Dúvida - Devo retificar ou envio assim?

isabelfaiaisabelfaia Member
editado April 2021 em Retificação de documentos

Boa tarde pessoal

Estou auxiliando um primo no processo de cidadania dele. O problema é o seguinte: ambos os avós sao nascidos em portugal. Julio e Jovita. Eles se casaram lá também. Jovita ao se casar manteve o nome de solteiro. Ao chegar no Brasil, começou a usar o sobrenome do marido e é isso que aparece nas certidões dos filhos aqui.

Minha dúvida é a seguinte, como vou preencher com o nome do avô português que está correto, e enviar os documentos dele, tenho que retificar o nome da Jovita para voltar para o nome de solteiro (conforme consta em Portugal)?


Agradeço muito pela ajuda!

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Comentários

  • @isabelfaia

    Não precisa retificar. Mande como está.

  • isabelfaiaisabelfaia Member
    editado April 2021

    @gandalf

    Estou com a certidão do meu tio aqui. Achei 4 inconsistências:

    Nome da mae: Juvita Rocha de Souza Pereira deveria ser "Jovita de Brito Rocha"

    Avó paterna: Carolina de Souza Pereira deveria ser "Carolina de Souza Carvalho" 

    Avós maternos:

    Simao Santanna da Rocha deveria ser "Simão José de Santana e Rocha"

    Maria de Britto Rocha deveria ser "Rosa Maria Barreiro"


    Acredito que eu tenha que retificar, ne? Vc acha que o cartório retificaria tudo isso? Imagino que terá de ser por advogado...

  • @isabelfaia

    Dizer "deveria ser" é um pouco vago. Você já está conduzindo a resposta e colocando a sua conclusão. Depende de várias coisas.

    Retificar o que? (de: isso para: aquilo). Qual o nome na certidão de nascimento (solteiros)? O nome e apelido dos pais? Quando casou pode ter passado a usar o apelido do marido? Pode ter passado a usar o nome de outro parente?

    Juvita e Jovita não é problema. As partículas "de", "da", "d'", "e", "dos", podem ser acrescentadas ou removidas livremente.

    "Maria de Britto Rocha" e "Rosa Maria Barreiro" não são a mesma pessoa. De onde veio um nome, e de onde veio o outro?

    O nome próprio (Rosa) não pode desaparecer nem mudar, a menos que haja um processo judicial.

    Nome próprio é o elemento verdadeiramente individual do nome com que as pessoas são diferenciadas, é por ele que as pessoas são chamadas por familiares e amigos.

    Os apelidos constituem a segunda parte do nome das pessoas e, juntos ao nome próprio, completam a sua designação oficial, permitindo estabelecer a ligação do registando à família a que pertence. São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando. Sendo escolhidos apelidos dos antepassados, ainda que não façam parte do nome dos pais, deverá ser feita prova. As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou eliminadas livremente.

    Ao se casar, a mulher pode passar a usar o apelido do marido na composição do nome (o homem também pode mudar, mas é bem raro).

    Se quiser ajuda, liste como consta na certidão A, na certidão B. Atenha-se ao que está escrito, e não o que você acredita que deveria ser.

  • @gandalf

    O "deveria ser" foi na comparação dos documentos do Brasil com os documentos de Portugal, considerando os de Portugal como "corretos" já que as certidões daqui tem que estar em conformidade com as de lá.

    A Jovita casou-se com Júlio de Sousa Pereira em Portugal e nao houve alteração em seu nome. Nas certidoes de seus 3 filhos aqui no Brasil, o nome que consta é "Juvita da Rocha Souza Pereira", sendo que seu nome em Portugal é "Jovita de Brito Rocha".

    Os outros nomes eu já imagino que eles passaram oralmente, e por isso as inconsistências.

  • @isabelfaia

    Nesse caso não terá problema.

    Jovita de Brito Rocha, filha de "Simão [José] de Santana e Rocha" e "Maria de Britto Rocha".

    Ao se casar com Júlio de Sousa Pereira ela passa a usar o nome do marido (mesmo que a certidão de casamento não mencione, porque era o normal), passando a assinar Juvita da Rocha Souza Pereira. (Manteve o Rocha do apelido paterno, e incluiu Souza Pereira do marido).

    Agora, Rosa Maria Barreiro, não faz parte dessa história. Se em algum lugar tiver esse nome, provavelmente terá que retificar, se for no BR.

    Os casamentos feitos no BR, deve fazer a transcrição do casamento para "limpar o histórico".

