Naturalização de filho menor
Eu adquiri a nacionalidade portuguesa por naturalização e vou começar o procedimento para que meus filhos menores também adquiram a nacionalidade portuguesa.
Tenho um filho de 16 anos e fiquei com a seguinte dúvida: o site da conservatória pede atestado de antecedentes criminais para maiores de 16 anos. Ora, pela legislação brasileira a maioridade penal é apenas aos 18 anos. É possível tirar o atestado de antecedentes criminais, no Brasil, tendo apenas 16 anos?
Se não for possível, alguém sabe qual documento eu tenho que providenciar ?
Tenho um filho de 16 anos e fiquei com a seguinte dúvida: o site da conservatória pede atestado de antecedentes criminais para maiores de 16 anos. Ora, pela legislação brasileira a maioridade penal é apenas aos 18 anos. É possível tirar o atestado de antecedentes criminais, no Brasil, tendo apenas 16 anos?
Se não for possível, alguém sabe qual documento eu tenho que providenciar ?
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Comentários
se nao me engano o processo de teus filhos sera de atribuicao pois sao filhos de um portugues,entao eles nao necessitam antecedentes criminais , mas com certeza alguem ira te explicar melhor.
boa sorte.
de uma olhada no toico de ajuda tem esse link da acime que te orientara.
http://www.acime.gov.pt/nacionalidade.ht
a sandra tem razao, pois li no texto da lei disponibilizado nete site que no caso de teus filhos seria mesmo de aquisicao de nacionalidade
boa sorte
vou pesquisar mais para ter certeza.
[http://www.consuladoportugalsp.org.br/n
Lei é lei man. Não posso sem leva-los pra PT. Mas não esquenta, posso conseguir visto deles tranquilamente em qualquer Pais, depois eles conseguem cidadania daquela Pais.
Acho que vc sabe melhor do que muitos, mas tenho a impressão e pelo que li e entendi e tambem ja me foi dito, por naturalização,os filhos menores tem direito sim, so que por naturalização tambem e os que nascerem depois da naturalização, podem fazer por atribuição.
Mas, vc ja deve ter procurado saber né, pois é de seu interesse, então fica só registrado, o que entendi.
Abraços
No simulado acima diz que pode sim e deverá prencher o modelo 2 (ainda não achei esse modelo).
Nesse site do consulado diz:
Os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem tentar a sua aquisição por naturalização. A qual no entanto, não é transmissível aos filhos já nascidos (somente é transmissível aos filhos do requerente que ainda forem menores ou que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último, tal como só é transmissível ao cônjuge ou equivalente estrangeiro três anos depois da mesma data).
é simplesmente uma questao de interprtacao de leis, a lei é bem clara e como o que foi citado em partes pelo serginho nao deixa duvidas , no artigo 2 da alteracao de lei de abril de 2006 que foi promulgada em dez 06 os filhos menores poderao se tornar portugueses se o pai assim o quiser pois eles nao tem idade legal de decidir por eles , logo eles tambem podem adquirir por aquisicao segundo este artigo
deem uma olhada neste artigo da lei de nacionalidade e depois deem suas opinioes ele este disponivel em varios sites do governo e seria lega l nos colocarmos aqui tambem,
abracos a todos.
aqui esta a legislacao em vigor, leiam por favor o capitulo 2 artigo segundo, depois nos ajudem a interpreta-o, mas penso que e por aquisicao e o pai deve fazer o processo preenchendo esse tal de formulario 2
abraco a todos
http://www.acidi.gov.pt/docs/Legislacao/
Dêem uma olhada e digam o que acharam
[http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a
com este link ficou muito facil entender.
ate
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_regi
Fica a dúvida apenas na pergunta tem ligação efetiva à comunidade portuguesa?
O que caracterizaria essa ligação efetiva sendo menor de idade?
Quanto a certidão de antecedentes, descobri que é possível tirá-la mesmo sendo menor de idade no Brasil.
Acredito que voce pode apresentar o seu certificado de conclusão escolar, para provar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa, pois consta o estudo da lingua portuguesa.
O consulado de s.p. dá exemplos de efetiva ligação com a comunidade portuguesa:
No entanto, constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional. Assim sendo, os requerentes precisam dispor de elementos que comprovem esta ligação (por exemplo, prova documental de ter residido em Portugal, contrato de arrendamento ou escritura de aquisição de imóvel para habitação, extractos de contas bancárias em Portugal, etc ...).
