Declarante da certidão de nascimento brasileira.

Boa tarde a todos.

Pois bem estou reunindo alguns documentos para o processo de atribuição no qual o português original é meu bisavô e minha bisavó é brasileira, porém acredito eu que esbarrei em um problema pois quando eu solicitei a busca da certidão de nascimento da minha avó que é filha de PAI português estava constando que o declarante é uma pessoa desconhecida provavelmente um funcionário do cartório na época, mediante a isso posso encontrar algum problema devido ao fato de meu bisavô português não ter sido o declarante?

caso isso seja um percalço a certidão de batismo poderá substituir a mesma?

Obrigado!
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Comentários

  • @luis Garritano, quando o nascimento é anterior a 1978 e o português não é o declarante tem que juntar documentação que comprove o reconhecimento da paternidade durante a menoridade, pode ser algum documento que foi assinado pelo português na condição de pai da criança (matrícula escolar, batismo, etc...)
  • Obrigado Daniel, caso eu encontre a certidão de batismo ela automaticamente substitui a de nascimento no processo né?

    Grato.
  • editado February 2020
    @luis Garritano,
    Falta muita informação na sua pergunta.
    A requerente (sua avó) está viva? Somente assim ela pode pedir a cidadania por 1C.

    A pessoa que consta como declarante não será um desconhecido. Ele está declarando que no dia tal a tal hora houve o nascimento, e que a criança é filha de seus bisavós. Ela tem que conhecer os seus bisavós pra testificar do nascimento.
    Não tem problema o declarante ser a mãe, avós, tios, ou conhecidos. Só que precisa de documentação complementar do pai.
    Também, se seus bisavós não eram casados na data do nascimento, isso vai requerer informação complementar da mãe.
    Servem para "estabelecer a paternidade e maternidade", de acordo com a lei.

    Tem que ter:
    1. a certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada da requerente. (só peça no cartório quando tiver a de seu bisavô).
    2. a certidão de seu bisavô português. Se ele nasceu antes de 1911 vai ser a certidão de batismo, original com marca d'agua, solicitada no Arquivo Distrital de onde ele nasceu. Se foi após 1911 uma copia simples do assento de nascimento obtida pelo civilonline.
    3. a transcrição do casamento de seus bisavós (mesmo que tenham falecido)
    4. se na certidão de nascimento de sua avó, não constar o texto "foi o declarante o pai" ou "na presença do pai" (ou ambos pai e mãe), ou se o registro foi feito depois de 1 ano, terá que estabelecer a paternidade. É aí que entra a informação complementar mencionada pelo Daniel. Juntar alguns documentos em nome de sua avó, que tenham sido assinados pelo seu bisavô quando ela era menor. (se seu avô era analfabeto, não creio que consiga).

    E os outros documentos (no consulado e PV se ela tem mais de 70 anos):
    5. RG recente de sua avó autenticado no consulado
    6. Prova de vida feita no consulado
    7. assinatura presencial do form 1C no consulado
    8. pagamento da taxa de $175 euros
  • editado February 2020
    Prezados conhecedores do assunto, Uma dúvida que me surgiu, se eram casados antes do nascimento dos filhos, de acordo com os códigos civis português e brasileiro não se supõe que os filhos havidos no casamento são legítimos, não seria necessário provar o contrário para se afastar essa presunção legal, ou seja, seria necessário se provar que não são filhos para poder afastar o direito a cidadania? Se a mãe houvesse declarado, por ser casada, não seria o suficiente ?

    No caso de um terceiro, como no caso em debate, qual o entendimento ? O casamento não basta para ser filho do português ?

    Essa provas não seriam necessárias quando os pais não eram casadas ou por força da lei a mãe fosse a portuguesa antes de 1978 ?

  • editado February 2020
    Já vi a resposta ao meu questionamento no tópico com o link abaixo, peço desculpas, não sabia que havia sido aberto dois tópicos com o mesmo questionamento.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/16090/transcricao-de-casamento-de-pai-portugues-e-mae-brasileira#latest
  • @Marcelo_Livreiro,
    Só pra completar nesse mesmo post (porque essa pergunta ficou dividida em duas perguntas em tópicos separados)

    Sim. Se o pai é casado com a mãe antes do nascimento, a paternidade e maternidade são presumidas.
    O estado civil casado deve estar em algum documento enviado, não basta a declaração da mãe.
    Nascidos antes de 1978 o estado civil vem explicitamente na certidão de nascimento brasileira.
    Após 1978 precisa enviar a certidão de casamento IT.
    A declaração tem efeito quando não são casados, porque senão mesmo não tendo o que enviar, eles pedirão.

