Certidão de Nascimento Inteiro Teor ou Cópia Reprográfica

Me casei em 2002 e divorciei em 2005, no Brasil- sem filhos .

Meu estado civil no Brasil hoje é divorciado.

Em fevereiro 2017 solicitei nacionalidade portuguesa , e em julho me tornei cidadão português por Atribuição. Em 2008, comecei união de fato com minha esposa e temos Declaração de União Estável - pública desde 2013, com um filho. Estamos juntos até hoje -2020.

Tenho que transcrever todas as ações que aconteceram comigo no Brasil , certo?

casamento, divórcio, e depois mais tarde união estável ( ou se for mais fácil e econômico casamento de novo)


Como a minha família pretende vir morar em Portugal, a Conservatória em Lisboa solicita TRANSCRIÇÃO DO MEU CASAMENTO ( tem que ser o de 2002 , certo ? )

Os 2 documentos necessários segundo o impresso da Conservatória :

1) CERTIDÃO DE CASAMENTO, APOSTILADA (NÃO MENCIONA SE É INTEIRO TEOR OU CÓPIA REPROGRÁFICA)

primeira dúvida : qual delas geralmente aceitam ?

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2) CERTIDÃO DE NASCIMENTO do cônjuge estrangeiro apostilada (NÃO MENCIONA SE É INTEIRO TEOR OU CÓPIA REPROGRÁFICA)

segunda dúvida : qual delas geralmente aceitam ? se for Inteiro Teor acho que até saí fácil, se for cópia reprográfica somente através de ação judicial


Isso tudo porque estou pedindo , primeiro , a Nacionalidade do meu filho ( menor com 11 anos)

Consigo solicitar Nacionalidade da minha esposa no mesmo ato? Juntando a Declaração de União Estável- que é pública e data de 2013? ou espero a Transcrição e a Nacionalidade ficarem prontas ?


Desde o começo da minha documentação recebi orientação daqui do Forum Cidadania Portuguesa

muito obrigado mais uma vez !!!

Comentários

  • @Ricardo Castro,

    Suas perguntas ja foram respondidas em Dez/2019 pelo @Nilton Hessel

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5851/casei-e-divorciei-no-brasil-como-averbar/p2"

    Para transcrição, a certidão de casamento e de nascimento do cônjuge brasileiro (sua ex), são ambas de inteiro teor, apostiladas.

    Seu assento, você solicita pelo civilonline por €10 (caso não tenha mais o original para fazer uma copia xerox simples).

    A certidão de nascimento de seu filho (para atribuição) será por copia reprográfica e apostilada.


    Você tem que fazer os lançamentos na ordem cronológica dos fatos, caso venha a fazer.

    1) transcrição do primeiro casamento; 2) homologação do divórcio por via judicial (com advogados); 3) homologação da união estável, por via judicial.

    Caso a primeira esposa também esteja em PT e vocês ainda mantêm contato, talvez seja possível o divórcio por mútuo consentimento. Verifique se isso se aplica ao seu caso: "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/o-que-e-o-divorcio-por/"

    O advogado (que será necessário) estará melhor qualificado pra dizer quais processos podem ser feitos juntos. Acho que as 3 coisas.

    Homologar a união estável dá direito a sua companheira.


    Se quiser fazer "by-the-book", teria que fazer como descrito acima. (estimo em 8+ meses e €3k pelo que li de outros).

    Em princípio, não precisaria esperar para a nacionalidade do filho. Teria que verificar nos detalhes se é possível fazer a do filho pela ACP conforme descrito pelo Hessel. Como você não fez a transcrição do primeiro casamento, não mudou de nome, nem se casou com sua companheira, seu filho teria maternidade presumida e paternidade declarada. Tem enorme chance de conseguir pela ACP sem fazer a transcrição e divórcio.

    Uma correção sobre o que lhe foi dito anteriormente: Se você se casar, zera o seu tempo de união estável. A lei BR é diferente da lei PT. No BR, o casamento retroage ao período de União Estável (UE). O que conta é o tempo de co-habitação. Em PT a lei é diferente, e se houver o casamento, a UE desaparece, o casamento toma a precedência, e inicia nova contagem. Mesmo se feito no BR, eles olham a data do documento (pela lei PT), e não a data que retroagiu ao período de UE (pela lei BR).

    Dessa forma, se tem UE com registro público em cartório e fizer a homologação judicial, pode contar esse tempo pra fazer a nacionalidade da companheira. Se casar fica mais barato, porque é só a transcrição normal, mas terá que esperar novamente 3 anos com filhos em comum atribuídos, ou 5 anos sem filhos (ter tido UE anterior não afeta). A UE tem o mesmo efeito que o casamento (E também dá o mesmo trabalho pra desfazer, se for o caso). Eu optaria pela homologação da UE.

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