Dupla cidadania - certidão de nascimento registrada pela mãe

Srs. bom dia. Alguém aqui poderia me ajudar ou aconselhar eM como resolver essa questão para que eu consiga minha dupla cidadania

Meu pai veio para o Brasil com 19 anos , alguns anos depois casou-se com minha mae e tiveram 3 filhos.

Ele ainda é vivo e são casados até hoje .

O que ocorre é que encaminhei todo o processo com todas as certidões para a conservatória de Lisboa e para minha surpresa foi negado o processo pois alegam que meu pai pode não ser meu pai e preciso provar que ele é meu pai kkk.

Eles alegam que mesmo constando o nome do meu pai no meu registro de nascimento não há nada que prove que ele participou da minha infância sendo meu pai.

Tudo isso só porque consta em minha certidão de nascimento que quem fez meu registro foi minha mãe

como consigo algum documento para que isso se resolva? Um exame de DNA ajudaria ?

Ja encaminhei todos os dctos possíveis e nada serve , agora querem que eu encaminhe dctos de escola etc… para provaR que ele participou da minha infância , só que meu pai era caminhoneiro e tudo era minha mãe que fazia . Não sei como resolver isso. Obrigada . Márcia Jesus

Comentários

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado June 2021

    @mojesus se seus pais são casados, basta transcrever o casamento deles em Portugal.

    aqui tem as instruções: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-e-tondela-modelos-e-preenchimento#latest

    Mande para Ponta Delgada.O pagamento atualmente é feito somente após a chegada dos documentos la. Eles mandam um link para pagar por cartão de crédito.

  • @mojesus , como bem disse o @gsilvestre, a transcrição do casamento resolve seu problema.

    Se os pais não são casados, peça a seu pai, como português, para fazer uma declaração, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas de que não era casado com sua mãe, e que deixou de registra-la por estar trabalhando longe do local de seu nascimento.

  • Meus pais ainda são casados mas o problema todo é que minha mãe ( descobri a 6 anos atrás ) não tem certidão de nascimento, pois é já entrei com processo para registro tardio a 6 anos e até agora nada .

    ela só tem a certidão de casamento a de nascimento não existe por isso não consigo transcrever o casamento deles .

    tentei fazer o processo direto na consertavatoria por não precisar transcrever o casamento.

    meu irmão conseguiu a dupla cidadania mas porque no caso dele meu pai que foi no cartório fazer o registro, e ele também fez direto pela conservatória

  • editado June 2021

    @mojesus , onde está esse processo? Já verificou o andamento? Não é normal um processo desse tipo durar tanto tempo! O procedimento foi simplificado em 2008!!!

    Veja:

    "A Lei nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos, transferindo para o Oficial de Registro Civil das Pessoas […]

    A Lei nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos, transferindo para o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a atribuição de apreciar os pedidos de registro de nascimento feitos fora do prazo legal (os chamados registros tardios).

    Assim, conforme a referida lei, para que seja realizado o registro tardio de nascimento não mais será necessária autorização do Juiz competente para Registros Públicos, cabendo ao Oficial do Registro analisar o pedido do declarante de que seja feito o registro, sendo o requerimento de registro assinado pelo declarante e também por duas testemunhas.

    O Oficial de Registro Civil deve exigir prova suficiente caso suspeite da falsidade da declaração. Apresentadas as provas, o próprio Oficial as examinará e, considerando verdadeira a declaração, fará o registro.

    Somente nos casos em que o Oficial continuar suspeitando da falsidade da declaração, mesmo após apresentação de provas, deverá encaminhar os autos ao juízo competente, que é o Juiz da Vara de Registros Públicos, nas Comarcas onde houver, ou o Juiz de Direito, nas demais Comarcas, para que ele decida se o registro deverá ser feito ou não."

    Em https://www.anoreg.org.br/site/2017/08/30/o-registro-tardio-no-registro-civil-das-pessoas-naturais/

  • o processo corre em Itaguaí ( estado do Rio de Janeiro ) onde ela nasceu .

    um dos maiores problemas é que na certidão de casamento de inteiro teor consta registro, livro, pag. etc… mas no cartório consta outra pessoa .

    já foi feita a busca anos antes, anos depois do nascimento , e do casamento mas em nenhum momento foi feito o assento do registro no livro. Se o cartório tivesse me fornecido algum documento constando isso teria sido mais fácil , pois o juiz teve que fazer todas as solicitações de busca e burocracias todas que até agora não finalizou e não sei mais o que fazer.

  • Último retorno que tive em 2019 da advogada ref só processo do registro tardio

    A declaração que está no processo do cartório de Cabo Frio, diz que tem uma cópia da certidão de nascimento , pedi o jui para certificar, caso não tenha, será difícil dar continuidade ao processo, pois o juiz exige a cópia da certidão de nascimento, sem essa cópia será impossível ele ordenar que se expeça a 2 a via.

  • @mojesus , pediu a certidão ao Cartório de cabo Frio? Sem passar pelo Juiz? Se eles têm o registro dela, facilita sua vida!!

    O último andamento do processo foi em 2019?

  • Sim , o cartório de Cabo Frio é o de casamento eles não tem mais os dctos somente a certidão de casamento de inteiro teor.

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