  • AnaPSMAnaPSM Member

    Prezados, boa tarde!

    Estou tentando reunir a documentação da minha família para requerer a nacionalidade portuguesa e verifiquei que há algumas divergências em uma letra no nome do meu bisavô. Em seu assento de nascimento, em Portugal, o nome dele está Melchior, mas em todos os documentos aqui no Brasil, está como Belchior. Muda apenas essa letra, mas o restante das informações está correto.

    É preciso perdir uma retificação do documento?

    Também no nome da minha avó: na certidão de nascimento está Idelzuith e no RG está Idelzuite (documentos brasileiros). 

    Na certidão de nascimento do meu pai, o nome do avô, que é o português, tb está Belchior (e não Melchior). O nome da avó dele também tem diferença de Souza com Z e com S.

  • @AnaPSM , tem que retificar o nome nas certidões para Melchior, pois o que vale é a certidão portuguesa. Verifique nos cartórios o que exigem para a retificação administrativa.

    Idelzuith = Idelzuite, não precisa retificar

    Souza = Sousa, também não precisa de retificação.

  • Colegas, boa noite!

    Estou iniciando meu processo de cidadania portuguesa. O nome do meu avô Português é FELIX, como está grafado nas certidões de Nascimento minha e de minha mãe. Porém, ao fazer uma busca na Conservatória do Registro Civil de Vila Nova de Famalicão, verificou-se que a grafia original do nome do meu avô é FELIZ (com Z no final), como consta na Certidão Narrativa de Nascimento que me enviaram de POrtugal.

    Minha dúvida: é necessário solicitar uma retificação em minha certidão de nascimento, na da minha mãe e na de casamento do meu avô com minha avó no Brasil ?

    Fiquei no receio de produzir toda a documentação atualizada aqui no Brasil e o processo empacar em Portugal por conta da diferença na grafia do Nome entre as certidões do BRasil e a de nascimento dele em Portugal.

    Agradeço desde já a colaboração de quem tiver informações mais precisas sobre isso.

    At.,

    Dalton

  • @DaltonSilva

    A rigor teria que fazer todas essas retificações que você falou. Tudo depende do entendimento se muda o som ou não.

    Você tem algumas opções:

    1) pode mandar com o seu processo um requerimento simples (busque no Google por formatos, nestes termos, pede deferimento), pedindo ao Conservador que mantenha a atual composição do nome, tendo em vista os desdobramentos e retificações que acarretariam em todas as certidões emitidas no BR. Não havendo dúvidas quanto a paternidade, o Conservador tem poderes para deferir e manter a nova composição do nome. Terá que certificar o requerimento por autenticidade.

    2) se for como filho, por art-1C pode escolher mandar o processo para a Conservatória de Ovar, que tende a ser tolerante com divergências, e uma pequena assim, certamente passaria sem problemas, Só que lá demora 1,5 anos. Se for de netos por art-1D, somente tramitam na CRCentrais de Lisboa, não funcionaria pra você.

    3) arriscar sem mencionar nada, e se houver exigência, você fazer a sua defesa, baseado que as palavras são foneticamente equivalentes, e que no BR se adotou a composição do nome com X. Vai dar trabalho, mas as chances não são de todo ruins. Você terá que estudar a legislação do código civil para argumentar sobre a composição do nome. Eu arriscaria, mas não sei se posso recomendar a outras pessoas que não saibam redigir requerimentos, e ler a legislação pertinente, argumentando com o conservador (que quer o lingo de advogados). Como começo, dê uma olhada sobre composição do nome no resumo da lei.

    aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/

    Aqui você vê a importância de manter a fonética, o som. Por isso Manoel e Manuel não são divergências, mas Feliz e Félix podem ser.

    "Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica portuguesa ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa. Fazer a adaptação gráfica e fonética à língua portuguesa equivalerá a aportuguesar o nome de origem estrangeira."

  • Pessoal,

    Boa tarde.

    Antes de contratar um advogado para fazer a retificação judicial gostaria de saber a opinião de vocês sobre o caso:

    Meu bisavô nasceu Francisco de Paula, filho de Maria do Nascimento, conforme consta no assento de nascimento dele. O nome completo da mãe dele era Maria do Nascimento de Jesus (conforme assento de nascimento dela).

    Na certidão de casamento brasileira ele mudou o nome para Francisco Maria e o nome da mãe está Maria de Jesus. A idade dele tambem está errada, ele casou com 26 anos, mas, está escrito "vinte e três", acredito que ele ser analfabeto e ter sotaque não ajudaram no dia.

