Documentos a serem apostilados

Por favor, Para atribuição de netos gostaria de saber se devo enviar apostilada:

1- a mesma certidão original em inteiro teor digitada e também cópia reprográfica ou apenas a cópia reprográfica? Tanto do filho como do neto.

2- O RG deve ser autenticado antes de apostilar, ?

3- Cópia ou original do histórico escolar apostilado? E também deve ser autenticado antes de apostilar?

Aguardo

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Comentários

  • @FlavioSerrano

    1 - a certidão do requerente é por cópia reprográfica do livro, apostilada. A do filho do português é inteiro teor digitada, apostilada;

    2 - Sim, a cópia do RG deve ser autenticada e apostilada;

    3 - Se nasceu no Brasil, não precisa enviar histórico escolar. O domínio do idioma é presumido.

  • Ok, agradeço.

  • Só pra confirmar, essas certidões de nascimentos devem ser enviadas as cópias autenticadas ou originais?

  • @FlavioSerrano , as certidões a serem mandadas são sempre as originais.

    A do(a) avô(ó) português (a) , se nasceu antes de 1911, tem que ser cópia certificada pelo Arquivo Distrital.

    Se nasceu após abril de 1911, cópia simples obtida no civil online.

  • Ah sim , a do avô português já está a caminho do Brasil, providenciei tudo conforme orientações deste fórum. Portanto agradeço até o momento pelas informações, tem me ajudo muito.

  • bom dia. Surgiu mais uma dúvida.

    Vi uma consultora no youtube falar que deve enviar o certificado de reservista se for homem. Isto procede?

  • Por favor, um dilema

    Estava preenchendo o formulário D para meu pai (neto) pois estou fazendo pra ele e me deparei com este tópico:

    "No caso dos assentos de batismo, em que só aparece o primeiro nome do batizado, mandar uma certidão de casamento ou de óbito, Inteiro Teor, para fixar o nome utilizado pelo português na vida adulta."

    Porém, na certidão de nascimento do filho do português (brasileiro) consta Leonardo Serrano, mas na certidão de Batismo do português está apenas Leonardo e um Serrano parecido uma observação escrito ao lado à( parte do teor na certidão o de batismo), mas na certidão de casamento portuguesa está Leonardo José, este José ele não consta em documentos no Brasil, porém em outros documentos que achei no arquivo distrital, como passaporte e outros, estão, Leonardo Serrano, e também Leonardo José Serrano. Portanto estou com receio de enviar a certidão de casamento que consta apenas Leonardo José porque na certidão de nascimento do requerente (neto) está apenas neto de Leonardo Serrano.

    Portanto, diante disso, o que de fato devo fazer? Enviar apenas a certidão de nascimento do Português?

    Aguardo,

  • editado October 2021

    @FlavioSerrano

    Veja como consta na certidão de óbito. Se lá estiver igual a certidão dos filhos, use a certidão de óbito.

    Não precisa mandar certificado de reservista.

    Para nacionalidade de netos, a lei não permite que o requerente seja militar de carreira (ativo ou reserva). Só serviço militar obrigatório. Seu pai vai marcar no formulário que não é militar nem funcionário público não técnico, e isso é suficiente. Se ele mentir é crime de perjúrio. :-)

  • @gandalf

    Para atribuição para netos não pode ser militar de carreira? Achava que era só para aquisição, principalmente casamento.

    Isso se aplica também para filhos? Digo, filho de português também não pode ser militar por opção e requerer a cidadania?

  • @Destefano

    Se aplica para nacionalidades por aquisição, e para netos.

    Não se aplica pelo art-1C para filhos somente.

  • @gandalf não sabia disso... Caramba... Isso está em qual norma? Lei de Nacionalidade?

  • @gandalf

    Acho que deve ser alguma outra norma, porque na Lei de Nacionalidade portuguesa, apenas tem essa restrição para os casos de aquisição de nacionalidade ou por adoção. Se souber, manda para mim, por favor.


    Capítulo IV

    Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção

    Artigo 9.º

    (Fundamentos)

    Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:

    a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

  • @Destefano

    É o mesmo artigo 9 da lei de nacionalidade. Se aplica a todas as modalidades que dependem de aprovação pelo MJ, e que não estão explicitamente excluídas em algum outro artigo. art-1C não depende do MJ.

    Artigo 9.º - Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional; (pela mudança de nov/2020 apenas o conhecimento da língua)

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; (por isso manda o atestado da PF)

    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro; (Bingo!)

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

  • editado October 2021

    @gandalf

    Entendi que você está falando, só não achei correlação entre o que diz a norma, o site do IRN e a restrição do Art. 9º. Explico.

    1) Começando pelo IRN. No site do IRN é claro ao dizer que os requisitos são:

    a) Declararem que querem ser portugueses;

    b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;

    c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

    A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

    Fonte: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/

    Ou seja, a própria Lei de Nacionalidade, aponta no item 3, do art. 1º, a não condenação pela prática de crime punível com a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, da seguinte forma:

    3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

    Porém, não fala sobre ser militar não obrigatório.


