Mandei pra várias, muitas responderam que não fazem transcrição.
Até agora Porto me respondeu referente a supressão:
*"Para efeito de transcrição de casamento com suprimento da certidão de nascimento necessita apresentar provas documentais, da impossibilidade de apresentação da mesma.
Por outro lado necessita ainda apresentar cópia do processo de habilitação para casamento."*
Respondi a eles que só tenho a negativa de um cartório (Sertãozinho), que era o único da cidade, também que o cartório do casamento não encontrou os documentos de habilitação, me responderam:
*"Não é suficiente o comprovativo da impossibilidade de apresentação da certidão de nascimento, apenas de 1 dos cartórios do local do nascimento, atenta também a impossibilidade de apresentação do processo de habilitação de casamento.
Terão de juntar documentos comprovativos da impossibilidade assinalada, por outros cartórios."*
Perguntei novamente, se tendo apenas um cartório na cidade, se a sugestão é buscar em outros cartórios na região. Resposta:
*"Será conveniente"*
====================
Também tive a seguinte resposta de Angra do Heroísmo:
"Em primeiro lugar necessitamos de saber quando foi criado o Registo Civil no Brasil. Em Portugal foi criado em 1911, logo os registos anteriores a 1911 deram paroquiais, quer dizer feitos nas paróquias pelo Padre. Assim, em Portugal todos registos de batismo respeitantes aos cidadãos nascidos antes de 1911, são também os únicos registos de nascimento.
Se no Brasil na altura em que nasceu o seu bisavô, se ainda não havia Registo Civil, logo é a certidão de batismo que serve de nascimento, e por isso é aceite, logo que seja autenticada e apostilada.
Quanto à hipótese de abrir um processo de suprimento de certidão está fora de causa, porque podem ser exigidas testemunhas para ser inquiridas.
Aguardamos resposta e pode mandar os documentos por email para verificarmos."
Enviei para eles os documentos que possuo. Expliquei também que apesar do decreto 9886 de 07/03/1888, dizer que o registro civil é obrigatório a partir de 01/01/1889, temos a lei LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991., :
Capitulo III, Artigo 16, podem ser considerados os arquivos de entidades religiosas emitidos antes do código civil de 1916, conforme abaixo:
Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social.
Estou aguardando resposta, espero que positiva.
Também vou tentar pedir pros cartórios da região, já pedi a Ribeirão Preto que é a maior cidade do entorno, mas ainda não responderam.
Não é suficiente o comprovativo da impossibilidade de apresentação da certidão de nascimento, apenas de 1 dos cartórios do local do nascimento, atenta também a impossibilidade de apresentação do processo de habilitação de casamento.
Estranho pedir a habilitação.
A boa noticia é que vc sabe que ainda é feito.
Sovre as certidões negativas, teve um caso de uma pessoa que verificou em TODOS os cartórios de SP e teve uma certidão negativa só.
É bom verificar isso.
Busque aqui no fórum por "supressão".
===
E sobre os cartorios, vc tem que buscar de todos is rcpns da cidade. Se tiver um só, basta enviar uma.
Comentários
@marifontolan
O registro tardio é um processo judicial.
Se vc buscar no forum, vc verá o provimento do CNJ, que regulamenta esse pedido.
Espero que vc encontre uma IRN que faça.
Abraços
@guimoss obrigada!
Mandei pra várias, muitas responderam que não fazem transcrição.
Até agora Porto me respondeu referente a supressão:
*"Para efeito de transcrição de casamento com suprimento da certidão de nascimento necessita apresentar provas documentais, da impossibilidade de apresentação da mesma.
Por outro lado necessita ainda apresentar cópia do processo de habilitação para casamento."*
Respondi a eles que só tenho a negativa de um cartório (Sertãozinho), que era o único da cidade, também que o cartório do casamento não encontrou os documentos de habilitação, me responderam:
*"Não é suficiente o comprovativo da impossibilidade de apresentação da certidão de nascimento, apenas de 1 dos cartórios do local do nascimento, atenta também a impossibilidade de apresentação do processo de habilitação de casamento.
Terão de juntar documentos comprovativos da impossibilidade assinalada, por outros cartórios."*
Perguntei novamente, se tendo apenas um cartório na cidade, se a sugestão é buscar em outros cartórios na região. Resposta:
*"Será conveniente"*
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Também tive a seguinte resposta de Angra do Heroísmo:
"Em primeiro lugar necessitamos de saber quando foi criado o Registo Civil no Brasil. Em Portugal foi criado em 1911, logo os registos anteriores a 1911 deram paroquiais, quer dizer feitos nas paróquias pelo Padre. Assim, em Portugal todos registos de batismo respeitantes aos cidadãos nascidos antes de 1911, são também os únicos registos de nascimento.
Se no Brasil na altura em que nasceu o seu bisavô, se ainda não havia Registo Civil, logo é a certidão de batismo que serve de nascimento, e por isso é aceite, logo que seja autenticada e apostilada.
Quanto à hipótese de abrir um processo de suprimento de certidão está fora de causa, porque podem ser exigidas testemunhas para ser inquiridas.
Aguardamos resposta e pode mandar os documentos por email para verificarmos."
Enviei para eles os documentos que possuo. Expliquei também que apesar do decreto 9886 de 07/03/1888, dizer que o registro civil é obrigatório a partir de 01/01/1889, temos a lei LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991., :
Capitulo III, Artigo 16, podem ser considerados os arquivos de entidades religiosas emitidos antes do código civil de 1916, conforme abaixo:
Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social.
Estou aguardando resposta, espero que positiva.
Também vou tentar pedir pros cartórios da região, já pedi a Ribeirão Preto que é a maior cidade do entorno, mas ainda não responderam.
@marifontolan
Não é suficiente o comprovativo da impossibilidade de apresentação da certidão de nascimento, apenas de 1 dos cartórios do local do nascimento, atenta também a impossibilidade de apresentação do processo de habilitação de casamento.
Estranho pedir a habilitação.
A boa noticia é que vc sabe que ainda é feito.
Sovre as certidões negativas, teve um caso de uma pessoa que verificou em TODOS os cartórios de SP e teve uma certidão negativa só.
É bom verificar isso.
Busque aqui no fórum por "supressão".
===
E sobre os cartorios, vc tem que buscar de todos is rcpns da cidade. Se tiver um só, basta enviar uma.
Boa sorte!
@marifontolan
Poderia deixar os dados de contato dessa CRC do Porto que faz a transcrição com supressão?
Obrigado.
@guimoss
Legal, vou buscar sobre isso de uma negativa só.
Só não entendi o que você disse: buscar de todos is rcpns da cidade
O contato que me respondeu foi:
CRC Porto <civil.porto@irn.mj.pt>
@marifontolan
Cada município tem um número de RCPNs.
Quanto maior, mais RCPNs ele terá.
Vc só precisa enviar as certidões negativas do RCPNs do municipio do provável nascimento do seu antepassado.
Mas isso pode ser resolvido pela certidão única.
Isso costuma ser um problema, pois vc deve apostilar cada certidão negativa.
Se for 1 só, somente terá 1 apostilamento.
===
Obrigado pelos dados.
Lembre-se de que cada localidade possui varias CRCs, mesmo com a recente extinção e aglutinação noticiadas por aqui.
Boa sorte!
@marifontolan
Ignore essa msg, pois tinha repetido um resposta.
Abraços.