Alínea C, do número 2 do Art. 56 - Exercício de Funções Públicas sem caráter predominantemente(...)

Meus amigos, espero que estejam todos bem.


Dei entrada no meu processo de aquisição pelo casamento no ano de 2020, em meados de Abril. O meu processo esteve parado e adormecido por algum tempo, eis que evoluiu rapidamente do 1 para o 4, onde estava sendo analisado pelo conservador do CRC de Lisboa.


Há 15 dias atrás fui surpreendido pois constava a seguinte mensagem:

"O seu processo não está completo, tal como foi notificado.

O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta.

Se no prazo indicado ainda estiver incompleto, será objecto de indeferimento"


Isto posto, me chegou a notificação onde constava que havia uma um fato suscetível de fundamentar a oposição da nacionalidade em face do previsto no Art. 56, nº 2, alínea C, o qual trata sobre " c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro."


Alguém, por um acaso, já passou ou sabe de alguém que passou por tal situação anteriormente? E se houve resolução? Caso sim, qual foi o caminho seguido?


De antemão agradeço!

Comentários

  • editado June 2022

    @Flaubert Dantas Benício

    Desde 2016 no fórum, e esse é seu primeiro post?

    Esses aspectos são impedimento para nacionalidade por aquisição, em especial pelo casamento.

    A pessoa não pode ser militar de carreira (Marinha, Exército, Aeronáutica, ou PM, seja da ativa ou da reserva). Serviço militar obrigatório é OK.

    Também não pode ter alguns tipos específicos de cargos públicos não técnicos. (excluem-se por concurso público: todos são técnicos)

    Qual é o seu caso?

    É conflito de interesse. Em caso de conflito entre os dois países, qual deles a pessoa defenderia? E se tiver que julgar crimes de guerra? https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289793/#Comment_289793

  • Olá, @gandalf .


    Primeiramente, agradecer pela elucidação do tema, bem como a disponibilidade em ajudar que é sempre perceptível.

    Eu estou aqui desde 2016 sim. Ocasião a qual se iniciou a trajetória da nacionalização da minha esposa (neta de portugueses) e por consequência das minhas duas filhas. Eu sempre monitoro, quando necessário, o fórum pela riqueza de informações e solidariedade de colegas como você, que prestam esse papel de ajuda.


    O meu caso, imagino eu, foi o de ter ocupado um cargo público temporário. A princípio a notificação recebida não faz menção específica, mas diante do que consegui apurar, é isso. Eu exerci cargo de secretário municipal durante 3 anos (já não exerço mais). Acha que seria necessário procurar algum serviço como advogado ou algo do gênero, ou é possível apenas enviar documentação (que não sei exatamente qual é, mas presumo que seja por exemplo, nomeação e exoneração através de diario oficial do município)?


    Grato mais uma vez pela atenção.

  • @gandalf

    Também não pode ter alguns tipos específicos de cargos públicos não técnicos. (excluem-se por concurso público: todos são técnicos).

    Aqui vc quis dizer que os cargos preenchidos mediante concurso público são aceitos?

    Eu fiquei com dúvida nesse item.

    Obrigado pela informação.

    Abraços

  • @Flaubert Dantas Benício

    Eu entendo que o cargo público a que eles se referem é eminentemente na esfera Federal. A PM é uma exceção, porque apesar de ser uma polícia estadual, eles são automaticamente considerados da reserva para as Forças Armadas.

    Mas para ficar realmente esclarecido, sem sombra de dúvidas, você tem duas opções:

    1) Mandar um e-mail para geral@irn.mj.pt, explicar a situação, e perguntar se seria o caso de apresentar a documentação. Reforce que era uma função estritamente na esfera municipal (concelho) atualmente não está mais no cargo.

    2) Vá ao Depto de Recursos Humanos, e peça uma descrição das atribuições do cargo que ocupou, e mande junto com o processo. Deixe que eles avaliem na Conservatória.

    Não creio que haja qualquer impedimento.

  • @gandalf


    Pelo que li aqui pelo fórum após essa explicação, tive essa sensação de que cargos federais teriam essa possibilidade de impedimento de fato.

    Na carta/notificação que recebi, constava esse e-mail "registos.centrais@im.mj.pt". É igual a mandar para o geral que você mencionou acima?

    Obrigado pelo pronto retorno!

  • @Flaubert Dantas Benício

    Não é igual. Evite mandar e-mail com perguntas como a sua para a Conservatória.

    Ele muito raramente respondem a e-mails, e quando param o trabalho para responder, atrasa o processo de todos. O e-mail que lhe passei é o correto para esse tipo de pergunta.

    Mas também não mande e-mails pra todo lado, porque vai é causar mais gente parando para responder a mesma coisa.

  • @gandalf Boa tarde!

    Fora do caso de casamento, ou seja, para netos ou filhos de portugueses, o exercicio de atividade publica ou militar também é impedimento?

    Estamos reunindo os documentos para tirar a cidadania de minha avó, neta de portugueses e depois tirar de meu pai e, por fim a minha.

    Meu pai é Coronel PM da reserva e eu sou funcionário de TJSP, mas de cargo técnico.

  • @caairee

    Para filhos e netos seria por atribuição, e nesses não há impedimentos.

  • @gandalf muito obrigado!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.