Necessito fazer a transcrição de casamento de minha mãe?
Olá, recentemente providenciei a nacionalidade por atribuição de minha mãe, estamos esperando o recebimento da referida certidão, assim que chegar pretendo iniciar a minha nacionalidade portuguesa, porém mim bateu uma dúvida, será necessário fazer antes a transcrição do casamento de minha mãe? Detalhe, na Certidão de Casamento em Inteiro Teor dela, consta que minha mãe é divorciada, isso interfere em algo? Meu pai é brasileiro.
Esta discussão está fechada.
Comentários
O fato de estar divorciada não influencia. Se, posteriormente, ela quiser casar novamente, precisará homologar a sentença de divórcio em Portugal através de advogado.
Mas para sua atribuição basta transcrever o casamento
Se optar por Ponta Delgada, sugiro que mande os documentos por DHL, pois os Correios são bem mais demorados e você corre o risco de o Vale Postal caducar!
Quanto ao prazo, é difícil precisar! Falam de 1 até 3 meses, mas não dá para garantir!
@Clovis
Aí no RJ o pessoal sempre comenta que o consulado é difícil...
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1
Se optar em fazer pelo consulado siga as instruções do site do próprio consulado
só posso requerer o cartão cidadão após o casamento estar transcrito?
posso fazer o agendamento da transcrição e do cartão cidadão para o mesmo dia? muito obrigada!
Isso ocorre desde que descobriram uma mega fraude nos processos de pedido de nacionalidade, envolvendo até cartórios brasileiros! Graças aos bandidos, todos sofrem as consequências. Triste
No processo em que a mãe portuguesa teve seu primeiro filho fruto de um relacionamento em que não houve casamento, no entanto, posteriormente a mesma se casou outras duas vezes, é necessário a transcrição do casamento?
O pai (brasileiro) foi o declarante na certidão antes de 1 ano de idade. A dúvida é se pode enviar o processo sem a transcrição de casamento nesse caso, mesmo a portuguesa tendo se casado outras duas vezes depois do seu primeiro filho (requerente).
@willfont , se não houve casamento, não há o que transcrever!
@Leticialele A questão é que apesar de não ter tido casamento com o pai do primeiro filho, atualmente a mãe é casada e adquiriu o nome do parceiro. Será que não haverá nenhuma divergência nesse caso?
@willfont , quem é o Requerente? O filho?
Se a mãe é a portuguesa e, na época de seu nascimento não era casada, não tem como transcrever um casamento que não houve!
Se o Requerente nasceu antes de 1978, tem que juntar carteira de vacinação, matrícula escolar, ou outro documento qualquer que comprove que a mãe participou da menoridade do filho.
Se o Requerente nasceu após 1978, junte uma declaração, assinada pela mãe e com firma reconhecida por autenticidade e apostilada informando não ter sido casada com o pai declarante.
O único documento da mãe que será necessário será a certidão portuguesa.
Mas, se for menor de idade, tem que juntar , também, cópia autenticada do documento de identidade dos pais e ambos têm que assinar o formulário 1C. Se for o caso, basta mandar uma certidão inteiro teor do casamento atual da mãe para justificar a mudança de nome.
O requerente é o filho da portuguesa. Ele é maior de idade, nascido após 1978. No caso do preenchimento do formulário 1C o nome da mãe estará conforme o nome do seu nascimento ou o nome atual com o sobrenome do parceiro?
@willfont , coloque o nome da mãe como está no nascimento.
Se a mãe ainda for viva, peça que faça uma Declaração:
"Eu, Fulana de tal, portuguesa, identidade nº XXXXX, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que nunca fui casada com Beltrano de tal, pai de meu filho Sicrano de tal, Requerente de Cidadania portuguesa por Atribuição , nos termos do artigo 1º , nº1, alínea c) da Lei 37/81, de 3 de Outubro.
Para justificar a mudança de meu nome, anexo a certidão Inteiro Teor de meu casamento com XXXXXXX., ocorrido em XX/XX/XXXX"
Data e assina
Reconhece a firma por Autenticidade e apostila.
É bom deixar tudo bem claro, para que o Conservador que analisará o processo não fique com dúvida.
Obrigada @Leticialele. Precisaria enviar a certidão de casamento com o parceiro atual somente para justificar sua assinatura nessa declaração, certo? Já que no formulário estará seu nome de solteira, assim como na certidão de nascimento do requerente...
@willfont , exato! Só para justificar o nome novo da mãe, pois ela tem que assinar com o nome atual.
@Leticialele muito obrigada!
@Leticialele boa noite. Estou com uma dúvida parecida. A única diferença é que a mãe portuguesa é falecida e quem declarou o nascimento da filha (nascida antes de 1978) foi o pai brasileiro e já falecido. Como proceder?
@asoares , faça a transcrição do casamento dos dois, antes de mandar o processo de atribuição da filha. A filha pode assinar o requerimento, tem que reconhecer a firma por autenticidade e mandar cópia autenticada e apostilada do documento de identidade.
Depois de transcrito o casamento, mande os documentos de atribuição da filha, sem nenhum documento extra, a não ser prova de vida, se tiver mais de 70 anos. Se usar o nome de casada, mande uma certidão de casamento Inteiro teor.