    2) Pela Lei de Nacionalidade, Dec 37/81, atualizado em 11/2020, art. 1, alínea d:

    d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

    Aqui, os únicos requisitos que pode ser fundamentos para oposição são a perda da nacionalidade pelo português transmitente e a ligação à comunidade nacional.


    3) O art. 9º, do Dec. 37/1981 fala expressamente para os casos de aquisição. E os netos, no caso da alínea d do art. 1º é caso de atribuição.

    Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade

    Dessa forma, não vejo como sendo aplicável esse impeditivo. Por outro lado, considerando a experiência do grupo, principalmente sua, @gandalf, provavelmente esses fundamentos de oposição previstos no art. 9º seriam também oponíveis para os netos. Já aconteceu de alguém relatar tal situação? De ter sido negado o pedido por isso? Acredito que o assunto seja relevante porque não deve ser incomum militar, neto de português que queira obter a nacionalidade portuguesa de forma legal.

  • @Destefano

    A informação é segura.

    Entendo que têm tentado facilitar a nacionalidade de netos ao máximo, e no form-1D não tem o campo para marcar se é militar, como no Quadro-4 do form de art-3.

    Faça o seguinte: escreva para geral@irn.mj.pt e pergunte.

  • editado October 2021

    @gandalf , @Destefano , também pesquisei e não encontrei essa oposição a militares e outros servidores não técnicos do País, depois que a Lei mudou a nacionalidade dos netos para atribuição, e não aquisição.

    Entendo que, para filhos e netos, sendo a nacionalidade por atribuição, que retroage à data do nascimento, essa restrição não se aplica.

    Veja o que diz a Lei atualizada (eu grifei):

    CAPÍTULO IV

    Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade

    Artigo 9.º

    Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

    2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

    4 - À prova da inexistência de condenação referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 11 do artigo 6.º

    Link: https://dre.pt/home/-/dre/148086464/details/maximized

  • Oi, Primeiro agradeço a informação, Então vou usar a certidão de óbito para comprovar o nome de adulto.

    E como qual seria essa certidão de óbito?

    Reprográfica, digitada, inteiro teor simples?

    aguardo

  • @FlavioSerrano , a certidão de óbito é inteiro teor, digitada. Não precisa apostilar.

  • Muito obrigado pelas informações prestadas até o momento. Deus abençoe.

  • @gandalf

    Mandei email como você sugeriu. Hoje eu recebi a resposta.

  • @Leticialele

    Penso assim também, Letícia. Acho que não tem essa vedação para neto.

  • @Destefano , não teria sentido isso, pois, assim como o processo de filhos, o de netos, a partir de 2017, também retroage à data do nascimento.

    A oposição se aplica aos processos de aquisição, por efeito de vontade. O de filhos e netos é pelo jus sanguinis.

  • @Destefano

    Está anotado: apenas a naturalização (aquisição) é vetada para militares. Quanto a nacionalidade originária, não tem restrições.

    É uma sensação estranha: um conceito que eu tinha arraigado há anos, acaba de ser enterrado. Vou sentir falta. Hehehe. Nunca mais vou poder usar na argumentação de filhos X netos.

  • @gandalf

    hahahahahahhahahahaha

    E tomara que eles não mudem de ideia... rsrs

    O processo que estou lidando é o mais simples possível, pai-filho. No entanto, vendo todas essas pessoas ajudando e mantendo as esperanças - e de forma barata - das outras em obter a nacionalidade portuguesa por aqui, que eu acabo sendo influenciado o tempo todo por vocês e mudo de entendimento sobre as coisas, quase que o tempo todo. Obviamente, não tem a experiência com cidadania como vocês, mas gosto de aprender e de ajudar. Por isso, toda vez que vejo uma dificuldade, acabo fazendo uma pesquisa mais ampla para tentar afastar essa dificuldade, que, para mim, a primeira vista, não parece razoável... E assim seguimos...

  • editado October 2021

    @Destefano

    Não mudarão.

    Eu encontrei depois posts de 2017, quando mudou a lei para atribuição de netos, de onde transcrevi essa linha de que não tem restrições. Foi bom, porque eu já cometi essa gafe várias vezes e você foi o primeiro que confrontou, acertadamente.

  • @gandalf

    Então valeu de algo... Seguimos!!!

  • boa tarde foristas !!!

    o rg que vai ser autenticado precisa ser com cópia colorida !

    obrigado e boa quarta feira a todos

  • Bom dia. Por favor gostaria de confirmar se de fato a certidão de antecantecedentes criminais não precisa ser apostiladas mesmo por qual motivo?. Ainda estou em dúvida.

    Aguardo

  • @FlavioSerrano , a certidão de antecedentes criminais não precisa ser apostilada.

    Imprima a certidão e, no verso, a validação.

    A validação vai aparecer em uma janela de pop up. Volte a certidão impressa à impressora e dê um Ctrl P na validação. - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

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