Dúvida no preenchimento do formulário 1C para mulher divorciada

Bom dia a todos,
Em primeiro lugar, agradeço imensamente a participação neste fórum, que produz conteúdos confiáveis e com absoluta certeza, ajudam a muitos que precisam de esclarecimentos para proceguir com seus processos. Eu sou mais um com dúvidas e ficarei muito grato com o auxilio de vocês.
Estou ajudando minha sogra no processo de atribuição para ela, porém estamos com algumas dúvidas no preenchimento do formulário 1C.
Minha sogra é filha de pai Português (declarante do nascimento dela) e mãe Basileira, os pais casaram aqui no Brasil e se separaram (não divorciaram). O casamento dos pais já está transcrito em Portugal e permanece como casados.
Minha sogra casou-se aqui no brasil e se divorciou, onde consta em sua certidão de nascimento de inteiro teor, o casamento e o divórcio, sendo que, quando casou-se, incluiu o sobrenome do marido e quando divoriciou-se, voltou a utilizar o nome de solteira.

Nossas dúvidas são:
1- Preencher o nome no formulario 1C com o nome de casada ou solteira?
2- Estado civil deverá ser divorciada?
3- É necessario enviar certidão de casamento para este caso? Inteiro teor e apostilada?
4- No quadro 2, item 2, devemos marcar sim ou não? Acredito que seja sim, está correto?

Estamos enviando os seguintes documento para ACP Porto:
- Certidão de nascimento do requrente de inteiro teor e reprográfica, apostilada;
- Certidão de registro civil do pai Português (assento nascimento - civilonline) - Indica informatização realizada;
- Cópia do RG do requerente autenticado e apostilado;
- Formulário 1C pago através de cartão de crédito, reconhecido por autenticidade;

Desde de já agradeço o auxilio nesta minha jornada.

Canova

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