@Isabel, para transcrição de casamento é necessária a certidão de nascimento de ambos os cônjuges, mesmo no caso dos falecidos. O óbito não tem que, obrigatoriamente, ser averbado se os processos forem feitos pelas conservatórias. Caso queira dissolver o casamento pelo óbito do cônjuge terá que enviar também a certidão de óbito inteiro teor apostilada e solicitar que seja feito o registro. Só é necessário fazer isso no caso de ter um segundo casamento a ser transcrito.
@Daniel Henriques bom dia. Pode me ajudar com uma dúvida? já estou no processo do meu Marido ontem quando fui ao cartório reconhecer a assinatura dele no formulário o cartório disse que não poderia fazer se tivesse espaços sem preencher no documento. Minha pergunta é se posso dar um risco na parte que não preciso preencher e que ficou em branco? se tem algum problema?
@Isabel Souza, complementando o que o @Vlad Pen falou, entendi que você foi ao cartório reconhecer a assinatura do seu marido. Preste atenção, o reconhecimento da assinatura no formulário tem que ser por AUTENTICIDADE. Ou seja, seu marido tem que assinar na frente do atendente do cartório em que ele tiver firma!
Comentários
E no caso do cônjuge já falecido precisa da certidão de óbito também ou só a de nascimento mesmo?
Pode me ajudar com uma dúvida? já estou no processo do meu Marido ontem quando fui ao cartório reconhecer a assinatura dele no formulário o cartório disse que não poderia fazer se tivesse espaços sem preencher no documento. Minha pergunta é se posso dar um risco na parte que não preciso preencher e que ficou em branco? se tem algum problema?
Obrigada.
Preste atenção, o reconhecimento da assinatura no formulário tem que ser por AUTENTICIDADE. Ou seja, seu marido tem que assinar na frente do atendente do cartório em que ele tiver firma!
@LianeAlegria Obrigada, mais ele foi comigo sim, ele que ia assinar na hora para fazer a autenticidade.
Muito obrigada galera, vou procurar algum cartório aqui por perto que faça sem ter que rasurar.