Filho registrado pela mãe

@Leticialele Olá ! O filho foi registrado pela mãe brasileira aos 16 anos. O pai era filho de portugueses . Os pais não eram casados. O filho tem direito à nacionalidade como neto de portugueses? Agradeço , mais uma vez sua ajuda !

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Comentários

  • @Cristina Dalva de Jesus , terá que apresentar documentos que comprovem a participação do pai durante a menoridade do filho - certidão de batismo, escrituras, matrícula escolar, etc.

  • @Leticialele A mãe registrou todos os filhos após o falecimento do pai, que era casado com outra... Orientei minha amiga que teria que comprovar a participação do pai durante a menoridade do filho. A minha dúvida era se esse registro de nascimento seria válido. Obrigada, Letiícialele! Você é uma das pessoas que fazem a diferença !

  • @Leticialele, o registro de batismo do filho registrado pela mãe foi encontrado . O que exatamente tem que constar para que seja válido como comprovação da paternidade?

  • @Cristina Dalva de Jesus

    Geralmente, Portugal pede que seja assinado pelo português, no seu caso, o pai.

    Entretanto, eu abri um tópico exatamente sobre isso, com um relato de um forista:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/20427/urgente-uma-possivel-solucao-para-os-que-usam-o-batismo-para-perfilhacao-e-transcricao-de-casamento#latest

    Eu sugiro a leitura!

    Boa sorte para a sua amiga!

  • @Leticialele , esse filho nasceu em 1952 . Não existe registro de nascimento dele à época do nascimento. Estamos aguardando uma busca na escola onde estudou até os 16 anos...

  • @Cristina Dalva de Jesus

    Esse tópico pode ser útil.

    Há varias opções e experiências sobre o tema:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/276356#Comment_276356

    Boa sorte!

  • @guimoss , obrigada !!!! Vou ler . No caso , ele é neto de português e o pai (filho do português) não o registrou. Eu nunca vi uma certidão do registro de batismo ( ainda se chama batistério?), mas pela foto que a paróquia enviou para a minha amiga, só tem a assinatura do padre...

  • guimossguimoss Beta
    editado February 2022

    @Cristina Dalva de Jesus

    Uma questão importante!!!

    Como o processo é de neto, o que importa é a declaração do pai português do nascimento do filho dele.

    Não se o filho brasileiro (não-português) declarou o filho dele (neto-requerente).

    Marquei a @Leticialele para confirmar.

  • @guimoss A certidão de nascimento do filho do português (Alfredo) já conseguimos. O pai e a mãe eram portugueses, casados em Portugal. O problema está sendo conseguir prova da participação do Alfredo , brasileiro, na vida do Wagner (neto dos portugueses). Li toda a sua indicação e , talvez, uma saída seja tentar uma declaração do pároco sobre da presença dos pais no batismo de Wagner, mesmo que não tenham assinado, pelo que parece não é de praxe.

  • @Cristina Dalva de Jesus , vocês estão confundindo as coisas!!!

    O importante é o filho do português ter sido declarado pelo pai/mãe português!!

    As relações jurídicas entre o pai brasileiro e o filho brasileiro são regidas pela legislação brasileiro, que considera que pai e mãe são os que constam na certidão, não importa quem tenha sido o declarante!!

  • guimossguimoss Beta
    editado February 2022

    @Leticialele

    Foi exatamente o que eu pensei e disse acima.

    Obrigado por notar. Poupou a forista de um trabalhão.

    Vc é 10!

    ===

    @Cristina Dalva de Jesus

    Seja bem clara nas suas exposições.

    Talvez esse erro poderia passar sem ser notado.

    Abraços

  • @Leticialele e @guimoss Por dedução ignorante achei que o filho ( brasileiro,neto de portugueses) também teria que ser registrado pelo pai (brasileiro, filho de portugueses) ou provar sua participação na vida do filho porque não foi casado com a mãe do neto de portugueses . Peço desculpas pela confusão em explicar toda a situação.

    Vocês acreditam ser necessário mandar também o certificado de batismo do neto de portugueses ?

    Nem acredito que os documentos da minha amiga já estão OK!!!! Contei agora para ela e agradecer muito à vocês ainda é pouco !!!!!

  • @Cristina Dalva de Jesus , não precisa mandar certificado de batismo!!

    Mande apenas os documentos exigidos.

    Boa sorte!!

