Alguém já naturalizado português pode desistir da nacionalidade?

Boa tarde amigos empregadores do fórum!

Por favor, tenho uma dúvida. Um português naturalizado pode requerer desistência dessa cidadania?

Existe essa possibilidade pela Lei de Nacionalidade ou por alguma outra Lei???

Comentários

  • Bom dia, @Rodrigo_Almeida,

    Só esclarecendo, não somos empregados do fórum. Somos voluntários, todos nós, mesmo os moderadores.
    Um português naturalizado pode sim abrir mão desta nacionalidade.
  • @Rodrigo_Almeida,
    de uma olhada no in box.
    Boa tarde!!!!
  • @Marcia,

    Bom dia!!!

    Eu sei disso!!! Me Desculpe!! É que o corretor do celular mudou a minha palavra de “moderadores” para “empregadores”...!!!!

    Falta de revisão minha!

    Obrigado!!!
  • @Mtrin,

    Você me mandou alguma mensagem um você recentemente?

    É que Eu não recebi...

    Obrigado!
  • @Marcia,

    Obrigado pela sua resposta.

    Por favor, eu gostaria de fazer Uma segunda pergunta.

    Vamos supor que esse português naturalizado (descendente de judeu sefardita) desista de sua nacionalidade portuguesa (naturalização).

    Seria possível ele readquirir sua nacionalidade por atribuição (pai para filho)?

    Muito obrigado!!

  • Rodrigo,
    Pelo meu intendimento de processos administrativos. Você como Português (pela lei Sefardita), pode a qualquer tempo e hora entrar com um novo processo para adquirir a cidadania como filho de português atribuído.
    Seria na minha opinião um custo bem alto. E não sei se valeria a pena.
    Não é um processo de convolação/conversão de nacionalidade. Seria um novo processo .
    Espero que tenha ajudado
  • @Mtrin,

    Muito obrigado!

    Obrigado mesmo pela ajuda e atenção de sempre!

    No meu caso, a cidadania por judeus sefarditas está menos difícil e mais barata (só preciso confirmar umas informações na minha ascendência (é na linha da minha mãe).

    A outra possibilidade seria por atribuição (meu pai é neto). Contudo, meu pai ainda está no segundo ano de construção de vínculos e tenho preocupação com três essenciais questões.

    A primeira questão é que meu pai ainda está no segundo ano de construção de vínculos (de um total de 5 anos), senti que o pedido de cidadania somente poderá ser entregue após esses 5 anos (ou seja, no sexto ano).

    Durante todo esse tempo que resta, muita coisa pode acontecer. Meu pai poderia vir à obito; a Lei de nacionalidade (para netos) poderia mudar se tornando ainda mais rigorosa etc.

    Além disso, considerando que os vínculos que meu pai está construindo são absolutamente subjetivos e dependerá de quem julgará o processo, Portugal poderá não considerar os vínculos de meu pai e indeferir o processo.

    MUITO OBRIGADO!!!! Por tudo!!!
  • @Rodrigo_Almeida,

    diante do que você colocou, só justifica cancelar a naturalização e partir para a nacionalidade originária se você tiver filhos. Caso contrário, siga o caminho dos judeus sefarditas. Eu faria isso!
  • editado August 2019
    @Marcia

    Muito obrigado pela atenção de sempre!!! Vocês são demais mesmo!!!

    Mas veja, meus descendentes diretos somente poderão requerer a cidadania se eu tiver a minha cidadania por atribuição.

    Da mesma forma, os filhos de meu irmão, já nascidos, somente poderão ter direito se meu irmão também for atribuído...

    Assim, objetivamente, o ideal seria meu pai conseguir, como neto, a cidadania por atribuição e, em seguida, os filhos dele requererem (pai para filho).

    Minha única dúvida, por se tratar de um caso bem peculiar, seria a forma de fazer isso...

    A) Devo cancelar a minha cidadania por naturalização e, após isso, requerer como filho (atribuição)?

    b) Ou devo entrar diretamente com o pedido (uma espécie de "conversão" da cidadania de naturalização para atribuição), na esteira, e de forma análoga, do que já fazem atualmente os netos de portugueses naturalizados (disposições anteriores da Lei para os netos)?