    Nesse caso ele não tem certeza sobre esses fatos, porque não pediu a certidão ainda.
    Ele não sabe se constava estado civil "casados" ou se casaram depois, nem se o registro foi feito "na presença do pai".
    São detalhes importantes.
    Ele só sabe que o declarante seria desconhecido, o que não faz sentido.
    No mínimo, o declarante tem que conhecer os pais, os avós, e saber local, data e hora do nascimento, para poder fazer o registro. Normalmente os pais, avós, tios, ou um parente próximo. Não consigo imaginar um desconhecido fazendo isso.
  • @gandalf
    Já tinha compreendido, mas agradeço por complementar a resposta com informações detalhadas e claras.
  • @gandalf boa noite, conforme algumas explicações no texto escrito por ti eu envie um e-mail para o cartório no qual eu encontrei a certidão de nascimento de minha avó brasileira e os mesmos não me informaram se constava o texto "foi o declarante o pai" ou "na presença do pai" (ou ambos pai e mãe),a partir daí eu encontrei a certidão de batismo da minha avó realizada alguns meses depois de seu nascimento porém não depois de 1 ano, lá constava o nome do português que no caso é meu bisavô, esse mesma certidão de batismo que eu encontrei pode substituir a certidão de nascimento de minha avó?

    Grato.
  • @luis Garritano,
    Voce não disse se seus avós eram casados antes da data de nascimento de sua mãe. Isso é essencial ao processo.
    Voce já fez um RG novo para sua avó? Ela vai precisar dele.

    Não tem muito mais que eu possa lhe dizer sem voce caminhar um pouco mais.
    Dos documentos brasileiros vale a certidão de nascimento, inteiro teor, apostilada.
    Na falta desse, terá que justificar por que, e apresentar outra documentação, mas no seu caso tera que trilhar um caminho novo. Seu caso se torna diferente, porque voce não esta seguindo o caminho normal.
    Não sei te dizer se pode. Meu achômetro me diz que não.

    Você terá que descobrir.
    Como voce tem a certidão de registro de sua avó, voce estaria usando a certidão de batismo para reforçar algumas informações. Você não pode pinçar uma informação de um documento e outra informação de outro.
    Na lista de documentos não menciona nada sobre certidão de batismo.
    Mas se você decidir usar a de batismo, peça uma cópia reprográfica, apostilada. Não sei como você conseguiria isso.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/
    Que documentos devem instruir o pedido?
    Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
    Artigo 14.º
    Efeitos do estabelecimento da filiação
    Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    Artigo 21.º
    Prova da nacionalidade originária
    3 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se, consoante os casos, pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por inscrição no registo civil português ou pelo registo da declaração de que depende a atribuição.
  • @gandalf

    Obrigado pelos esclarecimentos foi de grande valia, vou emitir sim uma nova identidade e passaporte para minha avó isso eu já estava ciente.

    Eu só não emiti a certidão de nascimento da minha avó até hoje por conta da validade do documento. O cartório com uma certa má vontade me informa que na certidão de minha avó não consta que o ''declarante foi o pai'' ou ''na presença do pai'' por isso mesmo eu fui atrás da certidão de batismo achando que ele substitui a mesma porém como dito por ti talvez ela só sirva como documento complementar pois o principal mesmo é a certidão de nascimento.

    Não tenho muita opção terei que emitir a certidão de nascimento porém só queria confirmar algo, foi citado pela sua pessoa que na ACP se dispensa a transcrição do casamento caso como dito acima se ''declarante foi o pai'' ou ''na presença do pai'' ambas informações acredito que não conste no documento contudo irei confirmar quando emitido e você mesmo citou também que se a minha avó foi registrada antes de 1 ano de idade se dispensa a transcrição, caso só um desses requisitos no caso o registro antes do 1 ano de idade se confirme já é o suficiente para não ter que realizar a transcrição ou tem que constar os dois requisitos?