  • @Leticialele @guimoss Eba !!!!! Menos um...rs

    Vou me aproveitar um pouco mais da sua boa vontade de vocês... Depois da confusão que fiz com a explicação do caso da minha amiga, estou insegura. rs

    Minha filha tem a nacionalidade portuguesa.Mora na Itália. Tem dois filhos menores. Ela é casada. Para solicitar a nacionalidade dos filhos menores tem que averbar o casamento dela em Portugal ?

    Para a nacionalidade dos meus filhos maiores de idade primeiro transcrevi meu casamento em Portugal. Não sei se isso vale também para filhos menores...

    O pedido da nacionalidade dos meus netos será enviada da Itália para Portugal porque os pais têm que assinar pelos menores e isso só poderá ser feito onde residem, com a assinatura deles reconhecida presencialmente no consulado ou em um "notaio" que, pelo que entendi, é uma espécie de cartório ...

  • editado February 2022

    @Cristina Dalva de Jesus , sim, tem que transcrever o casamento de sua filha em Portugal, se ela não foi a declarante do nascimento das crianças.

    Repare que, se as crianças nasceram na Itália, o processo delas só pode tramitar na CRCentrais - Lisboa.

    Quanto à assinatura dos pais, pode ser feita no Consulado/Embaixada de Portugal, na frente de um funcionário.

    @Cristina Dalva de Jesus , desculpe, o que eu falei está errado!

    Citando o @gandalf :

    "Não importa onde as crianças nasceram, exceto se tiverem nascido em solo PT.

    Importa se o progenitor português nasceu no BR ou PT, e nesse caso pode mandar para o ACP, por art-1C.

    Se a criança nasceu em solo PT, e ainda for menor de idade, ele faz por art-1F."

  • @Cristina Dalva de Jesus

    Sem problemas. Todos cometem erros, de vez em quando.

    Acrescento o fato de que, se os seus netos (filhos da sua filha) nasceram na Itália, com registros italianos e nesta língua, é provável que vc tenha que fazer uma tradução juramentada do nascimento deles para o português e apostilar na Itália.

    Isso também se aplica à transcrição do casamento da sua filha, caso haja alguma certidão italiana envolvida.

    É melhor consultar algum Consulado de Portugal na Itália.

    Talvez, eles façam a atribuição de filhos, como nos Consulados Brasileiros.

    Tanto Lisboa quanto os Consulados tem um período de tramitação mais longo.

    Aí cabe a vc calcular a relação tempo x burocracia x custo e tomar a melhor decisão.

    Abraços.

  • @Leticialele @guimoss Peço desculpas, de novo... Não esclareci que as crianças nasceram no Brasil e ela se casou também aqui. Pretendo levar ou mandar os documentos para eles só assinarem o formulário na presença do notaio ou no consulado.

    Agradeço demais a gentileza, disponibilidade e a atenção de vocês !!!!!

  • guimossguimoss Beta
    editado February 2022

    @Cristina Dalva de Jesus

    Qual a nacionalidade do marido?

    Se for italiano, aplica-se o que eu disse acima.

    Se eles fizerem em um Consulado de Portugal na Itália, vc deverá enviar:

    1) o assento português dela do civilonline (pode tirar varias copias dele);

    2) o casamento brasileiro em inteiro teor apostilado no Brasil;

    3) o nascimento do marido em inteiro teor e apostilado no pais de origem dele. Se não for brasileiro, pode ter que fazer a tradução juramentada e apostilar no pais dele.

    O formulário do Consulado português da Itália deve estar no site, bem como a lista completa de docs.

    Verifique os requisitos do Consulado da região onde eles moram. Pode haver diferenças.

    Depois de transcrito o casamento, vc manda o processo dos filhos para o Consulado ou PT, colocando dois envelopes dentro de um terceiro, sem compartilhar documentos.

    No campo outros docs, vc escreve: ASSENTO DE CASAMENTO DA MÃE PORTUGUESA.

    VC PODE ENVIAR:

    1) O ASSENTO PORTUGUÊS DE NASCIMENTO DA MÃE + CASAMENTO PORTUGUÊS; OU

    2) NO CAMPO 2, COLOCAR OS DADOS DO ASSENTO DE NASCIMENTO E SÓ ENVIAR O CASAMENTO.

    SE FIZER ISSO, NÃO MARQUE UM X NO ITEM DO QUADRO QUE MENCIONA O ASSENTO DE NASCIMENTO DA MÃE PORTUGUESA.

    EU MANDARIA OS DOIS.

    Vc deverá enviar para Lisboa, se optar por PT.

