Pai e avô falecidos mas tia viva.
andersonsds
Member
Boa tarde malta,
Minha mãe é neta de portugueses, tem dois avós de cá. Um deles tenho a documentação completa incluindo a certidão de nascimento, o outro só tenho nome e data de nascimento.
Minha dúvida é se minha mãe pode solicitar a cidadania por atribuição já que tem uma tia viva. Ou se sua tia fazendo o processo por atribuição poderia ajudar minha mãe com o processo dela.
Finalmente , seria conveniente esperar até Fevereiro?
Com os melhores cumprimentos.
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Comentários
@andersonsds , sua mãe pode pedir a atribuição como neta.
Não tem relação alguma sua tia pedir ou não a cidadania, não influencia em nada.
Não precisa esperar até fevereiro, assim que estiver com a documentação completa, envie para Lisboa
@andersonsds
Como foi dito acima, o processo de sua mãe, é completamente independente do processo de sua tia. O direito passa de pais para filhos e netos, somente na linha direta.
Escrevi pra perguntar por que Fevereiro seria diferente? Essa não entendi. Quanto mais cedo começar, mais cedo termina. Se deixar para Fevereiro pode inclusive estar mais caro em Euros.
Não posso nem dizer que "Em fevereiro, tem carnaval", porque em PT o carnaval tem outro nome: "Entrudo" (e também é feriado). Nem combinaria com a música.
Ouvi dizer que em Fevereiro será votada a alteração na lei que permite a netos ter cidadania por atribuição independente se o pai está vivo ou não. Além disso tem essa coisa de comprovar laços com Portugal.
Agradeço a colaboração dos dois.
Um bom ano!
@andersonsds Acho que você se equivocou, desde 2017 isso já é possível e recentemente a lei ja foi alterada. Com a nova alteração, para se comprovar a ligação / laços com Portugal basta a comprovação de ser fluente na língua portuguesa.
Recomendo q dê uma olhada nesses tópicos:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/16191/alteracao-na-lei-de-nacionalidade-para-netos-fim-da-ligacao-efetiva-com-portugal/
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento#latest