    Pois tenho certeza que minha avó foi registrada antes de 1 ano de idade e também que meus bisavós foram casados antes do nascimento da minha avó, caso não precise da transcrição de casamento irei fazer o processo com a certidão de nascimento encontrada mesmo sem as tais referencias do declarante citadas acima, pois foi me informado por telefone que no documento consta pelo menos o nome do meu bisavô português mas não nas conjunturas ideias acredito eu, só me resta confirmar emitindo o mesmo.

    Grato mesmo pelos esclarecimentos.



  • editado March 2020
    @luis Garritano,
    É como eu disse aqui também:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/215276/#Comment_215276
    Precisa ter todas as condições: os pais serem casados E o pai ser o português E o pai foi declarante antes de 1 ano de idade.
    Mesmo não sendo, pode tentar, a seu próprio risco. Algumas pessoas conseguem, como no exemplo mencionado lá no texto.
    Eu só aponto o "caminho trilhado" e menciono a regra geral. Você é que escolhe se vai por ele ou não.
  • @luis Garritano, a certidão de nascimento é obrigatória e não pode ser substituída por nenhum outro documento. Certidão de batismo, no caso, serviria apenas para documentar o reconhecimento dela como filha.
    Para saber quem foi declarante do nascimento terá que solicitar uma certidão. Para o processo tem que ser a certidão modelo reprográfico (é uma xerox do livro de registro). Se essa certidão tiver partes ilegíveis ou de difícil leitura mande também uma certidão inteiro teor (digitada), essa certidão será complementar e servirá para ajudar na compreensão da reprográfica (obrigatória para o processo). Nessas certidões irá constar quem foi declarante do nascimento, essa informação é obrigatória no registro, não existe a possibilidade de não constar.
    ACP não exige a transcrição apenas no caso de ser português o pai, casado com estrangeira (não portuguesa), tendo ele sido o declarante do nascimento do filho(a) e registro feito até um ano de idade. Uma coisa não dispensa as outras, só nesse atendendo a todas essas condições eles aceitam sem a transcrição.
  • @luiz Garritano,
    Enquanto voce pensa, o covid se espalha e a situação se complica.

    Sua avó está diretamente no grupo de risco, e ainda tem que fazer o RG e prova de vida e 1C pessoalmente.
    (você disse: "vou emitir sim uma nova identidade e passaporte para minha avó". Ela não precisa de passaporte.
    Quando conversamos em Fevereiro você conseguiria fazer essas coisas. Agora provavelmente não conseguirá mais.

    Se sua avó contrair a doença, ela pode não sobreviver às complicações. E como eu disse antes, ela tem que estar viva pra conseguir fazer um RG novo, a prova de vida e assinar o 1C no consulado (que agora já não faz mais).
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/215281/#Comment_215281

    Então, sua janela de oportunidade está se fechando.
    Se não agir rápido, pra ontem, na semana que vem não conseguirá mais fazer, e corre sério risco de perder pra sempre a oportunidade.

    Eu não tenho mais o que dizer a você sobre esse assunto.
    Lhe desejo boa sorte, e que você trace uma estratégia que lhe permita conseguir os documentos em pouquíssimo tempo.
    E você ainda nem tem em mãos a certidão de nascimento apostilada (que vale por 1 ano).
    Se economizar, perdeu. Se piscar o olho, perdeu.

    Seu caso agora já tem que negociar como fazer uma prova de vida fora do consulado, e fazer o RG e 1C.
    Em princípio somente aceitam PV feita no consulado. Há poucas alternativas para fazer de outra forma, e requer uma negociação direta com o IRN por e-mail para que eles pré-autorizem fazer PV, RG, e 1C no cartório.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/215166/#Comment_215166
  • @gadalf

    Não sei de onde a senhora é mas no Rio de Janeiro os serviços do Detran estão encerrados.

    Então, verificar a possibilidade e casos emergenciais estão disponibilizando, Mas como ela faz parte de um grupo de risco não sei se irão disponibilizar, tendo em vista que, a recomendação é não sair de casa pessoas idosas.
  • E o consulado do Rio de Janeiro também encerrou suas atividades para atendimento ao público.
  • @Fabiano,
    Obrigado pela informação. Não creio que ele consiga mais fazer. Eu só quis fechar a conversa.
    Agora é esperar e cuidar da saude, como disseram num noutro tópico.
  • Deu para compreender tudo obrigado novamente, realmente eu sou do Rio e está tudo fechado agora eu tenho que redobrar a atenção com a minha avó e correr com os documentos quando possível devido a pandemia.
  • @gandalf acompanhei o caso acima mas, me perdoe a ignorância, não sei se meu caso se inclui na mesma situação.

