Mãe já recebeu a cidadania como proceder com a atribuição dos filhos - Dúvidas

Olá, tudo bem? Com a ajuda de vocês minha avó já recebeu a carta e é cidadã portuguesa. Ainda não tiramos Cartão Cidadão e nem Passaporte pois o consulado de Portugal em Belo Horizonte sempre que abre a agenda esgota muito rápido e por mais que tenhamos ficado com vários computadores ligados nunca conseguimos. Pois bem, enquanto isso queremos agilizar a atribuição dos filhos dela e as dúvidas são:

1 - Podemos iniciar a atribuição só com a carta que ela possui? Sem cartão cidadão e passaporte?
2 - Quem registrou os filhos dela é o marido, que é falecido. Precisamos por tanto transcrever a certidão de casamento deles? Qual a forma mais rápida de fazer a transcrição (preferimos qualquer solução que não seja via consulado em BH)
3 - Eles podem enviar cada um isoladamente seus documentos, formulários 1C e cópias mas tudo junto em um envelope?
4 - Os que são casados e mudaram de nome enviam também a certidão de casamento ou a certidão de nascimento com o averbamento, certo?
5 - Após a conclusão desses processos dos filhos dela, iremos para os netos. Quando sair a cidadania dos filhos faremos a atribuição dos netos. Porém, uma das filhas dela teve um filho registrado pelo pai, mas nunca foi casada com ele. Como proceder nesses casos? Pois não teremos como fazer transcrição de casamento e foi o pai dele quem registrou.

Obrigada.

Comentários

  • Mais uma coisa:
    6 - Quem deve solicitar a transcrição é ela ou os filhos? Serve uma para todos?
  • 1 - Podemos iniciar a atribuição só com a carta que ela possui? Sem cartão cidadão e passaporte? SIM, só com o assento recebido.

    2 - Quem registrou os filhos dela é o marido, que é falecido. Precisamos por tanto transcrever a certidão de casamento deles? Qual a forma mais rápida de fazer a transcrição (preferimos qualquer solução que não seja via consulado em BH) SIM, precisa transcrever o casamento. Faça em Ponta Delgada, leva uns 2 meses.

    3 - Eles podem enviar cada um isoladamente seus documentos, formulários 1C e cópias mas tudo junto em um envelope? SIM, após a transcrição do casamento. Coloque cada processo completo em um envelope e depois junte todos os envelopes em um só, para remessa. Eu sempre dou preferência à DHL, é mais rápida e mais segura.

    4 - Os que são casados e mudaram de nome enviam também a certidão de casamento ou a certidão de nascimento com o averbamento, certo? SIM, enviar certidão de casamento para comprovar a troca do nome. Melhor pecar pelo excesso, pois vários processos caíram em exigência por mandarem apenas o averbamento na certidão de nascimento

    5 - Após a conclusão desses processos dos filhos dela, iremos para os netos. Quando sair a cidadania dos filhos faremos a atribuição dos netos. Porém, uma das filhas dela teve um filho registrado pelo pai, mas nunca foi casada com ele. Como proceder nesses casos? Pois não teremos como fazer transcrição de casamento e foi o pai dele quem registrou. SE o filho nasceu após 1978, basta mandar a documentação. Se foi antes, tem que comprovar a maternidade, com declaração, apontamentos escolares, declaração da maternidade.

    6 - Quem deve solicitar a transcrição é ela ou os filhos? Serve uma para todos? A transcrição pode ser pedida por ela ou por um dos filhos. A mesma transcrição serve para todos.
    Sugiro que leia os tópicos correspondentes, para verificar a documentação necessária para cada processo!

    Boa sorte!!
  • No meu caso é o seguinte : Minha mãe conseguiu NACIONALIDADE PORTUGUESA, agora vou agilizar à minha, porém, na minha certidão de NASCIMENTO o nome da minha mãe é de CASADA, e sua NACIONALIDADE está com o nome de SOLTEIRA, pois, está agora DIVORCIADA.
    DÚVIDA : Tenho que juntar a certidão de casamento com AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO?
    Tem necessidade da TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, sendo ela DIVORCIADA?
    Detalhes : Na minha certidão de NASCIMENTO , declarante foi meu pai e hoje sou CASADA.
  • @Mariana Brandão...

    A @Liane Alegria respondeu todas as suas questões...
    Só vou fazer aqui um comentário complementar...:

    Quem acompanha andamento de processos de Nacionalidade Portuguesa há algum tempo sabe que as diretrizes costumam mudar dentro das Conservatórias...
    A configuração de um documento exigida para instruir um processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa hoje pode não ser a mesma daqui a Três Meses...
    Levando em conta que um processo de Atribuição está sendo concluído em Quatro...Cinco Meses...E que a Atribuição dos Netos só poderá ser iniciada após a conclusão dos processos dos Filhos do Português em Questão...Não vale muito a pena se preocupar com os processos que virão depois...Se você manter o foco apenas no próximo processo que será enviado...Correrá menos risco de cometer erros...

