Avó fez atribuição. Mãe e filhos podem solicitar juntos a atribuição agora?

Olá.

A Avó do meu marido fez o processo de atribuição, já possui seu assento de batismo e está aguardando sair a transcrição do seu casamento e óbito de seu marido. Temos algumas dúvidas:


1 - Apenas após a conclusão desses documentos, transcrição de casamento e óbito podemos dar entrada para seus filhos? Estávamos pensando em fazer pela ACP como fizemos o dela.

2 - Meu marido pode solicitar a atribuição já junto da sua mãe? Ela teve ele quando era solteira, em 1985, e não terá que comprovar mudanças de nomes, ou casamento com o pai dele, que nunca ocorreu. Nesse caso podemos solicitar em um envio dos dois juntos? Ou não, é realmente necessário que faça um de cada vez seja por conservatórias ou por consulado?

3 - Existe alguma conservatória ou consulado que faça os dois processos de uma vez? Qual seria e normalmente quanto tempo?

Só mais uma dúvida:

4 - Assim que eles acabarem, eu como esposa tenho direito? Faço 5 anos de casada em setembro deste ano. E aí seria por qual tipo? Atribuição, nacionalidade? Qual melhor caminho?

Obrigada!

Comentários

  • editado June 2020


    Obrigada!

  • @Mariana Brandão ,

    1 - Somente após a transcrição de casamento ser concluída para iniciar os processos dos filhos

    2 - Uma geração de cada vez, nenhum lugar aceita processos de atribuição que dependem um da conclusão do outro juntos

    3 - Hoje não existe

    4 - Aquisição pelo casamento, veja https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento#latest para ir se inteirando do processo

  • Oi, @Daniel Henriques. Agradeço o retorno. Fizemos a atribuição pela ACP e a Transcrição pelo escritório de Santos. Para a atribuição da mãe agora há alguma conservatória ou consulado mais indicado/rápido?

    A mãe dele pode fazer atribuição e transcrição de casamento junto, ou é separado também?

    Obrigada

  • editado June 2020

    @Mariana Brandão

    Tem que ser um de cada vez. A condição para que o filho possa ter nacionalidade é se o pai/mãe tiverem nacionalidade.

    Quando sai a nacionalidade originária (atribuição) ela retroage ao nascimento da pessoa, e começa uma nova história, como se tivesse acabado de nascer, portanto ela está solteira. Após a transcrição muda pra casada. Então quando o filho nasce, a mae (ou pai) ja era portuguesa desde o nascimento deles, e por isso o filho pode receber a nacionalidade também.

    E assim vai de geração em geração.

    Todos os filhos ganham o direito ao mesmo tempo.

    Por Tondela, filhos menores de 18, a transcrição de casamento dos pais pode ser feita junto com a nacionalidade dos filhos.

    Pela ACP, se o português for o pai, e ele foi o declarante antes de 1 ano, a transcrição de casamento pode ser dispensada.

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