    A escolha é sua!

    Abraços

  • editado February 2022

    @Cristina Dalva de Jesus

    Seu caso tem algumas peculiaridades, e por isso houve certa confusão.

    Não importa onde as crianças nasceram, exceto se tivessem nascido em solo PT sendo ainda menores.

    Não importa se o marido nasceu na Itália ou no BR.

    Importa somente se o progenitor português (no caso sua filha), nasceu em PT ou BR.

    Pode mandar dos filhos menores dela para o ACP.

    Tendo sido registados pela mãe portuguesa, não precisa transcrever o casamento dela com o italiano para a nacionalidade dos filhos.

  • @guimoss

    @gandalf

    É verdade...Peculiaridades no caso! Nasceram no Brasil e se mudaram para a Itália há três anos.

    O marido de minha filha é brasileiro. Ela nasceu no Brasil, tem a nacionalidade italiana e portuguesa. Os dois filhos menores nasceram no Brasil e já têm nacionalidade italiana. Desejo que eles tenham também a portuguesa, minha herança!

    Acredito que terei que transcrever o casamento dela em Portugal. Na certidão de nascimento do primeiro filho consta a presença dos dois pais ao fazer o registro . Na certidão do segundo filho somente o pai brasileiro compareceu ao cartório.

    ACP transcreve casamento ? Minha experiência em fazer o pedido de nacionalidade dos meus filhos pelo ACP foi muito boa !

    Para o pedido de nacionalidade dos filhos menores é necessário enviar a certidão de casamento, sendo que já estaria transcrito no assento da minha filha ?

    Vou analisar inclusive a opção de mandar os documentos para transcrição do casamento e depois o pedido de nacionalidade dos filhos menores para o consulado de Portugal na Itália.

    Muito obrigada pela disponibilidade e gentileza em me orientar!

  • @Leticialele Pois é ! O dois filhos menores nasceram no Brasil.No registro de nascimento do filho mais velho, feito ainda no hospital, consta a presença dos dois. No registro do segundo filho, só o pai brasileiro compareceu ao cartório. Transcrição do casamento em Portugal ! Ah, se a gente soubesse... rs

    A transcrição do casamento e o pedido de nacionalidade dos filhos menores podem tramitar pelo ACP, não é ?

    @guimoss , @gandalf , @Leticialele Desculpem-me por perguntar tantos detalhes e até ser repetitiva, mas cair em exigência é estressante e traumatizante...rs Passei por isso há alguns anos com o meu pedido de nacionalidade!

  • @Cristina Dalva de Jesus , ACP não faz transcrição de casamento.

    Atualmente, os melhores lugares são o Consulado de Santos e do Rio de Janeiro.

  • @Cristina Dalva de Jesus

    A sua filha tem tripla nacionalidade.

    Para o fllho em que os dois pais foram os declarantes, vc poderia fazer sem transcrição, se o registro foi feito antes de completar 1 ano.

    Depende do que está escrito.

    Para o outro, a transcrição é necessária, pois um brasileiro foi o declarante.

    Use o registro brasileiro em todos os casos. É o melhor.

    Bem interessante o seu caso!

    No Brasil, os melhores Consulados são os mencionados pela @Leticialele .

    Boa sorte!

  • @guimoss Só por curiosidade: o primeiro filho nasceu antes do casamento e foi registrado pelos dois pais com 2 dias de vida. Porém, casaram-se depois do nascimento do primeiro filho e só pai foi declarante no registro de nascimento do segundo filho. Menos mal que se casaram , senão lá íamos nós ter que comprovar com documentos a presença da mãe na vida do segundo filho...

    Então, teremos que transcrever o casamento. E já que é assim, depois enviaremos juntos os pedidos de nacionalidade dos dois filhos. Não há a necessidade da urgência em enviar o pedido para o primeiro filho sem a transcrição do casamento porque ele ainda vai completar doze anos no próximo mês.

    Agradeço muito a atenção e a competência em me esclarecer !!!!

  • @Cristina Dalva de Jesus

    @Leticialele

    Só por curiosidade: o primeiro filho nasceu antes do casamento e foi registrado pelos dois pais com 2 dias de vida. Porém, casaram-se depois do nascimento do primeiro filho e só pai foi declarante no registro de nascimento do segundo filho. Menos mal que se casaram , senão lá íamos nós ter que comprovar com documentos a presença da mãe na vida do segundo filho...

    Como vc disse, terá que transcrever o casamento por causa do segundo filho.