    Boa Sorte...
  • @Simone Andrade...

    Terá que Transcrever o Casamento de sua Mãe em Portugal...
  • @Nilton Hessel Olá, Nilton. Agradeço o retorno. Acabamos não seguindo com os trâmites da transcrição na época e queremos retomar agora.

    Vou seguir como você sugeriu, focando em cada processo de uma vez. No caso, a avó do meu marido, já recebeu o assento de batismo. Quando enviamos a documentação, enviamos a certidão dela de casamento, de óbito do marido dela, o averbamento do casamento dela com mudança de nome na certidão de nascimento, mas não fizemos a transcrição deste casamento.

    Vamos realizar agora por ponta delgada.

    Tenho duas dúvidas:

    1 - Algo mudou nas transcrições? Vamos enviar a certidão de casamento dela apostilada de inteiro teor com o averbamento e inclusão do falecimento do marido, mais a certidão de nascimento do cônjuge falecido também em inteiro teor e apostilada. (Não será por cópia reprográfica pois havia lido que não precisava). E também cópia do RG dela autenticado e Formulário preenchido com número do assento dela. É isso, correto?

    2 - Apesar de focar na obtenção do CC dela, sabemos que já podemos agilizar a atribuição dos filhos, certo? Após realizarmos essa transcrição, isso já será valido para os filhos dela? Uma vez transcrito o casamento, precisaremos refazer isso para seus filhos ou não? Basta um número ou uma cópia simples? Como proceder para eles utilizarem essa transcrição na atribuição deles depois?


    Obrigada

  • Queria uma ajuda, minha cidadania saiu é quero tirar a dos meus filhos , mas será que tenho que transcrever o casamento?tenho 3 filho , sendo que 1 deles o pai biológico registrou mas não casei com ele, só que depois eu casei e o meu filho ja tinha 4 anos , e o meu marido quis registrar ele , reconhecer como filho, e com esse marido eu tive duas meninas .Já me divorciei ,como faço pois fui no consulado mas elas querem que eu contrate um advogado pra fazer o divorcio. Alguma luz para esse caso?

  • editado June 2020

    robertamcavaleiro,

    Para processos pela conservatória os documentos são diferentes do consulado. Faça numa conservatória, se caso filhos ainda sejam menores Tondela dá prioridade. Sai em poucas semanas.

    Se você é a portuguesa, a transcrição de casamento é obrigatória, mas não precisa fazer homologação de divórcio.

    Você vai iniciar com a transcrição do seu casamento. No caso de Tondela, você manda junto os processos de transcrição e de atribuição dos filhos menores, cada um com sua documentação completa no envelope, e põe todos os envelopes dentro de um único envelope da DHL e manda todos juntos. Os filhos menores são grátis, e pela transcrição você paga €120, por Vale Postal.

    Comece fazendo a lista de documentos que vai precisar em cada caso.

    Para o seu primeiro filho, bastaria uma carta sua dizendo que era solteira à época do nascimento e seria muito simples. Mas como houve a mudança e o posterior reconhecimento do marido (perfilhação após 1 ano de vida), provavelmente eles perguntarão pra entender o caso e a razão do registro tardio. Depende do que estiver anotado na certidão por cópia reprográfica de seu filho. O direito dele é garantido mas depende de como está na certidão dele.

    A regra diz que "Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade." (essa menoridade, entende-se como antes de 1 ano de idade)

    O fato de ter uma modificação do registro aos 4 anos de idade, vai requerer o envio de documentação dessa mudança, com possível de nome. Se houver alguma decisão judicial, ela terá que ser certificada e apostilada para ser enviada junto. Eu não tenho muita experiência nisso, mas alguém mais aqui no fórum poderá lhe ajudar.

  • editado June 2020

    Oi @Mariana Brandão ...Desculpe...Não tenho tido muito tempo para acessar o Fórum...

    Mas posso dizer que estou finalizando a montagem de uma Transcrição de Casamento de uma Prima minha...Se tudo correr bem devemos despachar a documentação semana que vem...

    Pelo que tenho visto por aqui...Continua tudo como dantes... : )

    No seu post de 2019...O primeiro dessa discussão você escreveu...: "...Olá, tudo bem? Com a ajuda de vocês minha avó já recebeu a carta e é cidadã portuguesa..."

    Então agora você vai transcrever o casamento dessa Avó...Certo...?

