Averbação da Certidão de Casamento de mãe - Passo a Passo

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Comentários

  • @Leticialele

    Boa noite Letícia.

    Encaminhei um e-mail para o cartório perguntando sobre a certidão nos mesmos termos indicados por vossa senhoria, a fim de adiantar a documentação.

    Segue abaixo a resposta do oficial do cartório:


    "A maior prova é a própria legislação. 

    No requerimento (fls. 02 do Procedimento) consta a fundamentação do pedido, qual seja: Artigo 56 da Lei Federal 6015/73 e item 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.

    Em tese, só isso seria suficiente para comprovar a admissibilidade do pedido pela via extrajudicial.

    Estou enviando em anexo a redação dos dois textos que fundamentam o pedido pela via administrativa.

    Houve alteração do texto do artigo 56 no dia 27/06/2022. Atualmente a redação está mais específica e reforça ainda mais a possibilidade do pedido pela via extrajudicial".

    Dessa forma e nesses termos em razão da resposta, vc acha que ainda preciso da certidão?

    Obrigado mais uma vez.

  • @Ro_sena , sim, insisto que você deve pedir a certidão do cartório. Se necessário, fale com o tabelião.

    Portugal é muito exigente com essa questão.

    Não basta mandar a legislação brasileira.

    Ajudei em um caso similar, foi dificílimo convencer a Conservadora de que o processo de reconhecimento da paternidade foi administrativo!!

    E, por favor, não me chame de vossa senhoria!!!

  • editado July 2022

    @Leticialele

    Oi Letícia, fui buscar hj a certidão dela e o processo administrativo de retificação do prenome.

    Entretanto, além de cópia reprográfica de todo o procedimento de retificação, segue junto uma Certidão atestando a retificação do prenome de nascimento.

    Vou proceder da forma como vc disse.

    Mas, gostaria de fazer uma observação: estamos todos aqui solicitando a nacionalidade portuguesa extrajudicial e tenho informações que praticamente tudo se resolve em Portugal através de cartório (ou conservatória). É estranho a suspeita deles a respeito disso.

    Desculpe o equívoco quanto a forma de tratamento.

    Obrigado pela força.

  • editado July 2022

    @Ro_sena , a questão é os Conservadores entendem que, se há um número de processo (ainda que administrativo), tem que haver uma sentença e esta sentença terá que ser homologada em Tribunal português!!

    Por isso, você tem que deixar bem claro que o processo foi administrativo, feito diretamente no Cartório, de acordo com a lei brasileira. Provando que o processo foi administrativo, ainda que tivesse um número e uma "autorização" do juiz da Vara de Registros Públicos (o juiz determina que o Cartório faça a averbação, não produz sentença), não terá problemas.

    Só estou sugerindo que você faça tudo para provar que o processo foi administrativo, para que seu processo não caia em exigência.

    Quanto ao ""vossa senhoria", claro que não precisa se desculpar!! Falei brincando!! Tem duas coisas que me incomodam!! Ser chamada de "senhora" e de "tia". Hahaha, todos me chamam pelo nome!!

    Boa sorte!!

  • @Leticialele

    Obrigado Letícia. Vou fazer conforme a sua orientação.

  • @Leticialele

    Voltei novamente. Solicitei a expedição de uma certidão nos termos que vc sugeriu. O Oficial de Registro respondeu que pode expedir um documento com a nomenclatura de Informação.

    Retornei perguntando se seria possível a expedição de uma Certidão em inteiro teor com as informações necessárias para provar que o procedimento foi realizado de forma administrativa, conforme a legislação.

    Aguardo a resposta dele. Mas, gostaria de saber se o documento "Informação" seria suficiente?

    Obrigado.

  • @Ro_sena , se for expedido pelo Cartório e apostilado, sim.

  • @Leticialele

    Sim. Foi feito como informação e apostilada. Espero que dê certo. Seguirá futuramente junto com o formulário C1 a certidão de nascimento por cópia reprográfica dela, a Certidão do Procedimento, Cópia integral do Procedimento de retificação de nascimento, a Informação do Cartório e, por fim, o RG atual, todos documentos apostilados.

    Obrigado pela super atenção.

  • @Ro_sena , não haverá dúvida de que o procedimento foi administrativo!

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