Pai brasileiro declarante/ mãe Portuguesa solteira/ registro com menos de 01 ano/ data nasc 1944/
Por gentileza, preciso de uma ajuda. Meu pai é filho de portuguesa solteira, pai declarante brasileiro, registrado com menos de 01 ano, nasc em 1944. Toda documentação correta. Sem nenhum erro material. Minha avó, a Portuguesa, falecida a 50 anos. Três irmãos entraram com o processo em Porto, todos filhos do mesmo pai e mãe, com todos os documentos iguais. Um filho a mãe foi a declarante, o pedido foi deferido. Os outros dois irmãos, em que o pai brasileiro foi o declarante está em processo de INDEFERIMENTO. Pelo lapso de tempo não existe documento assinado pela minha avó que liga o meu pai e tio a maternidade na menoridade. Apesar da certidão de nascimento de ambos constar o nome da mãe e nacionalidade portuguesa. Estou com prazo de recurso do INDEFERIMENTO. Alguém pode me ajudar com precedentes para recorrer? Ainda será um recurso administrativo. Alguém já fez algum recurso de INDEFERIMENTO do pedido pela Conservadora? Se alguém puder me ajudar, agradeço muito. Meu pai e tio são idosos, 78 e 84 anos.
Comentários
@Renata_Lara
Seu pai e seu tio foram batizados?
Se sua avó assinou algo no batismo, pode resolver o problema. Já localizou esses batismos? Se não sabe onde começar a procurar, eles casaram no religioso? Pois para isso precisariam apresentar os batismos. Pode ser uma maneira de localizar os batismos.
Apesar de parecer que "todos os documentos iguais", a diferença fundamental entre eles - quem declarou o nascimento dos filhos - é a origem de um ter sido deferido e os outros dois indeferidos. A maternidade portuguesa ficou provada na certidão de um, mas não dos outros 2.
@Renata_Lara
Seu caso é como esse descrito aqui. No post eu mencionei várias opções de documentos, mas você pode pensar em algum outro. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/265411/#Comment_265411
Como eu disse ao final do outro post acima, sem algum desses documentos você não conseguirá. Não há defesa que possa ser feita sem apresentar algum fato novo, uma documento.
Do ponto de vista prático, você sempre pode responder à exigência, dizendo que está buscando os documentos, e solicita uma dilação de prazo. A partir da sua carta de resposta, começa a contar o prazo legal de 6 meses. Se precisar, pode pedir novamente a cada 5 meses, mantendo o processo ativo indefinidamente. Se ficar inativo por mais de 6 meses, o processo pode terminar por deserção.
Quase todos sempre consegue alguma coisa. Parece impossível a princípio, mas a mãe costuma ser mais presente nessas coisas que o pai.
Agradeço muito a ajuda. Já encontramos o batismo. Lamentavelmente, nos batismos brasileiros somente o Padre e Padrinhos assinam. Somente constam o nome do pai e mãe. Esse documento foi juntado no processo. Pelo lapso de tempo, as escolas responderam já não existir documentos. E naquele tempo, 1944, era o pai o mais presente na vida dos filhos. Até mesmo os irmãos mais velhos que cuidavam dos mais novos. Pedimos a dilação do prazo e a Conservadora não quer deferir.
Vi em um post algo sobre art 1796, números 1 e 2 e artigo 1797 do Código Civil Português. Com a retroatividade do DL n 496/77.
Vi citações de casos vitoriosos. Gostaria de precedentes nesse sentido.
Grata.
Agradeço muito a ajuda. Já encontramos o batismo. Lamentavelmente, nos batismos brasileiros somente o Padre e Padrinhos assinam. Somente constam o nome do pai e mãe. Esse documento foi juntado no processo. Pelo lapso de tempo, as escolas responderam já não existir documentos. E naquele tempo, 1944, era o pai o mais presente na vida dos filhos. Até mesmo os irmãos mais velhos que cuidavam dos mais novos. Pedimos a dilação do prazo e a Conservadora não quer deferir.
Vi em um post algo sobre art 1796, números 1 e 2 e artigo 1797 do Código Civil Português. Com a retroatividade do DL n 496/77.
Vi citações de casos vitoriosos. Gostaria de precedentes nesse sentido.
Grata.
@Renata_Lara
Além dos que são geralmente mencionados (documentos religiosos, médicos e escolares), eu procuraria os seguintes documentos:
1) certidões dos imóveis onde a portuguesa e o fllho residiram, se isso aconteceu;
2) Os censos feitos depois do nascimento do fllho com ambos aparecendo.
3) O óbito da portuguesa, se o filho foi o declarante.
4) Os registros religiosos dos óbitos, como o próprio falecimento ou a missa de 7° dia. Pode ser que mãe e filho apareçam.
5) Registros de outras cerimônias religiosas, em que ambos apareçam.
5) Certidões dos irmãos (nascimento, casamento e óbito) em que a mãe apareça e assine, seja como participante ou testemunha. Se o endereço bater ou for parecido, talvez seja aceito. (Ex: moravam na mesma rua ou no mesmo imovel, em casas dentro deste).
6) A presença da mãe em algum ato de algum irmão do seu pai. Se vc provar o contato da mãe com o irmão e deste com o seu pai, vc ptova o contato com a sua mãe, eu acredito.