É interessante notar que na aquisição de naturalidade por naturalização (que foi o meu caso por ser neto de português e meu pai já ter falecido) não há oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa que há na aquisição de naturalidade por efeito de vontade (que é o caso dos meus filhos menores) ou por adoção.
CAPÍTULO IV
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito
da vontade ou da adopção
Artigo 9.o
Fundamentos
Constituem fundamento de oposição à aquisição da
nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade
nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença,
pela prática de crime punível com pena
de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos,
segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter
predominantemente técnico ou a prestação de
serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
fonte:
http://www.acidi.gov.pt/docs/Legislacao/
Preciso entender melhor o que seria "ligação efetiva à comunidade portuguesa" para que a minha declaração de vontade para que meus filhos menores adquiram a nacionalidade portuguesa não seja indeferida.
Vocês descobriram o que descobri em julho de 2007, lendo a lei e sendo informado pessoalmente pela Vice-Conservadora nas CRCs. Eu Falei oq eu gente? Eu posso pedir pra qualquer filho menor mas tem algumas perrogativas. OPOSICÃO
O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:
· Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
· Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
· Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
· Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10.º da Lei da Nacionalidade).
PORTANTO, UM PORTUGUÊS VAI FALAR: Deram volta em circulos. Vocês responderam extamnte o escrevi. Para ser bem claro, a funcionaria disse. SO SE VOCÊ MORAR COM ELES AQUI EM PORTUGAL. E ponto final
O ultimo texto do Beto deixa CLARO o que quer dizer com Ligacao com Portugal.
Na minha opinia e ter residido em PT, provar endereco, etc. Ou seja, como os estrangeiros que vivem no Brasil, moram, trabalham e pagam contas.
E isso ai!
E a Lei.
Pelo consulado Português de São Paulo ainda não achei nada que impede isso.
Nem dormi direito essa noite pensando nisso.
Isso tudo por causa dos meus sobrinhos, já que ainda não sou casado nem tenho filhos.
Guilherme,
Isso é verdade. Eu consegui me naturalizar português sem precisar comprovar "ligação efetiva" com portugal (sou neto de portugueses). Isso está claro na lei.
O problema é conseguir a nacionalidade portuguesa para meus filhos menores. Nesse caso, infelizmente, é necessário a "ligação efetiva". Resta saber, além claro de morar em Portugal, o que poderia ser considerado "ligação efetiva". Pelo que está no site do consulado, talvez o aluguel de um apartamento em Portugal, ou a abertura de uma conta-corrente em um banco português seja suficiente. O problema, claro, será o custo adicional de qualquer dessas providências. Não deve ser nada barato.
Obrigado pela participaçao. Eu sou Naturalizado Português. Mas aqui o assunto nâo é neto, sao os filhos do entâo naturalizado menores de 18 anos, se podem pegar ou não. A lei diz que sim, mas tem oposiçao: "O menor tem que ter ligaçâo coma comunidade", em outras palavras "O MENOR TEM QUE HABITAR EM PORTUGAL E TER LIGACAO EFETIVA, ENDEREçO, ESCOLA, ETC ETC ETC".
Pensei que a discussão chegara ao fim. Meus filhos menores tem que residir comigo em pt se quizerem cidadania por naturalização. E pra todo mundo é igual. É a lei
Alex,
Se eu mandar o meu filho para fazer um intercâmbio de seis meses em Portugal, não seria suficiente para demonstrar "ligação efetiva" com a comunidade portuguesa?
Pelo que eu andei lendo e perguntando para o consulado, se ele estiver matriculado em alguma escola em Portugal ou se tiver alguma conta bancária lá pode colocar isso como ligação efetiva. Desde que prove com algum documento.
A lei é machista, parece q a cidadania Italiana é passado de mãe para filho, mas não pode ser passada de avó para neto, mas se a linha for toda masculina pode passar para pai, filho, neto, bisneto etc...
Eu por exemplo sou Bisneto de Italiano por parte de vó e não tenho direito, se fosse pela parte de avô eu teria.
Mesmo assim eu gosto mais da minha linha portuguesa, tenho mais afinidade.