    Dessa forma, é melhor enviar dois processos juntos, em envelopes separados, sem compartikhar documentos dentro de um terceiro emvelope para ACP.

    O momento do casamento é irrelevante. O que importa é se um português (no caso a mãe) declarou o nascimento do filho - o que aconteceu se ela assinou a certidão do filho.

    ===

    Os filhos tem dupla cidadania (brasileira e italiana).

    O registro italiano deles foi feito quando?

    Se foi antes deles completarem um ano de idade e a mãe (a portuguesa) declarou o nascimento italiano, haveria a dispensa da transcrição.

    Por outro lado, vc teria que fazer uma tradução juramentada da certidão de nascimento italiana e apostilar os dois documentos na Itália.

    A transcrição me parece mais simples, mas cabe à familia ponderar o que é melhor.

    Abraços

  • @Cristina Dalva de Jesus

    Por favor, não me leve a mal, mas evite mandar novidades em cada trecho da sua dúvida.

    Isso confunde os foristas e vc pode receber uma resposta ruim, pois seria baseada em dados incompletos.

    Vc pode fazer uma pergunta em varias partes, mas coloque todas as informações não-pessoais nas perguntas.

    Do jeito que vc fez, surgiu uma reviravolta em cada pergunta, por falta de informações no questionamento inicial.

    ===

    E, se me permite, vc poderia trocar a sua foto de perfil?

    Quando alguém te marca (pelo menos aconteceu cmg), fica difícil de ver, pois a sua imagem se mistura com o seu apelido.

    Se vc colocar qualquer outra imagem, imagino que o problema seria resolvido.

    Obrigado e boa sorte no processo dos seus familiares.

  • @Leticialele Obrigada !!! Vamos em frente em mais uma etapa !

  • @guimoss Agradeço a sua orientação !! Quanto ao perfil, vou, vou mudar a foto de perfil. Não tinha ideia que estava assim.

    Agradeço demais as orientações e esclarecimentos !!!

  • @Cristina Dalva de Jesus

    Sem problemas.

    Já ficou tudo bem.

    Muito obrigado.

    Boa sorte no seu caso.

  • @Leticialele @guimoss Mais uma vez, peço ajuda ! Minha amiga obteve mais informações e parece que complicações também...

    Casal de portugueses nascidos e casados em Portugal - Antônio Pereira e Miquelina de Jesus

    Filho - Alfredo nascido no Brasil em 1908 e registrado por terceira pessoa, na menoridade. No registro de nascimento original só consta o nome Alfredo. Nome dos pais está correto, de acordo com a certidão de casamento deles em Portugal.

    Para o casamento com outra mulher que não é a mãe de Wagner, Alfredo se auto registrou e existem erros: sua própria data de nascimento, nomes do seu pai e avós. Também incluiu o sobrenome ALVES em seu próprio nome, ficando assim : Alfredo Alves Pereira . Acredito que esse documento não servirá para nada...

    No seu atestado de óbito, consta seu nome como Alfredo Alves Pereira. O nome de seu pai está errado: Antônio Alves Ferreira. Nome da cidade onde nasceu também está errado.

    Neto - Wagner , filho ilegítimo de Alfredo e Maria de Lourdes, nascido no Brasil . Registrado pela mãe brasileira aos 16 anos. Nome do avô português paterno está incorreto no registro de Wagner. Está como Antônio Alves Pereira e o correto seria Antônio Pereira. O nome do pai de Wagner consta como Alfredo Alves Pereira.

    Wagner, neto dos portugueses, enviará pedido de nacionalidade para Lisboa.

    1. É necessário fixar o sobrenome de Alfredo sendo ele brasileiro ou é por dedução pelo seu registro de nascimento (Alfredo Pereira) ?
    2. O atestado de óbito de Alfredo fixa o sobrenome Alves Pereira ?
    3. Se o atestado de óbito de Alfredo fixar o sobrenome ALVES PEREIRA, teremos que providenciar a retificação do nome do pai de Alfredo que consta como Antônio Alves Pereira. Essa retificação seria com o registro de nascimento de Alfredo ?
    4. Se o sobrenome do Alfredo for fixado pelo registro de nascimento brasileiro (Alfredo Pereira ), decorre a necessidade de retificação em todos os documentos do filho, Wagner Pereira (neto dos portugueses) ...

    Qual o caminho correto ?

    Agradeço demais a ajuda e desculpem-me se faltou alguma informação! Parece que quando a gente escreve fica mais confuso ainda...

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