    Fui até o cartório (com o assento apostilado e registrado) para solicitar a retificação administrativa desses dados (idade e nome da mãe) e não quiseram fazer, alegando não terem certeza de ser a mesma pessoa.

    Nota 1: apresentei os assentos de nascimento e casamento dos pais dele e os assentos de nascimento de TODOS os irmãos (ele tem um irmão 3 anos mais novo), e nem quiseram ver esses documentos.

    Acham viável eu tentar transcrever o casamento e dar entrada no processo de cidadania sem retificar? Enviando inclusive todos os assentos que tenho?

    Nota 2: os dados da minha bisavó estão corretos. Inclusive a alteração do nome dela consta na certidão de casamento (ela nasceu Maria das Dores, mas, mudou para Maria de Deus). Acham que isso ajuda em algo?

    Agradeço pela ajuda.

  • Boa noite,


    Alguém pode me tirar 2 dúvidas?

    A primeira na certidão da minha avó que é a Portuguesa,eles fizeram a transcrição de casamento em 2003 e o nome do meu avô é BENITO e está BENEDITO,tem que retificar ou daria para fazer o processo sem problemas?

    E a segunda seria sobre as certidões,tenho elas feitas em cartório em 2019,eles aceitam ou tem que ser menos de 6 meses mesmo?

    ATT

    Gean.

  • @geancarlos92 a transcrição de casamento em PT já foi feita? O nome do marido ficou errado na transcrição? Já estava errado na certidão brasileira? Explique melhor a situação rs

    Sobre as certidões, precisam ser recentes. De 2019 já não é mais aceito.

  • @geancarlos92 , se o erro foi na transcrição em Portugal, mande um email para rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt, explicando o que está errado, Mande uma cópia em pdf dos documentos para provar que o erro foi deles.

    As certidões brasileiras, para os processos de nacionalidade em Portugal, têm 1 ano de validade entre a emissão e a numeração do processo.

  • @gsilvestre sim,a transcrição foi feita em Portugal em 2003,o nome do marido ficou errado na transcrição,na certidão Brasileira está certa!

  • @geancarlos92

    Sendo de 2003 não creio que farão a retificação, mas lhe darão instruções de como proceder.

    Mande o PDF do documento brasileiro e do assento ou número do processo de transcrição de casamento.

  • @gandalf , @geancarlos92 , sim, farão a retificação, se você mandar provas de que erraram.

    Já vi uma certidão que foi informatizada em 2007 em que o nome próprio ficou errado - Merceres em vez de Mercês.

    mandara u email para retificacoes, que, por sua vez, enviou para o Arquivo Distrital que digitalizou e eles consertaram na mesma hora!

    Mas tem que enviar, em pdf, os documentos que foram enviados a Portugal.

  • @Leticialele

    Como envio mensagem diretamente a vc?

  • @isabelfaia , vou mandar uma mensagem no privado para você. Envelope no canto superior direito!

  • @gandalf

    acabei de abrir um tópico e agora que vi sua resposta.

    Confirme comigo uma coisa? A avó do meu marido no nascimento e no registro de casamento, bem como no registro da primeira filha, nascida em portugal, manteve o sobrenome original, "esteves". Porém no registro de nascimento dos filhos que nasceram no brasil está como "esteves miranda", bem como em sua certidão de óbito (o que acho estranho pois no rne consta a nomeação original).

    Para o primo do meu marido dar entrada na atribuição para netos precisa de retificação no nome dela na certidão de nascimento do pai dele e dele, onde consta a portuguesa sendo "esteves miranda"? Todos os outros campos de informação, desde naturalidade, data de nascimento, etc, estão corretas.

    Obrigada.

  • @thiellymanias

    Se o marido dela tinha esse apelido (sobrenome) "Miranda", ela apenas passou a usar o apelido do marido, não creio que precise retificação.

    Eu mandaria como está, e só faria a retificação (e a transcrição de casamento) se houver exigência pra isso. Você tem os documentos e poderia suprir rapidamente.

    Eu mandaria a certidão de casamento em inteiro teor apostilada (mesmo que o Miranda não apareça ali). Mas antes gostaria de saber o que a @Leticialele pensa sobre mandar a certidão nesse caso específico. Mais por esse detalhe do apelido extra. Me parece que foi algum requisito da lei brasileira e do entendimento de algum cartório. E assim ficou.

