Em que momento pode ocorrer o indeferimento?

Entrei com um pedido de atribuição para minha esposa por casamento. Somos casadas há mais de 6 anos e moramos em Portugal por quase 5 nos. No entato, sou naturalizada. Acabo de ler que deveria ser originaria. O pedido já está na bolinha 6. O que ainda pode ser feito: Será que poderá ser aprovado mesmo sem ter pedido a mudança para atribuição: Agradeço se tiverem alguma ideia....

Comentários

  • @Adriana Amaral , a nacionalidade portuguesa pelo casamento é concedida por aquisição. Não tem como convolar em originária.

  • editado February 2021

    @Adriana Amaral se vc obteve a nacionalidade por aquisiçao e quer passar para sua esposa ( processo por aquisição) vc terá que antes pedir a conversão da sua nacionalidade derivada para originária. Como vc obteve sua nacionalidade? Pela lei antiga de netos?


    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-para-netos-ja-naturalizados#latest

  • editado February 2021

    @Vlad Pen o processo dela já está na bolinha 6... é agora que em teoria é deferido ou indeferido? No final?

    E respondendo a sua pergunta... sim... meu processo foi pela antiga lei de netos concluido em 2013

  • @Adriana Amaral se ja esta na bolinha 6 pode ser q seja concluído, mas não seria o correto.

  • @Leticialele acho que você não entendeu bem. Eu sou portuguesa naturalizada e entramos com o pedido de cidadania para minha esposa. Pelo que tenho lido, como não fiz a conversão da minha nacionalidade de derivada para originária, o pedido deve ser indeferido... veremos em breve...

  • @Vlad Pen quando fizemos o pedido, lemos o corpo da lei e na realidade não existe nenhuma mencão clara a essa necessidade de conversão... a lei diz

    1 - São portugueses de origem:

    a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

    b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

    c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

    d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;

    então entramos com o pedido normalmente visto que quando nos casamos eu já era portuguesa.... Pelo jeito saberemos em breve...

  • editado February 2021

    Estive pensando sobre essa questão colocada pela @Adriana Amaral ...E fiquei intrigado...

    Pelo que entendo...A Nacionalidade Portuguesa obtida pelo processo de Aquisição...(Lei antiga de Netos)...Tem efeito a partir da data da concessão da Nacionalidade...No caso dela isso ocorreu em 2013...

    A Nacionalidade obtida por esse processo não é retroativa...Ou seja...Os fatos ocorridos antes da concessão da Nacionalidade ocorreram com um Brasileiro...Não são levados em consideração por Portugal...Já os fatos que ocorreram após a concessão dessa Nacionalidade...Esses já ocorreram com um Cidadão Português...

    Se ela casou já sendo cidadã Portuguesa...(Mesmo que com a Nacionalidade derivada)...Não seria considerado que seu cônjuge se casou com um Cidadão Português...Tendo assim direito à Nacionalidade Portuguesa por tempo de casamento...?

    ***Se eu tenho a Nacionalidade derivada...Eu não posso passar a Nacionalidade para meus filhos nascidos antes da conclusão do meu processo de Aquisição...(Pelo menos...Não antes de fazer novo processo de Atribuição de Neto...Cujo objetivo na prática é converter a minha Nacionalidade de derivada para Originária)...Mas se um filho meu nascer um dia depois dessa concessão da Nacionalidade Derivada...Ele já teria direito pois teria nascido tendo como Pai declarante um Cidadão Português...(???)...

    Se esse raciocínio vale para filhos...Será que também não valeria para cônjuge...???

    Há algo no texto da Lei que mostre que esse raciocínio está equivocado...???

  • @Nilton Hessel , seu raciocínio está corretíssimo.

    Quando a @Adriana Amaral postou, não informou que havia se casado APÓS adquirir a nacionalidade portuguesa!

  • Foi deferido essa semana. Obrigada pela ajuda.

  • Ótima notícia @Adriana Amaral...

    Felicitações pela conclusão do processo da esposa...

    E...Obrigado por compartilhar conosco a informação da conclusão...Isso enriquece muito o Fórum...

    Isso significa que o raciocínio estava correto...Ou seja...Os fatos ocorridos após a concessão da Nacionalidade Portuguesa são tratados levando em conta essa nova condição do Português mesmo em se tratando da Nacionalidade Portuguesa derivada...

    Vale para filhos...Vale para cônjuges...

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