
logico essa e minha opinião
@Camilaplacidibatista e @arthurmartinelli
Eu fiz uma pergunta parecida com a sua há alguns dias aqui no fórum e a @Leticialele e outros colegas me ajudaram muito.
Resumindo, com idade avançada precisa além da certidão recente (menos de 5 anos) que todos têm que apresentar + prova de vida, que pode ser feita em um cartório de notas no Brasil e apostilada.
Pelo que entendi o que dispensa a prova de vida é se o reconhecimento da assinatura no formulário/requerimento da nacionalidade tiver sido reconhecida presencialmente no Consulado!
@Camilaplacidibatista
Tem gente que faz antes; outros esperam para ver se vai cair em exigência. Até porque, por exemplo, o consulado do Rio passou a exigir a carta de exigência para fazer a prova de vida. Não sei como outros consulados estão lidando com isso,
Por circunstâncias diversas, estou no segundo caso; por isso guardei um modelo que uma pessoa compartilhou aqui no fórum caso precise fazer. Aí embaixo em 2 partes. Pode ver que a pessoa fez num Cartório de Notas. Tem cartório que complica para fazer prova de vida; a sugestão é já levar uma minuta para eles analisarem antes; assim sua mãe só vai lá quando tudo já estiver resolvido e só faltar a assinatura dela.
Se a pessoa tiver dificuldade em ir ao cartório, muitos oferecem o serviço de ir em casa, com um custo adicional.
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@Camilaplacidibatista @arthurmartinelli
Em Resumo: Com 83+ anos, faça uma Prova de Vida, certificada e apostilada no cartório quando for assinar o form, e mande junto.
Até antes da pandemia, só aceitavam "Prova de Vida de idosos" feita presencialmente no consulado. Não era pedida por todas as Conservatórias, nem era claro a partir de que idade se considerava "idoso" para efeito da PV.
Desde 2021 o Consulado passou a fazer PV só com exigência do IRN. O ACP disse que é obrigatório para maiores de 85 anos, e que podia ser feita presencialmente no cartório de notas, certificada e apostilada (ou "a rogo", como no exemplo acima).
O texto pode ser bem mais simples e objetivo, com os ingredientes essenciais como o sugerido pela @Leticialele ou usar o padrão do cartório. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/271675/#Comment_271675
Não fazer a PV é uma opção ruim. Sempre deve ser feita acima 85 anos de idade (83+ por segurança). Alguns conseguiram sem ela, mas a excessão não faz a regra. A maioria tem exigência, por ser uma instrução normativa interna nas conservatórias. Gera custo extra, e pode vir numa situação em que o requerente está ainda mais debilitado. Ter assinado o formulário não é considerado PV (e carece do apostilamento). https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/19851/prova-de-vida-e-certidao-de-despacho
Muito Obrigada gente me ajudou muito vou fazer por segurança no cartório mesmo.
Gratidão e ótimo dia.
Prezados bom dia!
O processo de transcrição de casamento e óbito de minha avó paterna nascida em Aboadela, concelho de Amarante será concluído nos próximos dias. Já peguei o modelo de PV aqui para levar ao Cartório, pois meu pai tem 87 anos, porém tenho uma situação que gostaria da opinião de vocês pelas experiências passadas.
1) Além dos 87 anos, meu pai não consegue assinar pois teve um AVC que comprometeu seus movimentos. Ele pode ir ao Cartório pessoalmente, mas nesse caso como fica a assinatura no formulário?
2) A identidade dele é de 2008 e terá que ser atualizada, mas quando isso ocorrer será emitida com a informação de que ele não pode assinar. Isso pode gerar alguma exigência?
3) Ele também não aceita se deslocar da cidade onde mora até a capital devido a distância e o tempo de deslocamento, cerca de 5 horas. Caso consiga superar os passos anteriores, haverá necessidade dele ir ao Consulado na Capital? Somente após isso ele poderá fazer atribuição para os filhos?
Obrigado!
Peço desconsiderar o post anterior, pois foi inserido equivocadamentr neste tópico.
At.
@Alex_Pereira , seu pai pode assinar com a digital ou fazer uma procuração para você, a rogo. Os Cartórios sabem como fazer.
A procuração tem que ter poderes específicos para solicitar a cidadania portuguesa.
Terá que mandar prova de vida, que pode ser feita no mesmo cartório em que fizer a procuração.
@Alex_Pereira
Seu pai não precisa ir ao consulado do Rio em nenhum momento. Só depois, se quisesse fazer CC e Passaporte já como português.
modelo de procuração (para maiores é a 3ª). Veja no modelo que precisa ter poderes específicos, e os dados que devem constar https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%C3%A7%C3%A3o%202.pdf?ver=2019-06-06-151648-553
veja também o modelo do form-1C, na página de instruções, Quadro 3. Este é o modelo genérico, só para referência. (Ao pagar a taxa, receberá por e-mail o form-1C personalizado com o nome e o recibo do pagamento, que deverá ser preenchido e assinado) https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Diz assim: "Quadro 3: Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal; procurador da mãe; procurador do pai ou outra qualidade."
Note que se seu pai estiver interditado, e tiver um curador como representante legal, o documento não é a procuração, mas a sentença de interdição firmada pelo juiz, certificada e apostilada. Como a nacionalidade é uma expressão da vontade, se a pessoa está interditada, irão pedir detalhes. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/264418/#Comment_264418
Você tem várias opções:
1) seu pai pode fazer como filho 1C, com uma procuração específica para você, que "na qualidade de procurador do pai" assina por ele. Ao final do processo algumas vezes há uma exigência para refazer essa procuração antes de aprovarem.
2) seu pai pode assinar a rogo, onde o tabelião e testemunhas assinam por ele e certificam o documento, e nesse caso precisa ser apostilado
3) seu pai pode assinar com a digital, e se o RG também estiver assinado com a digital, não teria problema. Eu certificaria por autenticidade e apostilaria.
4) fazer sua nacionalidade como neto 1D, saltando uma geração. Nesse caso necessitaria apenas enviar a certidão de nascimento em inteiro teor apostilada de seu pai. Ele não precisa assinar. É um processo mais longo, demora cerca de 3 anos, mas é um caminho possível.
5) poderia contratar um advogado português com licença na OAP como procurador, mas não recomendaria no seu caso, pelo custo alto e porque você perde o controle sobre o processo. Como estou apenas citando opções, todo advogado português é um notário, e portanto ele responderia pela assinatura de seu pai. Mas não recomendo.
Eu escolheria a opção-3.
Veja a nota que lhe enviei por MsgPrivada, aquele envelope no canto direito da tela, na tarja verde.
Prezados @gandalf @Leticialele muito obrigado pelos esclarecimentos.