por informação da CRC através de email me foi afirmado que as certidões não tem validade. E claro que se você tivesse uma certidão muito velha seria aconselhável tirar outra. Os atestados criminais por sua vez tem validade e varia de país para país. A do Brasil são 3 meses. Então caso esteja mandando atestados criminais de outros países é bom atentar para a validade.
No caso do atestado criminal brasileiro, realmente nesta nova atualização não se consegue imprimir a validacão. Acredito que nem mais seja necessário imprimir a validação no verso como antes. Mas em caso de dúvida no link que você mencionou acima, tem as instruções para imprimir de forma reduzida.
@Marturg gostaria de uma informação, por favor. Consegui minha cidadania Portuguesa e já estou com o Cartão Cidadão. Tentei transmitir para os meus filhos e minha esposa. Tirei tidas as certidões e fui ao consulado em Brasília. Me informaram, no entanto, que a minha cidadania foi pela via dos Judeus Sefarditas e que eu não conseguiria transferir a nacionalidade. O requisito seria que os meus filhos morassem 3 anos em Portugal para só então fazerem jus à cidadania.
Gostaria de confirmar a informação. Essa é a única via possível para o meu caso?
Na minha ignorância, se eles forem maiores, o processo seria igual ao seu pois são descendentes assim como você, se forem menores, pelo primeiro link que passei, parece que não pode ser feito o processo e pelo segundo link pode ser feito se baseando em um artigo, mas é melhor aguardar esclarecimento do pessoal que tem conhecimento de fato.
Sua esposa tem direito, com 5 anos de casamento com você.
Seus filhos, se forem menores de idade, tem direito pelo artigo 2 - filhos de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa.
Seus filhos, se forem maiores de idade, podem pedir pela via sefardita, mas pela nova lei, isso exige um tempo de residência em Portugal, entre outros requisitos.
Se eles forem maiores, podem também, depois de residirem em portugal por cinco anos, pedir a nacionalidade por tempo de residência.
Antes de perguntar aqui no forum se poderia usar uma certidão de nascimento emitida há 4 anos, havia enviado e-mail à conservatória do Porto e hoje recebi a msg abaixo:
Antes havia feito o mesmo questionamento a Lisboa, mas ainda não tive resposta.
Estranho falarem de validade de três meses pois antes pediam um ano e agora não aparece nenhum prazo.
Mandar uma certidão emitida há quatro anos é praticamente pedir para cair em exigência. Por mais que se diga que a certidão apostilada não tem validade, não significa que o conservador não possa querer ver um documento atualizado - inclusive para se certificar de que não haja por exemplo uma averbação de óbito, ou de divórcio (em um processo de casamento, por exemplo).
Bem, você perguntou e agora obteve uma resposta. Próximo passo: solicitar certidões novas e enviar seu processo.
Sim, mas como não tem mais a menção ao prazo de um ano na relação de documentos e vi outras postagens por aqui dizendo que não havia mais prazo, iria enviar a certidão antiga caso fosse aceita.
Como disse antes recebi uma resposta, copiada abaixo, diferente da resposta da Carla Ribeiro. Acho inclusive 3 meses um prazo estremamente pequeno, nem os consulados pedem isso. Penso que a resposta é válida para atestados criminais, mas não para certidões de nascimento e/ou casamento.
Apesar de concordar com o @eduardo_augusto sobre eventuais averbamentos nas certidões, nunca ouvi uma exigência para uma certidão mais recente. Aliás o processo fica 3,4 anos na CRC e ninguém pede novas certidões.
Mas enfim, seria bom se você recebesse a resposta de Lisboa. Caso receba por favor poste aqui.
@Marturg gostaria de uma informação, por favor. Consegui minha cidadania Portuguesa e já estou com o Cartão Cidadão. Tentei transmitir para os meus filhos e minha esposa. Tirei tidas as certidões e fui ao consulado em Brasília. Me informaram, no entanto, que a minha cidadania foi pela via dos Judeus Sefarditas e que eu não conseguiria transferir a nacionalidade. O requisito seria que os meus filhos morassem 3 anos em Portugal para só então fazerem jus à cidadania.
Gostaria de saber se esta realmente é a única forma. Obrigado
Para o pedido de nacionalidade à minha esposa, posso enviar somente uma certidão de nascimento de inteiro teor digitada ou é necessário também enviar a reprográfica mesmo que ilegível?
Breve relato: traz apenas informações essenciais, e não serve para processos de nacionalidade;
Inteiro teor digitada: o funcionário do cartório abre o livro de registro e digita tudo que está escrito no registro.
Inteiro teor reprográfica: o funcionário do cartório abre o livro de registro e faz uma fotocópia (“xerox “) da página do registro. Obviamente, tudo que estiver escrito na página, vai aparecer na fotocópia.
