Documentos e conservatória para processo de atribuição

Olá.

Meu pai está para iniciar o processo de atribuição de nacionalidade por ele ser filho de portugueses e tenho algumas perguntas.

A) Primeiramente gostaria de confirmar se a documentação abaixo está correta:

1 - Cópia reprográfica da certidão de nascimento, original apostilada;

2 - Cópia do assento do português;

3 - Cópia autenticada e apostilada de RG, CNH ou Passaporte que contenha filiação, emitida há menos de 10 anos;

4 - Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida por autenticidade;

5 - Pagamento de 175 euros, por vale postal;


B) Essa assinatura reconhecida por autenticidade deve ser feita no consulado português, correto?

C) Como o meu processo demorou mais de dois anos pela conservatória de Lisboa (de 08/2016 a 09/2018), gostaria de saber qual estão sendo as conservatórias mais rápidas no momento.


Agradeço desde já!

Gustavo Gouveia

Comentários

  • @Gustavo Gouveia , você pediu a atribuição como neto? E agora seu pai vai pedir??

    A - Os documentos listados estão corretos;

    B - A assinatura pode ser reconhecida por autenticidade em qualquer Cartório de Notas OU no Consulado Português;

    C - Se processo foi para Lisboa porque era de neto. Para a atribuição de filho (1C) pode mandar para o ACP ou para Tondela.

    Se seu pai tiver mais de 70 anos, tem que fazer prova de vida no Consulado que atenda à sua área.

  • Boa noite @Leticialele

    Preciso de ajuda quanto a documentação:

    Sou neto de português (meu avô e minha avó).

    Eles casaram aqui no Brasil. Já consegui as certidões de batismo dos dois.

    Quais os documentos e averbações preciso para solicitar minha cidadania?

    Muito obrigado.

  • @Julião Augusto , quem foi o declarante na certidão de seu pai/mãe?

    Transcreva o casamento dos dois, primeiro, já que ambos são portugueses.

    Faça por Ponta Delgada, é rápido.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3360/transcricao-de-casamento-por-ponta-delgada#latest"

    Depois, mande os documentos listados aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento/p1"

    A lei em vigor ainda exige laços efetivos e a lei nova ainda não foi promulgada pelo Presidente, que vetou um dos artigos e mandou de volta para o Parlamento.

  • @Leticialele.

    Exatamente. Sei que seria mais "fácil" fazer o inverso (tirar a dele primeiro pra depois tirar a minha), mas acabei precisando antes.

    B) Lembro que no meu processo a autenticação do formulário tinha que ser feita necessariamente no consulado. Ainda e melhor fazer la para garantir ou tanto faz mesmo?

    C) Saberia me dizer se as duas estão igualmente rápidas para o processo?

    Desculpa insistir nas perguntas, mas e que como no meu processo acabei mandando documentos incorretos e ainda demorou dois anos, não quero cometer o mesmo erro de novo.

    Obrigado pela ajuda!

  • @Gustavo Gouveia , Pode apostilar os documentos, e reconhecer a firma por autenticidade no Cartório, não é necessário ir ao Consulado, A NÃO SER QUE você tenha mais de 70 anos e precise fazer prova de vida.

    ACP e Tondela estão com prazos equivalentes, mas Tondela anda um pouco mais rápida!

  • Boa tarde @Leticialele

    Foi meu avô quem registrou meu pai.

    A certidão de casamento que tenho, bem como a certidão de batismo de minha avó, são de 2016, servem?

    Ainda não solicitei a certidão de batismo de meu avô.

    Estou juntando a documentação para quando mudar a lei, eu dar entrada na minha cidadania.

  • @Julião Augusto

    Certidões portuguesas não vencem. Considere validade de 10 anos ou mais, se não estiver danificada. Mas terá que enviar o original, vindo do Arquivo Distrital, com carimbo em relevo.

    Certidões brasileiras valem por 1 ano entre a emissão e a numeração do processo (uns 20 dias depois da recepção em PT). Deixe pra pedir a certidão quando for fazer tudo e fechar tudo rapidamente. Todos com datas próximas.

    Sendo os dois progenitores portugueses, tendo se casado em PT com o casamento averbado, pode escolher um ou outro. Seria melhor o avô, porque ele foi o declarante. Peça a certidão de batismo no Arquivo Distrital. Eu pediria uma extra, caso haja exigência da transcrição já estaria na mão (ainda que seja pouco provável, isso leva tempo). A diferença a pagar compensa ter duas. Como não vence, você guarda se não precisar dela.

  • @Leticialele

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Só uma última coisa que esqueci de perguntar. Dei entrada com a certidão do meu avô que faleceu recentemente.

    Meu pai precisa necessariamente aplicar com os documentos da minha avó (também portuguesa) ou ele pode também aplicar com os do meu avô, já que o óbito dele não foi registrado em Portugal ainda?

  • @Gustavo Gouveia , não importa se os pais são falecidos para fazer a atribuição de filhos!

    Veja quem foi o declarante na certidão de nascimento de seu pai, e faça por ele. Certamente foi seu avô! E o casamento dos pais já deve estar transcrito em Portugal!

  • Boa noite @gandalf

    Obrigado pelas informações.

    Meus avós se casaram aqui no Brasil.

    Existem diferenças nas informações do nome de meu avô entre a certidão de batismo e a certidão de casamento.

    Vou precisar fazer esse acerto?

  • @Julião Augusto

    A certidão de batismo somente contém o nome próprio (José) sem o apelido (da Silva). E a filiação como o nome dos pais, avós, e datas.

    A certidão de casamento é usada para fixar no nome e apelido José da Silva. Uma se amarra com a outra pela filiação e datas.

    Então, quando manda certidão de batismo, precisa mandar também a certidão de casamento (ou óbito), para fixar o nome.

    Estar diferente é normal. O que não pode é o nome estar José no batismo, e virar Manuel da Silva no casamento. :-)

  • @gandalf

    Muito obrigado pelas informações. Vou reunir os documentos e esperar a mudança da lei.

    abç

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.