Dúvidas sobre atualização de regras, novas leis, etc.
Fabrício Rodrigues
Member
Bom dia pessoal. Já sou utilizador do fórum há algum tempo e segui os passos dos amigos. Juntei toda a documentação para a atribuição do meu pai porém "empaquei" no envio. Recomendaram ACP Porto e Tondela.
Desde o meu último acesso em agosto de 2018 (http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/13344/ja-estou-com-documentos-em-maos-para-onde-enviar#latest) fiquei totalmente por fora das atualizações nas regras para atribuição para filhos e naturalização para netos (se é que ocorreram). Me questiono: ainda é o mais correto fazer antes a atribuição do filho do português depois uma segunda atribuição no caso do neto, filho do "novo" português? Infelizmente aconteceu uma fatalidade em junho do ano passado e meu avô português veio a falecer. Esse fato muda alguma coisa e preciso de alguma documentação adicional por conta disto? Agradeço a todos e tenham um excelente dia.
Desde o meu último acesso em agosto de 2018 (http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/13344/ja-estou-com-documentos-em-maos-para-onde-enviar#latest) fiquei totalmente por fora das atualizações nas regras para atribuição para filhos e naturalização para netos (se é que ocorreram). Me questiono: ainda é o mais correto fazer antes a atribuição do filho do português depois uma segunda atribuição no caso do neto, filho do "novo" português? Infelizmente aconteceu uma fatalidade em junho do ano passado e meu avô português veio a falecer. Esse fato muda alguma coisa e preciso de alguma documentação adicional por conta disto? Agradeço a todos e tenham um excelente dia.
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Comentários
Se fizer o processo pela conservatória não precisa averbar o óbito de seu avô. O problema seria se seu pai tivesse falecido, pois aí você perderia uma geração e teria que solicitar como neto, o que implica em comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa.
DOCUMENTOS
1. Certidão de nascimento do seu pai emitida por cópia reprográfica e apostilada;
2. Cópia devidamente autenticada e apostilada do documento de identidade, pode ser RG (menos de 10 anos de emissão) ou CNH;
3. Modelo 1C preenchido e assinado, e assinatura por autenticidade em cartório;
4. certidão de nascimento do seu avô, ou indicação de seu assento informatizado no 1C
5. Vale postal ou cartão de crédito (175 euros)
ENDEREÇOS
Para o vale postal:
IRN, IP
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
Portugal
Para o envio dos documentos:
Arquivo Central do Porto
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
Portugal
Para pagamento por cartão de crédito https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
leia também http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12234/pagamento-por-cartao-de-credito-internacional-acp-do-porto-tondela-crc-lisboa/p1
No caso de pagamento por cartão utilizar o formulário 1C que vai receber por e-mail após finalizar o pagamento.