Documentação exigida nas Conservatórias de Portugal

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Comentários

  • @LucasMesquitaOrnelas É como foi dito.

    1. Para Atribuição (filhos ou netos) não há impedimento. (nacionalidade originária)
    2. Para Aquisição (cônjuge, sefarditas, tempo de residência, etc) pode haver impedimento em alguns casos. (nacionalidade derivada)

    Como cônjuge diz: "Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro"

    Só mencionei porque você (ou outra pessoa que lê) pode não entender ainda a diferença. Você perguntou porque deve ter ouvido dizer. Quando pode haver conflito de interesses, eles pedem a documentação, mas não se aplica para filhos e netos.

  • @Leticialele

    @gandalf

    Muito obrigado pelas informações!

  • Boa tarde, pessoal.

    Vi alguns comentários de pessoas que juntaram na documentação a Certidão de Nascimento da mãe brasileira para o processo de nacionalidade pelo pai português.

    O caso do meu pai seria este, uma vez que sua mãe é brasileira.

    É realmente necessário?

  • editado July 2020

    @LucasMesquitaOrnelas , você deve estar confundindo com a documentação necessária para transcrição de casamento!

    Para o processo de atribuição de filho, basta a certidão portuguesa do pai, se for casado com brasileira, e o ACB, por mera liberalidade, aceita o processo sem transcrição de casamento. Isso se constar , na certidão do filho, que o pai português foi o declarante e tenha feito isso até a criança completar 1 ano de idade.

    Se ambos forem portugueses, casados no Brasil, a transcrição é necessária, bem como no caso de mãe portuguesa.

  • @Leticialele , que bom!

    Sobre a Transcrição de Casamento, seguindo as recomendações do Fórum eu provavelmente optarei por fazer o pedido de nacionalidade pelo ACP.

    Conforme dito anteriormente, caso o ACP mude algum entendimento e passe a exigir a Transcrição, será dado um prazo para que a façamos, certo?

    A dúvida que eu tenho quanto a isso é: caso o processo de Transcrição de Casamento não termine neste prazo estipulado, eu poderia ter o processo negado mesmo que não dependesse de mim?

  • @LucasMesquitaOrnelas , se eles mudarem o entendimento e cair em exigência pedindo a transcrição, vão dar um prazo de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 30. Mas, na realidade, só arquivam o processo se você deixar de se manifestar em até 6 meses;

    Caso haja a exigência, faça a transcrição de casamento por Ponta Delgada e avise, por carta, ao ACP.

    Não se preocupe por antecipação. Confie, tudo dará certo!

  • @Leticialele , certo. Entendi. Então este prazo que dão seria apenas para eu dar entrada na Transcrição (me manifestar) e não necessariamente para que ela se conclua?

    Ok. Tentarei ficar mais tranquilo quanto a isso.

    Obrigado!!

    :)

  • @LucasMesquitaOrnelas o prazo é para você cumprir a exigência. Se não conseguir cumprir no prazo é que tem que mandar uma carta para o ACP para explicar: "Com relação à exigência do Processo XXX/XX, informo a Vossa Senhoria que o Processo de Transcrição do casamento foi enviado em XX/XX/XXXX para a Conservatória (ou Consulado) Tal , estando em andamento. Informo que, assim que o processo for concluído, a documentação será enviada a essa Conservatória". data e assina

    Mais ou menos assim, cada um tem um estilo de escrita. Fiz apenas uma sugestão.

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