Entendi, somente após meu marido adquirir o assento português poderei requerer a minha nacionalidade, mas terei que ter os 6 anos de casada completos. E chegado este momento como devo proceder? quais documentos serão necessários? a quem devo encaminhar? como é o trâmite nesta fase?
Muitíssima grata pelas suas explicações e orientações.
A lista de documentos é exatamente a mesma da página anterior.
Mas nesse momento é inútil você perguntar, porque as coisas começam com o assento do marido, sua certidão reprográfica que tem prazo de validade, e o pagamento da taxa que só vai ser feita depois que tiver os documentos. Então "esfrie a moringa", e espere ter o assento.
Além do mais, pelo tempo que demora seu processo, não há motivo para afobação.
Boa noite,"esfria a moringa" foi ótimo! rsss. A ansiedade que é grande meu amigo, mas você tem razão o processo ainda leva um tempo, Perguntei a título de conhecimento.
Oi @Leticialele, seria possível a minha madrasta tirar a cidadania por aquisição pelo casamento (já mais de 6 anos casada em união estável com meu pai, que já tem o nº assento) sendo que ela professora em universidade federal, logo, funcionária pública? E caso não possa, uma vez que ela se aposente seria viável?
@Fernanda Arouca , a função de docente em Universidade Federal é técnica, não havendo impedimento algum (que ocorre nos casos de militares, por exemplo). Não precisa aguardar a aposentadoria!
Se é união estável, a sentença precisa ser confirmada e homologada por um Tribunal português (ação de revisão e homologação de sentença estrangeira), antes de entrar com a solicitação de nacionalidade por aquisição.
@Leticialele vou procurar detalhes, obrigada! Mas só pra antecipar o principal, é possível fazer isso sozinho, sem advogado? Pelo que eu entendi é uma forma de mudar o estado civil em Portugal, certo?
Por gentileza, um esclarecimento... Estou enviando os documentos para a Aquisição do meu marido e você descreveu um dos documentos para a
@Ana Lúcia Garcia : "Certidão do cônjuge brasileiro, por cópia reprográfica apostilada", mas se tiver o casamento já averbado em Portugal, não há necessidade, certo?
@Claucontesini , ter o casamento transcrito em Portugal é condição prévia para a solicitação de aquisição da cidadania por casamento.
A certidão de nascimento do (a) requerente (cônjuge brasileiro(a)), que tem que ser, obrigatoriamente enviada, é sempre por cópia reprográfica do livro, apostilada.
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@gandalf
Entendi, somente após meu marido adquirir o assento português poderei requerer a minha nacionalidade, mas terei que ter os 6 anos de casada completos. E chegado este momento como devo proceder? quais documentos serão necessários? a quem devo encaminhar? como é o trâmite nesta fase?
Muitíssima grata pelas suas explicações e orientações.
@APaXmenes2021
A lista de documentos é exatamente a mesma da página anterior.
Mas nesse momento é inútil você perguntar, porque as coisas começam com o assento do marido, sua certidão reprográfica que tem prazo de validade, e o pagamento da taxa que só vai ser feita depois que tiver os documentos. Então "esfrie a moringa", e espere ter o assento.
Além do mais, pelo tempo que demora seu processo, não há motivo para afobação.
@gandalf
Boa noite,"esfria a moringa" foi ótimo! rsss. A ansiedade que é grande meu amigo, mas você tem razão o processo ainda leva um tempo, Perguntei a título de conhecimento.
Fico muito grata pela sua atenção
Oi @Leticialele, seria possível a minha madrasta tirar a cidadania por aquisição pelo casamento (já mais de 6 anos casada em união estável com meu pai, que já tem o nº assento) sendo que ela professora em universidade federal, logo, funcionária pública? E caso não possa, uma vez que ela se aposente seria viável?
@Fernanda Arouca , a função de docente em Universidade Federal é técnica, não havendo impedimento algum (que ocorre nos casos de militares, por exemplo). Não precisa aguardar a aposentadoria!
Se é união estável, a sentença precisa ser confirmada e homologada por um Tribunal português (ação de revisão e homologação de sentença estrangeira), antes de entrar com a solicitação de nacionalidade por aquisição.
@Leticialele vou procurar detalhes, obrigada! Mas só pra antecipar o principal, é possível fazer isso sozinho, sem advogado? Pelo que eu entendi é uma forma de mudar o estado civil em Portugal, certo?
@Fernanda Arouca , só advogado com inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal pode ingressar com a ação de homologação de sentença estrangeira
@Leticialele certo, obrigada!
@Leticialele
Por gentileza, um esclarecimento... Estou enviando os documentos para a Aquisição do meu marido e você descreveu um dos documentos para a
@Ana Lúcia Garcia : "Certidão do cônjuge brasileiro, por cópia reprográfica apostilada", mas se tiver o casamento já averbado em Portugal, não há necessidade, certo?
@Claucontesini , ter o casamento transcrito em Portugal é condição prévia para a solicitação de aquisição da cidadania por casamento.
A certidão de nascimento do (a) requerente (cônjuge brasileiro(a)), que tem que ser, obrigatoriamente enviada, é sempre por cópia reprográfica do livro, apostilada.
@Leticialele
Desculpe-me, copiei a linha errada do seu post.
O motivo da minha dúvida você mencionou :"Certidão de casamento, inteiro teor, apostilada".
Acredito que se houve averbação do casamento em Portugal, não há necessidade.