    Num entendimento análogo aos casos dos netos, acredito ser possível a conversão na nacionalidade... Mas esta é apenas uma opinião (julgamento pessoal), já que desconheço caso semelhante ao meu...

    MUITO OBRIGADO POR TUDO!
  • @Rodrigo_Almeida,

    se cai no caso que mencionei, "...se você tiver filhos...", então o ideal é fazer a nacionalidade atribuída.
    Entendi pelo seu relato que ainda não pediu a nacionalidade por aquisição (certo?)

    Veja, cada caso é um caso.
    Não sei das suas necessidades. Difícil opinar dessa forma.

    Não há opção de conversão de nacionalidade (qdo se adquire através da lei os judeus sefarditas). Há sim, a possibilidade de você solicitar a naturalização (que parece que sairia bem mais rápido do que aguardar os 3 anos restantes de formação de vínculo do seu pai e mais o próprio processo dele), e a qq momento, no futuro, solicitar a atribuição, através de seu pai, para ai então poder passar aos seus filhos. Não é conversão, é um processo novo.

    Eu faria isso. Até porque os vínculos formados pelo seu pai são subjetivos e não te garantem a nacionalidade dele.

    Observo que não se trata de nenhum cancelamento da nacionalidade, como você falou no início.
  • editado August 2019
    @Márcia,

    Exatamente como você disse! Esse é o meu pensamento!

    Em tese, acredito ser possível, o processamento dos pedidos nessa ordem:

    1) eu me naturalizo português (linha materna - judeus sefarditas).

    2) meu pai termina a construção de vínculos.

    3) meu pai entra com o pedido de cidadania como neto, apresentado várias provas, incluindo o fato de ele ter um filho português.

    4) meu pai consegue a cidadania por atribuição e eu também, automaticamente, me torno filho de português.

    5) eu entro com pedido de atribuição de nacionalidade (filho de português).

    OBS.1: É isso que penso... Não há cancelamento. É apenas um novo pedido de nacionalidade (desta vez o pleito será o reconhecimento e atribuição como filho direto).

    OBS.2: Há que se considerar 2 fatores ainda. Um deles você citou: os vínculos com Portugal poderão ser considerados insuficientes pelas autoridades portuguesas. O outro é que o meu pai poderia falecer antes de dar entrada no requerimento da cidadania.

    OBS.3: A respeito da Lei que concede o direto ao descendente de judeu sefardita, poderiam, ao longo do tempo (não sabemos - mas isso é uma hipótese que não pode ser descartada) as regras se tornarem mais restritivas a esses casos.

    Sendo assim, o melhor a ser feito é requerer imediatamente o pedido pela via dos judeus sefarditas.

    MUITO OBRIGADO!!!!
  • @Rodrigo_Almeida,

    isso aí. Essa é a ordem que eu seguiria. Acredito ser a ordem segura.
    Nada de cancelar!!! Abs.
  • @Marcia,

    MUITO OBRIGADO!!!!!!
  • @Rodrigo_Almeida Levando em conta o que você nos informou,recomendo que faça o pedido de aquisição de nacionalidade Portuguesa pela via sefardita.Certamente sairá muito antes de seu pai concluir a construção de vínculos com Portugal.
  • @GlauberZ, muito obrigado!!!

    Abraço!!!
  • DayseDayse Member

    @Marcia, meu esposo e meus filhos já possuem a cidadania Portuguesa e meu casamento já está averbado, caso eu adquira a cidadania portuguesa, através do casamento, eu perco minha cidadania Brasileira ?

    grata,

  • DayseDayse Member

    @gandalf, boa noite, por acaso eu estava lendo sobre a Pec que encontra-se estacionada (e provavelmente não irá a frente neste governo, pois teremos eleições nos próximos meses), já dei entrada no meu processo (encontra-se na fase 1), e segundo várias páginas da internet, uma vez que eu estou adquirindo a cidadania Portuguesa através do casamento com meu esposo que já é Portugues, eu poderia sim perder a nacionalidade Brasileira, tendo em vista que eu optei por livre e espontânea vontade solicitar uma nova Cidadania e como sou funcionária pública tenho medo de perder meus vencimentos.

