Aquisição para marido

Prezados, sou cidadã portuguesa casada há mais de 5 anos e tenho 2 filhos tbm cidadãos portugueses, menores de idade, filhos desse casamento.

Qual o processo para meu esposo solicitar a cidadania dele? Alguém certa vez tinha me passado um link por.onde eu deveria pagar e uma lista de documentos...nas não encontro

Alguém pode me ajudar neste passo a passo por favor?

Comentários

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2021

    @catherineplata

    Bom dia,

    Esse é o endereço da ultima atualização da Lei de Nacionalidade:

    "https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/148086464/details/maximized"

    Os documentos necessários estão nesse endereço:

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/"

    Esse tópico também pode ser de ajuda:

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/18293/documentos-para-aquisicao-pelo-casamento#latest"

    Eu coloquei a versão atualizada da lei, pois algumas coisas do site do IRN podem estar desatualizadas com a última alteração.

    Continua...

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2021

    @catherineplata

    Os artigos mais importantes da Lei da Nacionalidade são os seguintes:

    Artigo 3.º

    Aquisição em caso de casamento ou união de facto

    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.

    2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé.

    3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

    Artigo 6°

    10 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

    CAPÍTULO IV

    Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade

    Artigo 9.º

    Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

    2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

    4 - À prova da inexistência de condenação referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 11 do artigo 6.º

    Continua...

  • @catherineplata

    O seu caso me parece ser o do artigo 3°, item 01 cumulado com o artigo 6°, item 10, bem como o artigo 9°, itens 02 e 03.

    Entretanto, eu aguardaria um pouco para dar entrada no processo, pois se o seu marido entrar com o pedido agora, ele corre o risco de perder a nacionalidade brasileira nata.

    Para mais detalhes, leia esse tópico que eu abri sobre o tema:

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/18612/pec-6-2018-e-nacionalidade-de-conjuges-e-judeus-sefarditas"

    Você pode optar por fazer o pedido agora e torcer para a PEC entrar em vigor antes da aprovação do pedido, já que, por efeito da vontade, a nacionalidade se inicia na data do registro.

    Ou, ele pode optar por esperar pela aprovação (ja passou pelo senado e, recentemente, teve parecer positivo na CCJ da Câmara), para que não haja o risco de o seu marido perder a nacionaiidade brasileira nata.

    E se vocês estão em Portugal ou querem ir para lá, há vários mecanismos legais para o seu marido ter Direitos em terras lusitanas, como o reagrupamento familiar,o visto de residência e o estatuto de igualdade de Direitos, assinado entre Brasil e Portugal.

    Agora cabe a vocês decidirem o melhor caminho.

    Boa sorte!

  • @catherineplata

    Após a mudança na lei, são 6 anos de casado, reduzindo para 3 anos se tiverem filhos em comum, já portugueses.

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/258896/#Comment_258896

    ou aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/220206/#Comment_220206

  • Obrigada a todos.

    Eu tenho mais de 6 anos de casamento e temos 2 filhos já portugueses.

    Eu quero aproveitar a documentação que tirei para transcrever meu casamento... tirei em dezembro do ano passado. É aceita ne?

  • Bom dia,

    vou dar entrada na aquisição de nacionalidade para meu marido, para qual CRC devemos enviar? Seria melhor ele ir pessoalmente?

    desde ja agradeço

  • @ananeves , a única Conservatória em que tramitam os processos por casamento é a CRCentrais - Lisboa.

    Mande pelos Correios.

  • Bom dia!

    Demorei para dar entrada no processo dele e a documentação que tenho já, certidão de nascimento dele de inteiro teor e a certidao de casamento tbm de inteiro teor - que emiti para fazer a transcrição do meu casamento - sao de dezembro de 2020. Ou seja, em dezembro agora completou 1 ano desses documentos. Será que ainda posso utiliza-los para dar entrada no processo do meu marido? Ou será necessario dar entrada em novas certidões?

  • @catherineplata , precisará de certidões novas. As certidões brasileiras têm 12 meses de validade entre a emissão e a entrada na Conservatória.

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