Reconhecimento de paternidade voluntário - O que fazer?

barbaracpsoubarbaracpsou Member
editado June 2019 em Processos de Atribuição
Olá pessoal, vi que algumas pessoas passaram pela mesma situação que eu, mas não tenho obtido sucesso em obter um feedback delas pra saber se o que elas fizeram deu certo pra ter o processo aceito. (Exemplo: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6585/exigencia-de-copia-de-reconhecimento-de-paternidade-voluntario)
Então esse tópico é para: 1- ajudar pessoas em situação semelhante e 2- ser ajudada por pessoas em situação semelhante.

Meu nome é Bárbara, nasci em agosto de 1995, filha de pai português, mas minha mãe foi declarante da certidão. Tive meu reconhecimento de paternidade feito voluntariamente pelo meu pai EM CARTÓRIO e averbado ao meu registro de nascimento em julho de 1996, ou seja, no primeiro ano de vida.
Por causa disso, NÃO EXISTE outro documento que comprove o reconhecimento de paternidade, pois não houve sentença judicial e não há mais nenhuma escritura pública do ato (não há microfilme, nada).

Dito isso, já vi orientações para proceder da seguinte forma:
1- Meu pai fazer uma escritura pública de RATIFICAÇÃO de reconhecimento de paternidade, dizendo que esteve presente voluntariamente, citando nº do livro e pag do registro, nome do cartório, e que minha mãe esteve presente e não houve objeções
(já preparei essa declaração e posso enviar modelo caso alguém necessite).
2- Juntar documentos que comprovem que meu pai foi responsável por mim durante minha menoridade (algum documento meu assinado por ele).
3- Pedir uma declaração do cartório dizendo que não há nenhum outro documento que comprove o reconhecimento de paternidade e que a averbação é verdadeira.

Como eu disse, vi pessoas na mesma situação, mas não sei se deu certo para elas.

Se alguém passou por isso, ou tem conhecimento e pode me ajudar de forma a me dar uma luz dizendo que esses documentos/declarações suprirão a falta de outros, ou então sugerir alguma outra forma de comprovação...

A vontade de conseguir a cidadania é grande, mas a de enviar os documentos e cair em exigência (e perder dinheiro, porque não tem como solucionar essa lacuna) é maior, rs.

Comentários

  • @barbaracpsou a única pessoa que poderia te orientar é a @Marcia, mas infelizmente por motivo de força maior ela se encontra ausente do fórum. Creio que vc terá que procurar uma assessoria para melhor esclarecimentos.
  • @Vlad que complicado... Vc tem alguma assesoria pra indicar?
  • Infelizmente o provimento de número 50, em 2015 dispôs sobre os prazos de armazenamento de documentos nos cartórios, o que na verdade foi uma tragédia.

    Documentos como o seu tem apenas o prazo de 5 anos de armazenamento e após esse prazo são destruídos e a depender do tipo, nem cópia, microfilmagem, digitalização é exigido.

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n50-28-09-2015-corregedoria.pdf

    Tente junto ao cartório de registro civil se eles emitem uma declaração. Se tiver sorte, farão pois vão evocar o provimento.

    Tente oficializar uma declaração de ratificação da paternidade e quaisquer outros documentos que possam dar mais provas.

    Envie o provimento impresso e informe essa questão dos 5 anos de armazenamento.

    Realmente foi um absurdo o que fizeram,. Ao menos esses documentos deveriam ter sido diigitalizados.
  • @Fabiano muito obrigada! Parece ser a única saída, estou providenciando tudo isso! Ao seu ver, apenas uma declaração (autenticada em cartório) feita pelo meu pai serve ou precisaria ser uma escritura pública de ratificação?
    Se for escritura pública deve ser feita no mesmo cartório de registro né?! Autenticação de declaração pode ser feita em qualquer um...
  • Boa noite !

    Eu estou com esse mesmo problema.

    Meu pai fez o reconhecimento de forma voluntária com processo administrativo e a documentação não foi encontrada.

    Como que eu faço para continuar com o processo ?

  • editado March 2021

    @RafaelDuarte

    Sem o documento que originou a averbação você não conseguirá.

    Durante um certo tempo, a lei brasileira permitia incinerar esses documentos após 5 anos. Depois perceberam a estupidez que fizeram, e mudaram a lei, dizendo que permitia a incineração após 5 anos, depois de microfilmados. A primeira versão não tinha isso do microfilme, e como seguiram o que a lei permitia, muito foi perdido. Se você tem ~18 anos de idade, provavelmente foi o que aconteceu.

    Já foi conseguido com sucesso (embora tenha tido 3 exigências difíceis), fazendo a reconstituição do documento destruído. Foi muita persuasão para convencer o tabelião aceitar essa solução, mas ele acabou fazendo, e depois de idas e vindas conseguiu a nacionalidade.

    Você já foi ao cartório onde foi lavrado o termo de paternidade voluntária? Conte o caso com um pouco mais de detalhes para que possamos lhe ajudar. Se preferir, pode me escrever por Mensagem Privada, naquele envelope no canto direito da tela. Inclua também a @Leticialele par que ela possa contribuir.

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