Dificuldade de conseguir naturalização em Minas Gerais

Sou residente do estado de Minas Gerais e estou tentando o processo de naturalização através da minha mãe, a qual só possui o assentamento de nascimento. Requisitei um despachante, o qual cobrou 5 mil reais para o processo inteiro. Fui pesquisar por conta própria e vi que gastaria 1/3 disso apenas com taxas do consulado e apostilhamento, e provavelmente mais 1/3 com deslocamento(não moro em Belo Horizonte), entretanto, ainda tentei marcar um horário no consulado mas todos estão ocupados. Andei pesquisando e encontrei algumas informações divergentes, pelo que eu entendi o consulado libera na madrugada do dia 29 de todo mês os horários possíveis do mês seguinte, os quais são rapidamente reservados. Alguém que já tenha feito por BH pode me informar se essa informação é realmente condizente?

Comentários

  • editado September 2021

    @Vinícius_rvp

    Muito provavelmente o que te ofereceram é ilegal, e constitui Crime de procuradoria ilícita.

    Ou você preenche e assina, ou nomeia um advogado em PT para fazer por você. Recomendo que você mesmo faça, sem intermediários. é muito simples, e basta seguir o roteiro e preencher com os dados constantes de suas certidões.

    Ou faz pelo consulado, que é um caminho. O consulado recebe os documentos e faz por você. Demora pra conseguir.

    Ou faz pelas conservatórias diretamente em PT mandando pelo correio/DHL, que é outro caminho. Os documentos e a forma são diferentes em cada caso. Muito mais simples pela conservatória. (recomendado)


    aqui: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/479604/details/normal

    Lei n.º 49/2004

    Artigo 1.º - Actos próprios dos advogados e dos solicitadores

    1 - Apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores podem praticar os actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

    2 - Podem ainda exercer consulta jurídica juristas de reconhecido mérito e os mestres e doutores em Direito cujo grau seja reconhecido em Portugal, inscritos para o efeito na Ordem dos Advogados nos termos de um processo especial a definir no Estatuto da Ordem dos Advogados.

    6 - São ainda actos próprios dos advogados e dos solicitadores os seguintes:

    a) A elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;

    7 - Consideram-se actos próprios dos advogados e dos solicitadores os actos que, nos termos dos números anteriores, forem exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de actividade profissional, sem prejuízo das competências próprias atribuídas às demais profissões ou actividades cujo acesso ou exercício é regulado por lei.

  • @Vinícius_rvp

    Primeiro descreva seu caso.

    Sua mãe já possui o assento português. Ela era filha (ou neta) de portugueses? Quem foi o declarante na sua certidão de nascimento?

    Se não foi sua mãe, e ela era casada, o processo se inicia com a transcrição do casamento dela em PT.

    • transcrição do casamento. Pode ser feita no consulado de BH ou pelo correio em Ponta Delgada (recomendado no seu caso).
    • iniciar sua nacionalidade mandando os documentos para o ACP

    Mude suas perguntas para o tópico do ACP, depois de ler

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/259540/#Comment_259540

    e aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17897/transcricao-de-casamento-atualizada-13-05-2021/p1

  • O orçamento foi fornecido pelo Dr. Mario Gonçalves. Pelo que eu entendi ele mora em PT e iria dar entrada no processo direto de lá. Também cobrou para fazer a transcrição do casamento. Minha mãe era casada sim e está como declarante na minha certidão, e conseguiu seu assento de nascimento como filha de portuguesa, entretanto na época realizou o processo numa curta estadia em Portugal.

    Só pra confirmar se eu entendi tudo certo, primeiro eu devo realizar a transcrição do casamento, e depois eu dou entrada no meu(e dos meus irmãos) processo de cidadania enviando os documentos diretamentes para o ACP?

  • editado September 2021

    @Vinícius_rvp

    Se sua mãe (portuguesa) foi a declarante do seu nascimento antes de 1 ano de idade, e seu pai não português, para a sua nacionalidade não precisa transcrever. Somente se ela quiser passar o direito ao cônjuge. Os casos em que é obrigatória para filhos estão detalhados aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253963/#Comment_253963

    Sim, você deve mandar os documentos diretamente para o ACP. Sem transcrição, se não for necessária, como descrito acima. Se você iniciar o processo sozinho, você mantém o controle de tudo o que fizer. É o que lhe recomendo fazer. Não é difícil, e economiza um bom dinheiro.

    No entanto, se você puser um procurador, daí em diante tudo será feito através desse advogado procurador (mandatário). Toda a comunicação da conservatória será com ele. Começou com advogado, vai ter que seguir com ele até o final. Goste ou não. No fórum tem várias histórias de terror. Gente que foi abandonada a própria sorte. Advogados com centenas de processos na OAP e OAB correndo á revelia. Simplesmente sumiu do mapa levando consigo o dinheiro dos clientes que seria para o pagamento de taxas (e honorários de serviço nunca feito).

  • @gandalf

    Consegui encontrar a certidão de casamento portuguesa da minha mãe, portanto não é mais necessário realizar a transcrição, correto?

    Estou um pouco perdido no tópico do ACP, como eu devo prosseguir para dar entrada no processo? Devo enviar um email requisitando o pedido e depois envio os documentos apostilhados pelo correio?

  • @Vinícius_rvp , sua mãe casou em Portugal?

  • editado October 2021

    @Vinícius_rvp

    Se a certidão de casamento é portuguesa significa que ela se casou em PT e não há o que transcrever. Só casamentos no exterior são transcritos, no caso BR.

    Se for um assento após 1911, basta uma cópia xerox simples.

    O que mais me preocupa é a história do advogado que você está para contratar. Há várias histórias de terror descritas no fórum há muitos anos, com um advogado de nome e apelido muito parecido com esse que você está para contratar, carinhosamente chamado Dr Urubu. Pode ser um parente, ou até mesmo o próprio.

    Escreva na caixinha de busca a palavra urubu e verá as histórias, desde os tempos do Orkut em 2010. Fala mansa a princípio, não entende nada, faz errado, e quando questionado sobre o processo se transforma e começa a hostilizar os clientes. E não tem como se livrar depois.

    Se for escolher um advogado, escolha outro, mas melhor seria fazer tudo por conta própria. É extremamente simples, e a menos que seja absolutamente necessário, Em 99% dos casos não há nenhuma necessidade. Somente em casos de homologação de divórcio, homologação de União Estável, ou alguns raros casos de reconhecimento judicial de paternidade por prova de DNA. Em todos os outros, você apenas paga a taxa de €175, preenche um formulário de 1 página, assina no cartório, junta 3-4 certidões e documentos e manda. Gasta meia hora no máximo. Todos os dados que preenche no formulário são extraídos diretamente das certidões e seus documentos.

    No fórum há modelos de como atuar em cada tipo de processo, e pessoas que lhe ajudarão em suas dúvidas.

  • @Leticialele Casou no Brasil e depois realizou a transcrição em Portugal, ela possui tanto o assento de casamento(o qual no início do post eu acreditei que ela não tivesse) e o de nascimento.

    @gandalf Estou um pouco perdido no tópico do ACP, perdão caso eu esteja pedindo informações óbvias, mas como eu realizo a requisição desse formulário e do pagamento dessa taxa de 175 euros? Já separei todos meus documentos para levar em cartório para apostilhamento.

  • @Vinícius_rvp

    Basta navegar um pouco no tópico do ACP e encontrará vários exemplos como esse https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/263592/#Comment_263592

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