    Na certidão de meu avô (filho do português) consta um funcionário público como declarante do nascimento, o registro de nascimento foi feito um mês após o nascimento de meu avô no ano de 1945. Seus pais eram casados, ambos portugueses, com averbação do casamento já constando em Portugal.

    Pode haver empecilhos? O que fazer caso haja? Pode me esclarecer?

    Um irmão de meu avô já conseguiu a cidadania, mas não sei se meu bisavô foi ou não o declarante dele.


  • @josianeads , se o casamento de seu bisavô está transcrito em Portugal, não importa quem foi o declarante do nascimento de seu avô.

    Seu avô tem direito à cidadania portuguesa como filho, ou seu pai/mãe também, como neto.

  • @Leticialele muitíssimo obrigada!!!

  • Meu nome é marcela estou em busca de informação. Minha avó é filha de portugues ele não era casado e nem foi o declarante do nascimento. Mas na certidão de nascimento ele consta como pai não só na certidão de nascimento mas de óbito,casamento,batisterio e entre outros documentos é possível ela conseguir a nacionalidade?

    Minha avó é viva e tem 77 anos

  • @Marcelaaaa sim, desde que você consiga documentos que comprovem que o português exerceu a paternidade em relação a ela quando ainda era menor (boletim escolar assinado, certidão de batismo assinada, cartão de vacinação, etc…)

  • DukeDuke Member
    editado November 2021

     A pedido de um amigo, segue o caso dele:

    O pai dele vai pedir a nacionalidade como neto de português.

     Só para ficar mais clara a linhagem: João (avô português) > Joaquim (pai do requerente e filho do português) > Pedro (o requerente, filho de Joaquim). Todos nascidos antes de 1978.

     O casamento do João foi devidamente transcrito faz alguns anos e até consta averbado na certidão emitida pelo Arquivo Distrital.

     No entanto, na certidão de nascimento do Joaquim, consta que ele foi não foi declarado por nenhum de seus pais, mas sim pelo seu padrinho de batismo.

     A certidão de batismo confirma que o declarante era mesmo padrinho de batismo. 

     Sabem dizer se Pedro (o neto requerente) teria de juntar algum documento, além dessa certidão de batismo, que comprova que declarante de seu pai foi também o seu padrinho?

    Eu sugeri juntar a certidão de casamento do Joaquim.

    @gandalf, @Leticialele oq que vcs acham?

  • @Duke , se o casamento do João está transcrito em Portugal, não importa quem foi o declarante do nascimento do filho Joaquim!

    Não precisa mandar nenhum documento a mais.

  • @Duke

    Como foi dito. Não terá problema.

  • Bom dia eu tenho uma duvida sobre o tema.

    Para pedido de nacionalidade pelo casamento, na certidão de nascimento do parceiro brasileiro consta (em cartório compareceu: por determinação judicial, a própria mãe.) Os demais dados da certidão constam os dados dos pais e avos alem do fato dos pais serem casados e local do casamento dos mesmos e embora os pais ja casados a muitos anos antes do nascimento o registro foi feito dessa forma 20 dias após o nascimento.

    A duvida é se isso pode gerar pedido de mais documentações sendo que o nacional brasileiro esta pleiteando a aquisição da nacionalidade pelo casamento.

  • Bom dia, desculpa a insistência mas alguém passou por algo parecido? A duvida é sobre a possibilidade de questionamentos a respeito da "determinação judicial" pois não existe um numero de processo e nenhum familiar sabe a respeito.

  • @aalvess , se não há menção expressa a processo, não creio que terá problemas.

  • Obrigado @Leticialele,

    Estive pesquisando a respeito e como a declarante foi a mãe, na época era "exigido" que o declarante fosse o pai a não ser em caso de "falta ou impedimento" o apontamento da determinação judicial poderia ser reference a definição previa em lei (LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Art. 52 paragrafo 2°)?

    Obs.: Trecho que foi alterado somente em 2015 permitindo que qualquer um dos pais seja o declarante.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm

  • editado March 2022

    @aalvess , não creio que haverá problemas no seu caso.

    De qualquer modo, mande uma cópia impressa da Lei, antes das alterações de 2015. Essa seria a prova de "determinação judicial".

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