Me encaixo nos Processos de Atribuição?
Olá!
Venho correndo atrás de todos os documentos necessários para conseguir minha cidadania portuguesa, porém diversas dúvidas importantes cruzaram meu caminho e preciso da ajuda de vocês, que com certeza são muito mais experientes no tema.
Entenda meu caso: Minha avó é portuguesa e meu pai (nascido no Brasil) possui a dupla cidadania portuguesa (emitida após meu nascimento).
Algumas dúvidas:
1. No meu caso, eu me enquadro como um pedido pela cidadania por aquisição ou atribuição?
2. É mais fácil eu requisitar minha cidadania por meio do meu pai brasileiro (mas com dupla cidadania portuguesa) ou da minha vó portuguesa?
3. Nos formulários para dar entrada ao pedido, qual o melhor para meu caso? (1C, para filhos de portugueses; 1D, para netos; ou, até, o Modelo 2, para situações de aquisição em que meu pai adquiriu depois do meu nascimento).
P.S: Sou maior de idade.
*Captura de tela do site oficial do IRN.
Comentários
@GustavoRamos
Eu já lhe respondi aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253931/#Comment_253931
Se seu pai fez seu registro de nascimento antes de você completar 1 ano de idade, você "se encaixa na atribuição" por art-1C, como foi explicado. Mesmo se foi depois de 1 ano (mas antes dos 18), também se encaixa, mas vai precisar mais documentos.
Você é filho de português, e deve fazer o seu processo pelo Arquivo do Porto (ACP), mandando os documentos por DHL. Sua nacionalidade ficará pronta em 6 meses.
Acompanhe aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest
@GustavoRamos , quando seu pai recebeu a cidadania através da mãe, ele "nasceu" em Portugal. Tudo o que aconteceu na vida dele após o nascimento tem efeitos jurídicos em Portugal - casamento, nascimento dos filhos, até o falecimento.
Assim, para sua mãe, ele pode solicitar a cidadania por casamento - esta por "aquisição" - só gera efeitos jurídicos a partir da data da concessão.
Para você, como filho, o processo será por atribuição - também gerará efeitos jurídicos a partir de seu nascimento. E assim será para as próximas gerações! Todos os que nascerem terão direito à cidadania portuguesa, por atribuição - "nascerão em Portugal!!