Formulario 1D - Pagamento com cartao

Ola, pessoal :)

Eu nao me atentei a ordem dos procedimentos e acabei organizando o formulario 1D antes de realizar o pagamento da taxa com cartao de credito. Eu ja estou com o formulario impresso, preenchido, com a firma reconhecida por autenticidade e apostilado, mas so agora farei o pagamento da taxa com o cartao. Pagamento feito, eu receberei o email com o formulario 1D que ja vem o comprovante de pagamento no topo. Eu preciso substituir o meu formulario ja pronto por esse novo que ja consta o comprovante de pagamento? Ou eu posso anexar algum outro documento para fazer a comprovacao? Sera que tem problema entrar o numero do comprovante do cartao no campo do vale fiscal no meu formulario 1D e escrever do lado "cartao de credito"?

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Comentários

  • @CAROLINE TEIXEIRA anexe o formulário que vc receber por e-mail junto com o comprovante de pgto ao formulário q vc já preencheu e autenticou.

  • editado March 2021

    @CAROLINE TEIXEIRA

    Essa nacionalidade como neta é sua?

    Basta imprimir o formulário e mandar em branco junto com o outro. Um com o pagamento em branco, e outro preenchido com a autenticação, mais a cópia impressa do e-mail que recebeu.

  • editado March 2021

    Farei isso, enviarei os dois formularios, um em branco com o comprovante no topo e o outro preenchido e autenticado.

    Muito obrigada, gente! :)

    E @gandalf, a nacionalidade e para a minha irma. A minha eu ja consegui 4 anos atras (tambem com a ajuda do forum!), meses antes da lei mudar. Agora que a lei "desmudou", eu estou ajudando a minha irma no processo.

  • @CAROLINE TEIXEIRA

    Então, se fez antes da lei ser mudada, a sua foi ainda por aquisição. Você fez (ou pretende fazer) a convolação, ou não afeta pra você?

  • @gandalf, sendo sincera com vc, eu nem sabia desse processo de convolacao. Muito obrigada pela informacao! Lendo agora, vi que a minha cidadania por aquisicao so podera ser passada aos meus filhos menores de idade, e isso mesmo? E quanto ao meu marido, ele conseguiria se tornar cidadao atraves da minha cidadania por aquisicao? Temos planos de mudar para Europa e contamos com a cidadania dele em um futuro de medio prazo. Ainda nao temos filhos, mas provavelmente teremos antes de ir. Voce acha que um processo de convolacao seria benefico no meu caso?

    No caso da minha irma, que esta entrando com o processo agora, a cidadania dela tambem sera por aquisicao?

    Mais uma vez obrigada :)

  • editado March 2021

    @CAROLINE TEIXEIRA

    Numa cidadania por atribuição (ou originária), ela retroage ao seu nascimento, e dessa maneira mesmo o casamento tendo ocorrido depois a pessoa ja era cidadã desde que nasceu, e por isso os filhos (e o conjuge) têm direito, mesmo que tenham nascido antes de receber o assento, porque é retroativo.

    Sua cidadania por aquisição (ou derivada) somente cobre eventos que ocorrem depois da data de seu registo. Se você se casar depois, ou tiver filhos depois dela, eles têm direito a nacionalidade.

    A convolação converte a cidadania por aquisição em atribuição, e faz retroagir ao seu nascimento. Se você recebeu a sua ainda jovem, antes do casamento, provavelmente não faz muita diferença. O processo de convolação demora 2 anos (é judicial, com advogado).

    Para sua irmã, a lei desde 2017, alterada em 2020, garante a nacionalidade de netos por atribuição, e retroage ao nascimento. Sua irmã que fez depois, será portuguesa há mais tempo que você. :-)

  • Muito obrigada, @gandalf

    :)

  • editado March 2021

    @CAROLINE TEIXEIRA

    O @Nilton Hessel tem experiência com convolação e vai lhe explicar melhor. Ele já fez, eu não.