Para os processos de nacionalidade, a orientação é mandar sempre certidoes de inteiro teor reprográficas. Apenas quando estas estiverem ilegíveis, pode-Se enviar também as de inteiro teor digitadas. Mas lembre-se: os conservadores São treinados e passam o dia lendo certidões. O que pode parecer um garrancho ilegível para você, pode estar perfeitamente legível para o conservador.
além disso, nas certidoes de inteiro teor digitadas, existe sempre o risco de o funcionario do cartorio digitar algo errado, e que pode comprometer o seu processo.
Recomendacao geral: mande apenas as inteiro teor reprograficas, Se cair em exigencia, providencie as de inteiro teor digitadas.
dica: faça sempre uma cópia de tudo que voce enviar para a conservatoria, assim, Se houver algum questionamento, voce pode conferir.
Comentários
@Marturg ,
por informação da CRC através de email me foi afirmado que as certidões não tem validade. E claro que se você tivesse uma certidão muito velha seria aconselhável tirar outra. Os atestados criminais por sua vez tem validade e varia de país para país. A do Brasil são 3 meses. Então caso esteja mandando atestados criminais de outros países é bom atentar para a validade.
No caso do atestado criminal brasileiro, realmente nesta nova atualização não se consegue imprimir a validacão. Acredito que nem mais seja necessário imprimir a validação no verso como antes. Mas em caso de dúvida no link que você mencionou acima, tem as instruções para imprimir de forma reduzida.
Muito obrigado, @texaslady! :)
@Marturg gostaria de uma informação, por favor. Consegui minha cidadania Portuguesa e já estou com o Cartão Cidadão. Tentei transmitir para os meus filhos e minha esposa. Tirei tidas as certidões e fui ao consulado em Brasília. Me informaram, no entanto, que a minha cidadania foi pela via dos Judeus Sefarditas e que eu não conseguiria transferir a nacionalidade. O requisito seria que os meus filhos morassem 3 anos em Portugal para só então fazerem jus à cidadania.
Gostaria de confirmar a informação. Essa é a única via possível para o meu caso?
@Diogoaro
Não consigo ajudá-lo na sua questão, eu tenho a nacionalidade portuguesa pois meus pais lá nasceram e estou solicitando aos meus filhos e esposa.
Acredito que logo alguém lhe responda.
Boa sorte!
@Diogoaro
Encontrei as páginas abaixo na internet, talvez lhe ajude:
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-descendente-de-judeus-sefarditas-portugueses#:~:text=S%C3%A3o%20judeus%20sefarditas%20os%20descendentes,dos%20perfis%20previstos%20na%20lei.
https://www.linkedin.com/pulse/processo-de-nacionalidade-dos-filhos-menores-judeus-kathia-vianna/
Na minha ignorância, se eles forem maiores, o processo seria igual ao seu pois são descendentes assim como você, se forem menores, pelo primeiro link que passei, parece que não pode ser feito o processo e pelo segundo link pode ser feito se baseando em um artigo, mas é melhor aguardar esclarecimento do pessoal que tem conhecimento de fato.
@Diogoaro
Sua esposa tem direito, com 5 anos de casamento com você.
Seus filhos, se forem menores de idade, tem direito pelo artigo 2 - filhos de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa.
Seus filhos, se forem maiores de idade, podem pedir pela via sefardita, mas pela nova lei, isso exige um tempo de residência em Portugal, entre outros requisitos.
Se eles forem maiores, podem também, depois de residirem em portugal por cinco anos, pedir a nacionalidade por tempo de residência.
essencialmente, é isso.
Antes de perguntar aqui no forum se poderia usar uma certidão de nascimento emitida há 4 anos, havia enviado e-mail à conservatória do Porto e hoje recebi a msg abaixo:
Antes havia feito o mesmo questionamento a Lisboa, mas ainda não tive resposta.
Estranho falarem de validade de três meses pois antes pediam um ano e agora não aparece nenhum prazo.
@Marturg
Mandar uma certidão emitida há quatro anos é praticamente pedir para cair em exigência. Por mais que se diga que a certidão apostilada não tem validade, não significa que o conservador não possa querer ver um documento atualizado - inclusive para se certificar de que não haja por exemplo uma averbação de óbito, ou de divórcio (em um processo de casamento, por exemplo).
Bem, você perguntou e agora obteve uma resposta. Próximo passo: solicitar certidões novas e enviar seu processo.
@eduardo_augusto.
Sim, mas como não tem mais a menção ao prazo de um ano na relação de documentos e vi outras postagens por aqui dizendo que não havia mais prazo, iria enviar a certidão antiga caso fosse aceita.
@Marturg ,
Como disse antes recebi uma resposta, copiada abaixo, diferente da resposta da Carla Ribeiro. Acho inclusive 3 meses um prazo estremamente pequeno, nem os consulados pedem isso. Penso que a resposta é válida para atestados criminais, mas não para certidões de nascimento e/ou casamento.