  • guimossguimoss Beta
    editado June 2022

    @Dayse

    A questão do cargo público pode ser um complicador, pois há uma vedação na lei da nacionalidade por aquisição nesse sentido.

    Mesmo com a perda da nacionalidade, vc nao perderia o seus vencimentos, pois ha o estatuto de igualdade de direitos entre brasil e Portugal.

    Olhe esse artigo:

    https://www.eurodicas.com.br/estatuto-de-igualdade-de-direitos/#vale-a-pena-pedir-o-estatuto

    A unica diferença é que vc seria uma portuguesa pedindo esse estatuto no Brasil.

    E nos editais, mencionam isso. É algo que vc pode invocar.

    Também, é bom consultar um especialista. Só porque uma norma não é invocada usualmente, não quer dizer que nunca seja.

    Há um pequeno número de casos de cargos exclusivos de brasileiros natos.

    Esse link pode te ajudar, sobre a questão do cargo público:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292365/#Comment_292365

    Eu sugiro a leitura do tópico se casamento, onde o forista @Destefano publicou alguns casos de perda de nacionalidade em caso de naturalização.

    Isso é o que se pretende mudar com a PEC tramitando na Câmara e aprovada no Senado.

    Abraços

  • @Dayse

    É simples. Nesse momento você não adquiriu nenhuma outra cidadania.

    Faça um requerimento ao Conservador, citando seu processo, e diga que por motivos pessoais, não deseja dar continuidade ao processo de nacionalidade e portanto requer o encerramento sumário do processo ora em andamento.

    Eles terminarão o processo com um indeferimento liminar, juntando seu requerimento. Não lhe retornarão os emolumentos pagos.

    No entanto, cuide que seu requerimento não diga "que não quero ser portuguesa". Isso pode ter implicações legais no futuro.

    Quando o artigo em questão for revogado, você pensa no caso, e se as regras em PT não tiverem mudado, você repensa sua decisão. Não vejo nenhum motivo para tal atitude, mas é seu direito.

    -=-=-

    Creio ser leviano de sua parte tomar sua decisão baseada em "segundo várias páginas da internet". Você deveria então consultar um advogado antes de tomar sua decisão.

    Lembre que há várias dezenas de milhares de processos de nacionalidade derivada por ano, em PT, nos EUA, Canadá, etc.

    "eu poderia sim perder a nacionalidade Brasileira" Poder perder não significa que vai perder. Não é automático. Há todo um processo administrativo para que de fato aconteça. Você também poderia ir morar na Lua ou em Marte (está em moda). Você irá? Qual é a chance?

    Mas se vc se acha assim tão especial, que alguém vai mirar justo em você, buscando qualquer brecha na lei para te prejudicar, e perder sua nacionalidade brasileira, e seus caraminguás de estatutária, então se retire do processo de nacionalidade. Você tem 2 anos desde o envio dos documentos para tomar sua decisão.

    Mais vale ter paz, do que ficar remoendo seu medo. Como já insuflou isso na sua mente, a sua paz se foi, ainda que a possibilidade de um meteorito cair bem na sua cabeça seja mais real que da sua perda de cidadania. Mas do meteorito você dorme em paz. Hehe

    Entra no seu carro, e vai a lugares, sai de casa e vai a um restaurante ou uma festa, provavelmente viaja de avião, mas tem paz. É o que conta.

  • guimossguimoss Beta
    editado June 2022

    @gandalf

    Olhe a civilidade com a forista, por favor.

    A questão não é simples. Ela gastou tempo e dinheiro com isso. Não seja trivial com os problemas alheios.

    Ela tem muito a ponderar e não precisa lidar com algo a mais.

    ===

    @Dayse

    O seu caso demanda uma atenção especial por dois motivos:

    1) A questão da PEC que elimina a perda da nacionalidade do artigo 12, §4° da CF que está em discussão na Câmara, já aprovada no Senado.

    2) O status do seu cargo público e uma possível incompatibilidade com a nacionalidade portuguesa por aquisição.

    Dessa forma, eu acredito que deva ser o caso de vc procurar uma assessoria especializada no tema para ver todas as suas opções, antes de tomar qq decisão.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

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