Por fim, eu não descartaria o batismo. Se a mãe é mencionada, mesmo sem assinar, é relevante.
Você pode enviar o batismo com assinatura reconhecida do paroco e apostilado + uma declaração da igreja com assinatura reconhecida e apostilada, dizendo que os pais não assinavam os batismos.
Até agora, ninguém conseguiu nessa situação. Mas tb não vi nenhum caso negativo.
E se não achar mais nada, mande o batismo que vc tem. No minimo, vc ganha mais tempo para buscar mais coisas.
Lembre-se: tudo é inédito até acontecer pela primrira vez.
Qualquer coisa o fórum está à sua disposição.
Boa sorte no seu caso!
@Renata_Lara
7) Eu também procuraria notícias em que a familia é mencionada.
Pode ajudar.
Se quiser deixar o nome dos seus antepassados, quem sabe alguém ache algo que possa ser útil.
@guimoss muito obrigada!
Vou concentrar as buscas em documentos que vc mencionou.
Já juntei o batismo. A Conservadora disse que não vale como prova. Mesmo informando que pais não assinam.
Com relação ao imóveis tenho somente na maioridade. Juntei e a Conservadora não aceitou como prova.
A Conservadora quer algo que a mãe Portuguesa tenha assinado. Que tenha a assinatura da mãe Portuguesa em algum ato que envolva meu pai.
Desconsiderou atestado de óbito tb.
Com relação à irmãos já existe um irmão português, filho do mesmo pai e mãe. Disse que no caso do irmão a mãe Portuguesa foi a declarante e no caso do meu pai foi o brasileiro.
Mas vou refazer os caminhos. Procurar mais.
Ver sobre o censo.
Agradeço muito.
@Renata_Lara
É um importante relato de hipóteses não aceitas por um Conservador.
Estão bem conservadores. Não quis fazer trocadilho.
Com relação ao imóveis tenho somente na maioridade. Juntei e a Conservadora não aceitou como prova.
Eu quis dizer os imóveis em que os pais aparecem. Se em algum momento da menoridade (por causa do art.14 da Lei da Nacjonalidade), houve uma residência comum (ou próxima), poderia comprovar um vínculo.
Nessa parte, o censo pode ser útil.
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Vc sabe o endereço da residência desses três irmaos (o deferido e os dois indeferidos) em alguma certidão deles (nascimento, casamento e óbito, se já ocorreu, nesse ultimo caso)?
Se houver semelhança entre os endereços (mesmo que não seja exato), vc poderia argumentar a participação da mãe na vida deles especialmente se algum endereço do irmão com o processo deferido bater com os outros dois irmãos.
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Eu sugiro também que vc procure uma Conservatória mais leniente, para onde vc possa enviar o processo novamente, em caso de fracasso.
Mesmo com as reduções atuais (olhe a discussão abaixo), cada cidade tem a sua Conservatória, ao menos uma.
Quem sabe vc não acha uma que aceite todos esses docs, de forma individual ou conjunta?
A discussão:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/273661#Comment_273661
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Para ver os arquivos do Censo, vc pode consultar os Arquivos do Estado e cidade do Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Arquivo Nacional (aqui tb pode ver os registros de imóveis, no SIAN) e no Familysearch.
Boa sorte!
@guimoss muito obrigada!!!
@Renata_Lara
Sem problemas!!!
Boa sorte no seu caso.
Olá grupo. Estou ajudando uma amiga na mesma situacao: Mãe portuguesa, pai brasileiro declarante, nao casados. Porem os pais dela nao se casaram posteriormente.
Olhando esse e outros posts e comentarios da @Leticialele e do @gandalf , entendo que ela precisa entao estabelecer a maternidade e pode faze-lo com documentos que tenham sido assinados pela mãe durante a menoridade da filha (matricula e boletim escolar, etc). Esses documentos precisam ou vcs aconselham que sejam acompanhados por algo firmado em cartorio, com uma declaracao ou algo do tipo?
Obrigada!
@cteixeira18
A mãe dela, a portuguesa, ainda está viva? Se estiver ela pode fazer uma declaração para a filha. Seria o ideal.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/271735/#Comment_271735
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/275123/#Comment_275123
@gandalf Sim, a portuguesa está viva. Vc fala de uma declaração simples mais ou menos "declaro que sou mãe de xxx, declarada pelo pai xxx. Confirmo q não fomos casados...." etc ou algo como um reconhecimento de maternidade?
Vi uma declaração parecida com essa em outro post, mas não estou conseguindo encontrar.
@cteixeira18
Eu, Fulana de tal, [solteira/casada/divorciada/viúva], cidadã portuguesa com assento xxxxx/AAAA, e brasileira RG XXXX, CPF XXXX, declaro sob as penas da lei portuguesa e brasileira que não era casada com Beltrano de tal por ocasião do nascimento de nossa filha Sicraninha de tal, conforme consta em sua certidão de nascimento, na qual o pai figura como declarante.
Local, Data
Assina no cartório na presença do tabelião, certifique por autenticidade, e apostile.
Tente conseguir algum documento assinado pela mãe na menoridade, certificado e apostilado, caso consiga.
Muuuito obrigada, @gandalf !!!! :)