    Eu tinha dito que era judicial, e ele disse que não precisa ser. É um processo normal.

  • @CAROLINE TEIXEIRA...

    A orientação do @gandalf esclarece perfeitamente as diferenças entre os direitos dos descendentes para quem conquista a Nacionalidade Portuguesa Derivada e a Originária...

    Porém não se faz necessária a contratação de um advogado para a conversão...(Convolação)...

    Esse tipo de processo só é feito pela Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa...E é muito fácil de montar pois são poucos os documentos a serem apresentados...

    Estou na rua agora...Mas vou tentar encontrar o tópico específico sobre os processos de Conversão...

  • @CAROLINE TEIXEIRA ...

    Esse link abaixo é de um comentário antigo da @Marcia...Mas creio que a documentação continua a mesma...Como mencionei antes...São poucos documentos...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/151294/#Comment_151294

    Mais tarde vou consultar meus arquivos referentes aos processos de conversão de meus irmãos para checar se enviamos algo além disso...

  • @CAROLINE TEIXEIRA

    Tem um tópico específico sobre conversão. Veja pelo menos a primeira e a ultima página.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-para-netos-ja-naturalizados/p1

  • Gente, @Nilton Hessel e @gandalf, muito obrigada pelas informacoes! :)

    Eu acredito que eu nao precise fazer a conversao, eu e meu parceiro ainda nao somos casados no papel e tambem nao temos filhos. Entao, como o @gandalf comentou, esses eventos ocorrerao apos a data do meu registro e, portanto, tanto o meu parceiro quanto os meus futuros filhos terao direito a cidadania.

    E isso mesmo, gente, eu entendi direito? Ou a cidadania por aquisicao teria mais alguma desvantagem?

  • editado March 2021

    Seu raciocínio está correto @CAROLINE TEIXEIRA...

    Quem conquista a Nacionalidade Portuguesa Derivada...Por Aquisição...Passa a ser Cidadão Português somente após a data da conclusão do processo...Portanto os atos de Registro Civil que ocorrem antes da concessão da Nacionalidade ***não são considerados por Portugal...

    Já para quem conquista a Nacionalidade Portuguesa Originária...Como essa Nacionalidade é retroativa ao Nascimento do requerente...Cônjuges e filhos nascidos antes data da conclusão do processo tem direito imediato...Respeitando as exigências e regras de prazo para cada processo em especial...

    Ou seja...Se o já Cidadão Português se casar e ter filhos após a concessão da Nacionalidade Portuguesa Derivada pode passar a Nacionalidade para seu cônjuge e filhos sem necessidade de realizar a conversão...Respeitando as exigências de prazo para cada processo em especial...

    Não se preocupe...Você vai sim poder transmitir a Nacionalidade Portuguesa para seu cônjuge e filhos sem problemas...

    ***Cidadãos Portugueses com a Nacionalidade derivada podem entrar com um novo processo cuja finalidade...Na prática é a conversão dessa Nacionalidade Derivada em Originária...Permitindo então...Ao final desse segundo processo...Transmitir a Nacionalidade Portuguesa Originária a seu cônjuge e filhos "anteriores" à concessão da Nacionalidade Portuguesa Derivada...

  • @CAROLINE TEIXEIRA

    Na prática, para a maioria das coisas não faz diferença. Mas você perguntou...

    A nacionalidade originária tem muito mais força do que a nacionalidade derivada.

    Há diferença em quase todos os países sim. Abaixo vai a do BR. Nos EUA também é semelhante. Mas não precisa "pirar" por causa disso. Não vai te afetar a menos que você cometa algum crime sério, e o MJ seja acionado.

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade

    https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/travel-legal-considerations/Advice-about-Possible-Loss-of-US-Nationality-Dual-Nationality.html

    A nacionalidade originária retroage ao nascimento, e portanto essa condição "depois dos 18 anos" não se aplica.

