Para Atribuição (filhos ou netos) não há impedimento. (nacionalidade originária)
Para Aquisição (cônjuge, sefarditas, tempo de residência, etc) pode haver impedimento em alguns casos. (nacionalidade derivada)
Como cônjuge diz: "Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro"
Só mencionei porque você (ou outra pessoa que lê) pode não entender ainda a diferença. Você perguntou porque deve ter ouvido dizer. Quando pode haver conflito de interesses, eles pedem a documentação, mas não se aplica para filhos e netos.
Vi alguns comentários de pessoas que juntaram na documentação a Certidão de Nascimento da mãe brasileira para o processo de nacionalidade pelo pai português.
O caso do meu pai seria este, uma vez que sua mãe é brasileira.
@LucasMesquitaOrnelas , você deve estar confundindo com a documentação necessária para transcrição de casamento!
Para o processo de atribuição de filho, basta a certidão portuguesa do pai, se for casado com brasileira, e o ACB, por mera liberalidade, aceita o processo sem transcrição de casamento. Isso se constar , na certidão do filho, que o pai português foi o declarante e tenha feito isso até a criança completar 1 ano de idade.
Se ambos forem portugueses, casados no Brasil, a transcrição é necessária, bem como no caso de mãe portuguesa.
Sobre a Transcrição de Casamento, seguindo as recomendações do Fórum eu provavelmente optarei por fazer o pedido de nacionalidade pelo ACP.
Conforme dito anteriormente, caso o ACP mude algum entendimento e passe a exigir a Transcrição, será dado um prazo para que a façamos, certo?
A dúvida que eu tenho quanto a isso é: caso o processo de Transcrição de Casamento não termine neste prazo estipulado, eu poderia ter o processo negado mesmo que não dependesse de mim?
@LucasMesquitaOrnelas , se eles mudarem o entendimento e cair em exigência pedindo a transcrição, vão dar um prazo de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 30. Mas, na realidade, só arquivam o processo se você deixar de se manifestar em até 6 meses;
Caso haja a exigência, faça a transcrição de casamento por Ponta Delgada e avise, por carta, ao ACP.
Não se preocupe por antecipação. Confie, tudo dará certo!
@Leticialele , certo. Entendi. Então este prazo que dão seria apenas para eu dar entrada na Transcrição (me manifestar) e não necessariamente para que ela se conclua?
@LucasMesquitaOrnelas o prazo é para você cumprir a exigência. Se não conseguir cumprir no prazo é que tem que mandar uma carta para o ACP para explicar: "Com relação à exigência do Processo XXX/XX, informo a Vossa Senhoria que o Processo de Transcrição do casamento foi enviado em XX/XX/XXXX para a Conservatória (ou Consulado) Tal , estando em andamento. Informo que, assim que o processo for concluído, a documentação será enviada a essa Conservatória". data e assina
Mais ou menos assim, cada um tem um estilo de escrita. Fiz apenas uma sugestão.
Comentários
@LucasMesquitaOrnelas É como foi dito.
Como cônjuge diz: "Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro"
Só mencionei porque você (ou outra pessoa que lê) pode não entender ainda a diferença. Você perguntou porque deve ter ouvido dizer. Quando pode haver conflito de interesses, eles pedem a documentação, mas não se aplica para filhos e netos.
@Leticialele
@gandalf
Muito obrigado pelas informações!
Boa tarde, pessoal.
Vi alguns comentários de pessoas que juntaram na documentação a Certidão de Nascimento da mãe brasileira para o processo de nacionalidade pelo pai português.
O caso do meu pai seria este, uma vez que sua mãe é brasileira.
É realmente necessário?
@LucasMesquitaOrnelas , você deve estar confundindo com a documentação necessária para transcrição de casamento!
Para o processo de atribuição de filho, basta a certidão portuguesa do pai, se for casado com brasileira, e o ACB, por mera liberalidade, aceita o processo sem transcrição de casamento. Isso se constar , na certidão do filho, que o pai português foi o declarante e tenha feito isso até a criança completar 1 ano de idade.
Se ambos forem portugueses, casados no Brasil, a transcrição é necessária, bem como no caso de mãe portuguesa.
@Leticialele , que bom!
Sobre a Transcrição de Casamento, seguindo as recomendações do Fórum eu provavelmente optarei por fazer o pedido de nacionalidade pelo ACP.
Conforme dito anteriormente, caso o ACP mude algum entendimento e passe a exigir a Transcrição, será dado um prazo para que a façamos, certo?
A dúvida que eu tenho quanto a isso é: caso o processo de Transcrição de Casamento não termine neste prazo estipulado, eu poderia ter o processo negado mesmo que não dependesse de mim?
@LucasMesquitaOrnelas , se eles mudarem o entendimento e cair em exigência pedindo a transcrição, vão dar um prazo de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 30. Mas, na realidade, só arquivam o processo se você deixar de se manifestar em até 6 meses;
Caso haja a exigência, faça a transcrição de casamento por Ponta Delgada e avise, por carta, ao ACP.
Não se preocupe por antecipação. Confie, tudo dará certo!
@Leticialele , certo. Entendi. Então este prazo que dão seria apenas para eu dar entrada na Transcrição (me manifestar) e não necessariamente para que ela se conclua?
Ok. Tentarei ficar mais tranquilo quanto a isso.
Obrigado!!
:)
@LucasMesquitaOrnelas o prazo é para você cumprir a exigência. Se não conseguir cumprir no prazo é que tem que mandar uma carta para o ACP para explicar: "Com relação à exigência do Processo XXX/XX, informo a Vossa Senhoria que o Processo de Transcrição do casamento foi enviado em XX/XX/XXXX para a Conservatória (ou Consulado) Tal , estando em andamento. Informo que, assim que o processo for concluído, a documentação será enviada a essa Conservatória". data e assina
Mais ou menos assim, cada um tem um estilo de escrita. Fiz apenas uma sugestão.