Avó fez atribuição. Mãe e filhos podem solicitar juntos a atribuição agora?
Olá.
A Avó do meu marido fez o processo de atribuição, já possui seu assento de batismo e está aguardando sair a transcrição do seu casamento e óbito de seu marido. Temos algumas dúvidas:
1 - Apenas após a conclusão desses documentos, transcrição de casamento e óbito podemos dar entrada para seus filhos? Estávamos pensando em fazer pela ACP como fizemos o dela.
2 - Meu marido pode solicitar a atribuição já junto da sua mãe? Ela teve ele quando era solteira, em 1985, e não terá que comprovar mudanças de nomes, ou casamento com o pai dele, que nunca ocorreu. Nesse caso podemos solicitar em um envio dos dois juntos? Ou não, é realmente necessário que faça um de cada vez seja por conservatórias ou por consulado?
3 - Existe alguma conservatória ou consulado que faça os dois processos de uma vez? Qual seria e normalmente quanto tempo?
Só mais uma dúvida:
4 - Assim que eles acabarem, eu como esposa tenho direito? Faço 5 anos de casada em setembro deste ano. E aí seria por qual tipo? Atribuição, nacionalidade? Qual melhor caminho?
Obrigada!
Comentários
Obrigada!
@Mariana Brandão ,
1 - Somente após a transcrição de casamento ser concluída para iniciar os processos dos filhos
2 - Uma geração de cada vez, nenhum lugar aceita processos de atribuição que dependem um da conclusão do outro juntos
3 - Hoje não existe
4 - Aquisição pelo casamento, veja https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento#latest para ir se inteirando do processo
Oi, @Daniel Henriques. Agradeço o retorno. Fizemos a atribuição pela ACP e a Transcrição pelo escritório de Santos. Para a atribuição da mãe agora há alguma conservatória ou consulado mais indicado/rápido?
A mãe dele pode fazer atribuição e transcrição de casamento junto, ou é separado também?
Obrigada
@Mariana Brandão
Tem que ser um de cada vez. A condição para que o filho possa ter nacionalidade é se o pai/mãe tiverem nacionalidade.
Quando sai a nacionalidade originária (atribuição) ela retroage ao nascimento da pessoa, e começa uma nova história, como se tivesse acabado de nascer, portanto ela está solteira. Após a transcrição muda pra casada. Então quando o filho nasce, a mae (ou pai) ja era portuguesa desde o nascimento deles, e por isso o filho pode receber a nacionalidade também.
E assim vai de geração em geração.
Todos os filhos ganham o direito ao mesmo tempo.
Por Tondela, filhos menores de 18, a transcrição de casamento dos pais pode ser feita junto com a nacionalidade dos filhos.
Pela ACP, se o português for o pai, e ele foi o declarante antes de 1 ano, a transcrição de casamento pode ser dispensada.