    Também como filho, não há necessidade de "antecedentes criminais" nem de "aprovação do MJ", que possa ser revogada. Como neto, mesmo na originária já começam a haver restrições, e na derivada essas restrições a tornam ainda mais vulnerável, por ser uma manifestação da vontade, e não um direito de nascimento. Isso é desde os tempos bíblicos, como se vê em Atos 22:24-29.

  • ***Uma correção...Na minha postagem acima mencionei que cônjuge e filhos poderiam conquistar a Nacionalidade Portuguesa Originária após a conversão da Nacionalidade Derivada em Originária do Cidadão Português...

    Não procede...

    Os filhos sim...Poderão conquistar a Nacionalidade Portuguesa Originária pelo processo de Atribuição 1 C...

    O cônjuge poderá conquistar a Nacionalidade Portuguesa Derivada...Depois de ter completado 3 Anos de Casamento com filhos atribuídos...Ou 6 Anos sem filhos em comum...

  • Mais uma vez obrigada, @gandalf e @Nilton Hessel! :)

    Ultima pergunta, eu prometo, mas e o processo de aquisicao do conjuge, mudou em alguma coisa nessa ultima alteracao da lei?

  • @CAROLINE TEIXEIRA ...

    Pelo que me recordo...(Me corrijam se eu estiver em erro)...Só o tempo de Casamento necessário para comprovação dos vínculos...

    Antes eram 5 anos...(Sem filhos)...Agora são 6...

  • Bom dia.

    Eu estou tentando baixar o Formulário 1D, para Maiores de Idade, no site do IRN e está dando erro, o mesmo também acontece no site dos consulados do RJ, SP e a Embaixada em Brasília.

    Existe algum outro link para eu baixar este formulário ?

    Obrigado.

  • @AndersondSR80

    Olá.

    Caso faça o pagamento com cartão de crédito, deverá fazer o acesso ao link abaixo:

    Confirmado o pagamento será enviado para seu email o impresso 1-D, aí sim, deverá preenchê-lo e fazer o reconhecimento de firma por autenticidade no Cartório.

    O pagamento sendo feito por Vale Postal, realmente estaria com problemas no acesso ao impresso no sistema. Pode ser, por estarem realizando alguma manutenção. Deveria tentar mais tarde ou em outro dia.

    Segue para você o impresso 1-D, caso esteja querendo pagar via Vale Postal Internaciional.


    Mauriceia.

  • @Leticialele

    Olá.

    Poderia ver se ocorreu alguma alteração no impresso 1-D?

    O que repassei seria de 03/2018.

    Obrigada.

  • @Mauri , não se preocupe, o formulário não mudou!!

  • Boa tarde, sobre o preenchimento do 1-D para convolação, sabem informa se não tendo o cartão cidadão (é o meu caso), o campo destinado a ele deve ser deixado em branco, ou preenchido com o RG brasileiro?

  • Boa noite @Leticialele .

    O formulario 1D precisa ser apostilado também ou basta o reconhecimento de firma por autenticidade?

    Obrigado.

  • @Pedro_Figueiredo , basta o reconhecimento da assinatura por autenticidade, em Cartório.

    Como é um documento português, não precisa ser apostilado

  • Bom dia, Me chamo João Pedro

    Sou neto de português e estou dando entrada no processo da minha cidadania, já possuo todos os documentos necessários. Nesse momento estou na fase de pagamento, alguém poderia me explicar qual o melhor método de pagamento e como ele funciona?

  • @JoaoBarsan , pague com cartão de crédito, virtual (pode ser do app do seu banco ou algum tipo Nubank) - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    Em até 24h após a confirmação do pagamento, vai receber o Formulário 1D com o recibo no cabeçalho.

    Lembre que, em Portugal, nome é nome; apelido é sobrenome!!

  • @guimoss , ontem ocorreu o mesmo com o Itaú. São os hackers!!

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