Apesar de concordar com o @eduardo_augusto sobre eventuais averbamentos nas certidões, nunca ouvi uma exigência para uma certidão mais recente. Aliás o processo fica 3,4 anos na CRC e ninguém pede novas certidões.
Mas enfim, seria bom se você recebesse a resposta de Lisboa. Caso receba por favor poste aqui.
CRCentrais - Diversos
From: rcentrais.diversos@irn.mj.pt
To: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Mon, Jan 3, 2022 at 6:30 AM
Boa tarde
As certidões não tem prazo.
Os registos criminais tem prazo.
Com os melhores cumprimentos,
Olá, @texaslady!
Assim que receber a resposta de Lisboa postarei aqui.
@Marturg gostaria de uma informação, por favor. Consegui minha cidadania Portuguesa e já estou com o Cartão Cidadão. Tentei transmitir para os meus filhos e minha esposa. Tirei tidas as certidões e fui ao consulado em Brasília. Me informaram, no entanto, que a minha cidadania foi pela via dos Judeus Sefarditas e que eu não conseguiria transferir a nacionalidade. O requisito seria que os meus filhos morassem 3 anos em Portugal para só então fazerem jus à cidadania.
Gostaria de saber se esta realmente é a única forma. Obrigado
@Diogoaro
A informação está parcialmente correta.
A cidadania pela via sefardita só é transmitida aos filhos menores de idade, ou à esposa (depois de 5 anos de casados).
Os filhos maiores podem obter a cidadania por via sefardita, mas sim, precisamo morar em Portugal, entre outros requisitos.
Os filhos maiores também podem obter a cidadania por residência em Portugal, ou casando-se com cidadãos portugueses.
@Marturg e @eduardo_augusto Eu agradeço a ajuda.
Meus filhos são menores e esta foi a informação que recebi do servidor do Consulado. Acho que este seria o único caminho mesmo.
Agradeço a ajuda.
Bom dia!
Boa noite a todos!
Para o pedido de nacionalidade à minha esposa, posso enviar somente uma certidão de nascimento de inteiro teor digitada ou é necessário também enviar a reprográfica mesmo que ilegível?
Muito obrigado!
@Marturg ,
para os processos de nacionalidade as certidões de nascimento precisam ser de inteiro teor por cópia repográfica e apostiladas.
@texaslady!
Não sei se entendi direito. Cópia reprográfica não seria uma xerox e a de inteiro teor seria digitada? Existe "inteiro teor por cópia reprográfica"?
Desculpe minha ignorância.
Obrigado!
@Marturg ,
É parece estranho uma vez que a cópia integral do registro no livro só pode ser de inteiro teor, mas é assim que eles chamam. https://certidaodeinteiroteor.com.br/certidao-de-inteiro-teor-como-funciona/
Mas estando ilegível preciso também da digitada?
Como faço pra minha esposa reconhecer assinatura no processo de casada se estamos na espanha e irei pagar o imposto daqui diretamente?
@Marturg
existem três tipos de certidao :
Breve relato: traz apenas informações essenciais, e não serve para processos de nacionalidade;
Inteiro teor digitada: o funcionário do cartório abre o livro de registro e digita tudo que está escrito no registro.
Inteiro teor reprográfica: o funcionário do cartório abre o livro de registro e faz uma fotocópia (“xerox “) da página do registro. Obviamente, tudo que estiver escrito na página, vai aparecer na fotocópia.
Para os processos de nacionalidade, a orientação é mandar sempre certidoes de inteiro teor reprográficas. Apenas quando estas estiverem ilegíveis, pode-Se enviar também as de inteiro teor digitadas. Mas lembre-se: os conservadores São treinados e passam o dia lendo certidões. O que pode parecer um garrancho ilegível para você, pode estar perfeitamente legível para o conservador.
além disso, nas certidoes de inteiro teor digitadas, existe sempre o risco de o funcionario do cartorio digitar algo errado, e que pode comprometer o seu processo.
Recomendacao geral: mande apenas as inteiro teor reprograficas, Se cair em exigencia, providencie as de inteiro teor digitadas.
dica: faça sempre uma cópia de tudo que voce enviar para a conservatoria, assim, Se houver algum questionamento, voce pode conferir.
boa sorte!
@Joaopcaro
nesse caso, o melhor é levar o formulario em um consulado portugues. Lembre-Se de assinar na frente do funcionario do consulado.
no proprio consulado eles podem Tb fazer uma cópia “certificada” do passaporte.
eu fiz isso para o meu processo, Tb moro no exterior. FOI bem rápido (15 minutos) e custou vinte euros, se me lembro bem.
dica: leve uma cópia do formulário, apenas por segurança.
@eduardo_augusto!
Muito obrigado!