Quais as "desvantagens" (se houverem) de nacionalidade por aquisição versus atribuição?
Caros,
Antes de mais nada, queria parabenizar os criadores e participantes do fórum. De longe -- e põe longe nisso! -- o mesmo tem a melhor informação na Internet (e provavelmente fora da mesma) no que tange à cidadania portuguesa.
Escrevo com uma dúvida que, após várias buscas, não consegui sanar: para além da "não comunicabilidade" da cidadania portuguesa para os filhos, existe alguma outra "desvantagem" da cidadania conquistada por "Aquisição" versus a conquistada por "Atribuição"?
Contexto: sou casado (há mais de 20 anos) com portuguesa; adicionalmente, tanto meu pai quanto mãe são netos de portugueses e portanto acho que eu poderia "escolher" entre os dois tipos de processo.
No meu caso, como meus filhos *já são portugueses*, entendo que optar pelo processo de aquisição (pelo casamento) seria muito mais lógico do que pelo de atribuição. Me parece que tentar via atribuição será mais custoso e mais demorado (dado necessidade de obter certidões em Portugal, transcrever casamento de algum dos meus avôs, de pagar pelo processo de um dos meus pais, transcrever casamento deles, etc., etc.; tudo isso gerando demoras e custos adicionais)... mas não tenho certeza de estar tomando a decisão certa.
Assumindo que único óbice é a 'não-comunicabilidade', (está correto?) me pareceria "quase óbvio" optar pela "aquisição". Pergunta é se há algo que eu não esteja levando em conta aqui (?)
Obrigado!
Comentários
@alaxs
Eu lhe respondi em uma Mensagem Privada. (envelope no canto direito superior)
Como diria O Pequeno Príncipe, ao final do Cap.21 (pag.53) "O essencial é invisível para os olhos, repetiu o principezinho, a fim de se lembrar." "https://umaviagempedagogica.files.wordpress.com/2017/01/o_pequeno_prc3adncipe_ilustrado.pdf"
Muitíssimo obrigado Gandalf. Mais claro, impossível. Boa a citação de Saint-Exupéry!
@alaxs
Em minha argumentação anterior eu evitei o óbvio.
As dificuldades que poderiam advir da sua primeira nacionalidade derivada permaneceriam, simplesmente pelo fato de ter sido requerida.
Considere que o objetivo é garantir o direito enquanto ele está disponível. Enquanto seu pai está vivo, fazendo a atribuição dele garante a próxima geração. Se ele vier a falecer muda tudo, e você só poderá tentar como neto. É outro tipo de processo, e não é automático.
Além das coisas mais sutis que você não levava em conta, aqui vai uma análise do óbvio também de casamento X filho.
1) Nacionalidade derivada não pode ser transmitir aos filhos, caso você venha a contrair segundo matrimônio. Foi sua tese original.
Você sempre pode pedir a conversão da nacionalidade derivada em originária, restaurando assim o direito a transmitir aos descendentes. Portanto esse não seria o fator determinante. Mas lembre-se de que somente em vida, tanto de seu pai, como sua.
Nacionalidade como filho é garantida pelo direito de sangue (jus sanguinis). Tem ou não tem o direito. Não tem outra base para ser negada.
Todas as outras modalidades são condicionais: dependem da prova de vínculo, nada-consta criminal, conhecimento da língua, etc. Tem que passar por um processo de aprovação diferente, e ser negado. Depois vai julgar se tem ou não o direito.
2) Sua argumentação se baseou no custo de obtenção dos documentos, e a demora. Você pode se surpreender.
O tempo seria similar. Atribuição para seu pai e você, 1 ano cada. Aquisição pelo casamento leva 2+ anos.
O custo de fazer pelo casamento €450, ou de fazer 2 gerações como filho €430 é tecnicamente o mesmo.
E a pergunta: você ainda acha óbvio que deveria optar pela aquisição pelo casamento?
@gandalf
Excelente explanação. Todavia, surgiu uma dúvida, tanto o pai quanto a mãe são netos. Logo, o processo inicial tende a ser tão demorado quanto o de casamento ou entendi errado?
Quanto aos custos e as vantagens você alertou para pontos que passavam despercebidos a mim.
@gandalf : obrigado pelas considerações adicionais -- fazem todo sentido; bastante claro o "risco" potencial de ser buscar uma nacionalidade por aquisição, mesmo que 'transformada' posteriormente, por convolação, em nacionalidade por atribuição.
@Marcelo_Livreiro : exato; os netos são meus pais, não eu. E portanto mesmo meu pai e/ou mãe teriam de provar efetiva conexão, etc. em processo provavelmente longo (e onde provar tal efetiva conexão seria difícil para eles).
Após ler e reler as considerações do Gandalf e pensar com meus botões, me parece que o mais lógico é esperar para ver se a necessidade de 'efetiva conexão' para netos realmente cai com a nova lei. Caso sim, parece claro que melhor caminho é obter a atribuição para meu pai e/ou minha mãe e na sequência, a atribuição para mim. Caso não -- e/ou caso essa mudança demore muito, digamos, que passe um ano e nada -- daí, por segurança, talvez melhor dar início ao processo via aquisição por casamento...
@alaxs , se fizer a atribuição, opte em fazer a de quem foi o declarante no seu nascimento. Facilita sobremaneira.
Quanto ao fim da comprovação de laços efetivos para netos, acompanhe por aqui:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/16191/alteracao-na-lei-de-nacionalidade-para-netos-fim-da-ligacao-efetiva-com-portugal#latest"
@Leticialele : obrigado!
@alaxs
Está muito próximo dessa mudança se concretizar e as vantagens demonstradas por @gandalf nai deixam dúvida que será mais proveitoso seguir esse caminho de netos.
Boa sorte !
@alaxs @Marcelo_Livreiro
De fato. Como neto muda um pouco as coisas. O tempo tende a ser maior que 1 ano. Mas garantir o direito da geração seguinte é a essência de meu argumento.
Refaça as contas, olhando não apenas pelo custo, mas pelo benefício.
@gandalf
Concordo com seu ponto de vista.