Exigência de cópia de reconhecimento de paternidade voluntário

Boa tarde,
Meu nome é Mila, tenho 36 anos, filha de pai português. O meu primeiro registro de nascimento a declarante foi minha mãe. Isso no ano de 1980. Sempre tive contato com meu pai, quando tinha 20 anos, isso em setembro de 200, meu pai foi voluntariamente ao cartório onde ocorreu meu primeiro registro e fez o reconhecimento da minha paternidade. Tudo isso se deu de forma voluntária, sendo assim um processo administrativo.

Em dezembro de 2015 preenchi as solicitação para solicitação da cidadania portuguesa.

Avaliaram meus documentos, certidão do meu pai, da minha mãe, e a minha de inteiro teor com selo do Itamaraty.

Nesse momento a agente consular falou que estava tudo certo, que na ocasião a menoridade era 21, mas que eu precisava levar a cópia de sentença do reconhecimento de paternidade. E que com posse dessa cópia estava tudo certinho para pagar o restante o valor e enviar para a Conservatória.

Me dirigi ao cartório para solicitar tal cópia, mas fui informada que esse processo não existe mais. Pois como trata-se de um reconhecimento de paternidade voluntário, não foi preciso fazer processo judicial, e o caso da temporalidade brasileira, o documento referente ao processo só fica arquivado pelo período de 5 anos. conforme consta no site do CNJ.

Voltei ao consulado e insistem em só dar entrada com essa cópia. fui lá umas três vezes ao longo do ano, explicando, levando a lei, a tabela de temporalidade.

Dizem que sem ela eu não tenho o direito a cidadania.

Você tem algum caso parecido com o meu, alguma experiência, preciso de uma orientação.

Meu pai é vivo e mora em Portugal, quando falo isso pra ele ele fica brabo. Fala que sou filha e tenho esse direito.

Estarei no Porto no final do mês, será que fica mais fácil tentar dar entrada por lá?

Posso fazer isso sem advogado?

Alguém sabe me informar quais documentos preciso apresentar.

Comentários

  • editado February 2017
    @Mila Pimentel de Souza,

    quando trata-se de filho de pai português, não casado com a mãe estrangeira, se o pai estiver presente no ato do registro do filho, e declarar que é pai, ficará a constar como tal. Se não estiver presente no ato, o registro fica sem a menção da paternidade, podendo a criança ser posteriormente perfilhada.

    Para filho de português, nesse caso, vão exigir provas de que o português o reconheceu como filho.
    Sei pai foi voluntariamente ao cartório e a reconheceu como filha, porém quando vc não era mais criança, não a reconheceu na menoridade.

    Terá que procurar um advogado, que atue em Portugal, e entrar com processo judicial por lá.
    Demora, mas vc consegue.

    Sugiro que peça seus documentos de volta, ao consulado, tente reembolso (talvez te devolvam metade do valor).
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado February 2017
    @Mila

    Complementando a @Marcia, retorne antes ao cartório e exija os microfilmes arquivados referente ao processo administrativo pois a incineração dos documentos somente pode ocorrer após a devida microfilmagem dos mesmos. Caso o cartório se negue, ameace que vai comparecer à Corregedoria de Justiça para formalizar uma denúncia.
  • @marcia lá no consulado não houve questionamento em relação ao reconhecimento na maioridade. Muito pelo contrário. Eles confirmaram que o reconhecimento foi feito na menor idade, Eu tinha 20 anos na ocasião. A lei na ocasião levava em consideração a menoridade até os 21. Hoje sei que mudou, mas na ocasião do meu registro ainda era a lei anterior. Eles só questionam mesmo a cópia do processo.
    O consulado me orientou que como ocorreu na menoridade eu não precisava assentar em Portugal. Menos um trabalho.
    @Theresa estarei indo ao cartório com essa informação. Fiz uma ocorrência on line na Ouvidoria da Corregedoria.

    Estarei atualizando vocês.

    Hoje vou ao cartório e amanhã estou agendada par ir ao consulado.

    Obrigada.
  • @theresalima estive no cartório e fui informada que no caso de processos gerais não há microfilmagem. Somente para casamentos.

    @marcia, a responsável pelo cartório me orientou que meu pai fizesse uma declaração, que esteve no cartório para fazer o reconhecimento da minha paternidade. Que na ocasião eu era menor de idade, minha mãe estava presente, não houve objeções. Na mesma hora já houve alteração do meu nome. Ela falou para que ele colocasse todas as informações. Reconhecesse a assinatura e que eu apresentasse no cartório.
  • editado February 2017
    @Mila Pimentel de Souza,

    boa ideia, a declaração de paternidade em cartório! Sorte sua ter nascido antes de 1981 (só vi depois que vc falou que, sim, foi na menoridade).
    Assinaturas em boletins escolares, carteiras de vacinação e qq outro documento do filho são provas de reconhecimento de paternidade também, mas entendo que vc não teria esses documentos.
  • @Mila,

    Veja se seu pai tem você como dependente em alguma declaração de IR em que você era menor.
  • @Mila Pimentel

    Vá à corregedoria e solicite um ofício obrigando o cartório a atender à solicitação do desarquivamento dos microfilmes relativos ao processo de paternidade. Fale ao corregedor apenas que o cartório está negando o acesso aos microfilmes, MAIS NADA.
  • Boa tarde,

    Dei entrada pelo Porto em fevereiro de 2017, foi encaminhada para Lisboa. Recebi uma carta em maio onde a conservatória de Lisboa acatou meu pedido, mas está na ordem de chegada para ser analisado, qualquer pendência eles entrarão em contato. Aguardemos.
  • No Registro Geral do Porto, houve questionamento em relação aos meus pais não serem casados, eles me orientaram a ir ao Balcão de Cidadania, no porto mesmo para ver se eles aceitariam, eles aceitaram, confirmaram o reconhecimento na menor idade, me falaram que por Lisboa estava demorando mais tempo.
  • @Mila ja respondi no outro topico para vc ver o status do seu processo ligando na Linha de Registro.
  • @Vlad Pen, você tem o numero da linha de registros?
  • editado April 2018
    @Mila Linha de Registro (351) 211 950 500 opção 1 e opcão 1 novamente . Ligue entre 5:00 e 8:00.
  • Faltou um zero:
    +351 211 950 500
    Se ligar por Skype sai a R$ 0,073 por minuto.
  • Boa noite, estou com o mesmo problema. Meu pai me registrou quando eu tinha 5 anos, em 1992, voluntariamente. O cartório disse que não tem o processo de averbação. Meu pai faleceu em 2013... Não sei o que fazer. Alguém pode me ajudar?
  • @Mila Estou passando pela mesma situação. Tive o reconhecimento de paternidade realizado no primeiro ano de vida, mas apenas tenho a averbação na certidão para comprovar. Deu certo o seu processo?
    Fui instruída a juntar uma declaração do cartório de que não há outro documento que comprove o reconhecimento de paternidade, bem como uma escritura pública de ratificação/confirmação do reconhecimento de paternidade, porém não sei se a CRC vai aceitar isso.
  • @Mila essa declaração ratificando o reconhecimento de paternidade feita pelo seu pai em cartório foi o suficiente ou você juntou mais documentos?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.