  • @gandalf o casamento ocorreu em Portugal, em 1909. Ambos os avós eram portugueses e tiveram as duas primeiras filhas lá, somente depois que vieram para o Brasil, onde tiveram os outros filhos, após 1914. No registro de casamento e da primeira filha consta apenas o Esteves. Miranda, único sobrenome do marido, apenas nas certidões dos filhos nascidos no brasil e do óbito dela, também aqui no Brasil (consta como Esteves Miranda).

  • @gandalf , @thiellymanias , pode mandar a certidão de casamento inteiro teor. Pelo Código Civil Brasileiro de 1916, só modificado em 2002, o acréscimo era obrigatório para a mulher. Isso vigorou até 1962, pelo Estatuto da Mulher Casada , quando se tornou facultativo, sendo uma prerrogativa exclusiva da mulher.

    Era um requisito legal, e não entendimento dos cartórios.

    O que o Cartório fez, nas certidões dos filhos nascidos no Brasil, foi aplicar a lei brasileira. Não tem que retificar.

  • @Leticialele o casamento deles é português, a certidão no caso é a emitida pelo arquivo distrital de coimbra, pois é de 1909.

  • @thiellymanias , compreendo. Mas o Cartório usou a lei brasileira, que previa que o sobrenome do marido era incorporado ao da mulher.

  • @thiellymanias

    Por isso eu queria ouvir a opinião dela. Matou a pau, e ainda me educou sobre as datas em que essas coisas passaram a acontecer :-)

    Faça como ela diz, e não terá problemas.

    Eu lembro que quando me casei eu tive uma discussão com o tabelião na hora do casamento civil sobre a escolha do nome da esposa, e nada que eu escolhia podia ser feito, e assim ela ficou com um nome de rainha, com 6 nomes, que não cabem em nenhum documento ou formulário a preencher. Até hoje ela abrevia de forma diferente a cada vez que preenche.

    Só perde para D. Pedro I (Pedro IV em PT) que abrevia assim, mas destaca-se o enorme nome que recebeu: Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon.

    Eu fico imaginando se ele hoje, sendo brasileiro, tivesse que fazer retificações para obter a nacionalidade portuguesa. Hehehe

  • Gostaria de mais uma ajuda:

    Certidao de Batismo do portgues:

    nome dos pais : Manuel Jose Leite / Maria Augusta do Bettencourt


    Certidao de casamento RJ e todas seguintes brasileiras:

    nome do portugues: Jose Leite da Silva

    nome dos pais: Manuel Jose Leite / Maria Augusta da Silva

    Vou conseguir transcrever o casamento sem retificacao?

    desde ja agradeco!

  • Oi boa noite poderiam me tirar algumas duvidas?

    Acabei de fazer a transcrição de casamento do meus avós portugueses mais só o meu avô e que fixou o nome que ele adotou , minha avó não ficou só com o nome que ela tinha na certidão de nascimento ,e na de casamento no Brasil Maria Emilia só que na certidão dos filhos ela usou Maria Emília Pereira que é o sobrenome do pai dela .e ai terei problema?

    Sendo que quem registrou a minha mãe foi o meu avô.

  • Outra dúvida no registro de nascimento da minha mãe está assim,

    Mãe Maria Emilia

    Avô Antônio pereira

    Avó inocência pereira.

    Sendo que na certidão de casamento da Maria Emília os nomes dos pais está

    Antônio pereira

    Inocência de jesus

    Terei que retificar a certidão de nascimento da minha mãe .

  • @Passos , o Código civil brasileiro de 1916, art 240, obrigava a mulher a adotar o nome do marido após o casamento. Isso vigorou até 1962.

    Não creio que precise retificar.

  • Olá, tenho duas dúvidas.


    1- O nome dos pais do meu bisavô eram Joaquim de Almeida Rodrigues (português) e Vicência Lopes Linhares (espanhola). Vicência não usava o sobrenome do marido (o nome permanece igual nos documentos que tenho que são a certidão de nascimento do meu bisavô e a de nascimento do meu avô) isso significa que eles não casaram, que não casaram no Brasil ou que ela só não quis adotar o nome do marido (o que eu achava que era obrigatório na época)??

    Na certidão de casamento do meu bisavô diz que ele é filho legítimo então creio que não tenha sido um filho fora do casamento (se é que isso faz sentido).


    2- Meu bisavô se chamava João de Almeida Rodrigues mas na certidão de casamento dele tiraram o “de” ficando apenas João Almeida Rodrigues. Vou precisar fazer retificação do nome pela falta do “de”?


    Agradeço se puderem me auxiliar nessas questões.

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