    1 - Para Transcrições...Vocês tem que enviar...:

    ** Assento de Nascimento do Português em questão...(A Avó)...(Cópia simples)...;

    ** Certidão de Casamento...2a. Via em Inteiro Teor Apostilada...(Pode ser digitada)...;

    **Certidão de Nascimento do Cônjuge estrangeiro...(2a. Via reprográfica Apostilada)...

    ***OBS...Apesar de encontrarmos opiniões em contrário aqui no Fórum...Eu jamais envio Certidão de NASCIMENTO que não seja Reprográfica para os processo da família...Seja para processos de Atribuição/Aquisição da Nacionalidade Portuguesa...Seja para Transcrições de casamento...Aparentemente tem dado certo...Pois já concluí umas dez transcrições sem qualquer problema...

    **Cópia Autenticada do documento de Identidade do requerente da Transcrição...**(Se o requerente for o neto precisa enviar também Certidão de Nascimento desse Neto)...;

    **Vale Postal $ 120,00 euros...(Deve anexar cópia desse VP junto com os demais documentos)...

    **Requerimento com assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE em Cartório...

    Apesar de estar meio enferrujado...Creio que essas sejam as configurações dos documentos a serem encaminhados para a Transcrição do Casamento da Avó em Ponta Delgada...

    2 - Vocês não precisam do CC dela para dar continuidade nos processos dos descendentes...Só precisam do Assento de Nascimento Português... A transcrição do casamento da Avó é feita uma única vez...Os filhos legítimos desse casamento transcrito que tiverem sido registrados pelo casal na sua menoridade terão direito de ingressar com seus respectivos processos de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa assim que for emitido o ASSENTO DE CASAMENTO da sua Avó...Vão precisar somente de uma cópia simples do Assento de Nascimento da Avó...(Mãe deles)...Para cada processo de Atribuição...

    Para agilizar poderão também anexar uma cópia simples do recém criado Assento de Casamento...(Não é obrigatório...Mas se vocês já tiverem recebido por correios...Não custa nada enviar também...)...

    Boa Sorte...

  • @robertamcavaleiro, dê uma lida rápida nesses documentos, só pra ter ideia do que eles precisam pra enquadrar o seu caso. O primeiro diz respeito a estabelecimento de maternidade e paternidade, e na última linha tem um link para Perfilhação.

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/"

    Você não tem com que se preocupar, porque a cidadania de seu filho está garantida é pela mãe.

    O que pode mudar é a anotação no assento. Como o pai é brasileiro, não creio que haverá problemas, mas eles provavelmente pedirão os dois documentos apostilados: nascimento e perfilhação. Fica a seu critério enviar ambos com o processo, ou aguardar caso eles peçam. Eu mandaria antes que peçam.

  • Pessoal, sei que devo aguardar a chegada do meu assento para então iniciar o processo de cidadania do meu bebê de 1 ano, porém tenho uma dúvida. Eu casei antes de dar entrada no meu processo e enviei tudo com nome de casada e inclusive a certidão averbada. Nesse caso não preciso transcrever casamento? E onde está melhor para enviar processo de menores de idade, ainda Tondela? Obrigada!

  • @larissalima92, quando sair sua nacionalidade, você terá acabado de nascer em PT. Portanto estará solteira.

    Se a portuguesa for mulher, a transcrição de casamento é obrigatória. Como seu filho é menor de idade, voce tem a opção de fazer em Tondela, que dá prioridade para menores. Somente Tondela permite você fazer simultaneamente a transcrição de casamento e a nacionalidade do filho, se mandar os dois processos juntos. Busque no tópico correspondente e vai achar algumas referências.

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3749/atribuicao-crc-de-tondela-informacoes-e-processos/#latest"

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-e-tondela-modelos-e-preenchimento"

  • larissalima92larissalima92 Member
    editado June 2020

    @galdalf Farei isso por Tondela entao. Muito obrigada pela ajuda! :)

  • larissalima92, o ultimo link que mandei, o modelo e instruções estão na pagina-1.

    Por Tondela para menores em geral sai a nacionalidade em +- 8 semanas. Boa sorte.

  • @gandalf e o valor para a transcrição continua 120 euros? Eu vi por aí falarem 180 e fiquei na dúvida! Obrigada!

  • larissalima92, 120 euros.

    Eu mesmo vi essa informação dos 180 euros publicada em algum lugar, achei estranho e fui ao site do IRN verificar e continuava a informação dos 120 euros (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN).

    Bom, abrindo o documento (RERN) achei no art.º 18.º, nº1 o valor dos tais 180 euros:

    1 - Assento de transcrição de qualquer ato lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Código do Registo Civil - (euro) 180.

    Só que indo consultar o artigo 6.º do Código do Registo Civil:

    4 - Se os actos respeitarem a estrangeiros, o seu ingresso no registo apenas é permitido quando o requerente mostre legítimo interesse na transcrição.

    Ou seja, esse valor de 180 euros não é aplicado quando um dos cônjuges é português e sim quando ambos são estrangeiros. Alguém deve ter feito alguma confusão com os artigos e daí o erro nos valor informado dos 180 euros.

  • @Daniel Henriques Muito obrigada pelo esclarecimento!

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