Necessidade de transcrição

Paranóia pré-viagem:

já me responderam em outros tópicos que: como meu avô portugues foi o declarante do nascimento de mamae brasileira, NÃO preciso fazer a transcrição do casamento dele, para entregar o processo dela.

Mas isso vale pra quem dá entrada na CRC pessoalmente... ou só pelo correio?
Não corro o risco da funcionária exigir o casamento averbado?

Já fucei o site do IRN e não encontrei nada falando sobre esta dispensa. :(

Valeu pela paciência, galera! Eu fiz o meu processo ha muitoooos anos, pelo consulado, cruzes.. e o consulado do rio exigiu até trocar o nome do vovô Manoel pelo Manuel!! Grana, perda de tempo.. e traumas, muitos traumas. rsrs
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Comentários

  • Virgina

    Aqui na comunidade, varias pessoas ja fizeram esse processo de atribuição, onde não precisou averbar/transcrever casamento nem obito, quando foi o pai portugues, fez o registo do nascimento, então não se preocupe,pode fazer tranquilamente da sua mãe desse modo, desde que vc não faça pelo consulado.
  • Batatinhas...

    Oi, Sandra!!
    Mas o pessoal que fez isto entregou pessoalmente lá em Lisboa?
    Fui verificar a certidao de casamento de vovô (que casou no Brasil)... e lá consta como data de nascimento dele a data de BATISMO dele.
    Ou seja, se fizer a transcrição do casório... provavelmente estarei frita com batatinhas!
  • Virgínia

    O Pessoal que fez dessa forma entregou pessoalmente e Lisboa ou enviou via correio à CRC. Pode ir sem medo... O consulado pede muitas coisas e faz gastar muita grana, faça da forma que o pessoal aqui indica que vc não se arrependerá.
    Boa sorte!!!
  • Virginia

    eu entreguei meu processo pessoalmente em Lisboa e não transcrevi nenhum casamento, nem do meu avô nem de meu pai.
  • Lara.. e se...

    Eles conferem a documentação na hora.. ou simplesmente recebem e pronto?
    E outra dúvida: No caso de mãe portuguesa... precisaria transcrever... se ela não fosse a declarante?? Eu vou fazer a transcrição do casamento de uma amiga tambem, eu disse isso em algum topico, pra que a filha possa tirar a cidadania futuramente. Ou não é necessário, como no meu caso??
    Obrigadaaa a todos!
  • Virginia

    Eles conferem tudo na hora a documentação, o fato de o cidadão português (homem ou mulher) ter declarado o nascimento do próprio filho na menoridade é o que basta para confirmar a filiação para efeito de nacionalidade. Se não foi o cidadão português o declarante, daí passa-se a transcrição do casamento, quando fica presumido que o filho é do casal, apesar de não ter sido o português o declarante.

    Se não foi a mãe portuguesa a declarante, daí precisa sim transcrever o casamento, como no caso de sua amiga. Só não precisaria se ela fosse a declarante.
  • E quem solicita a transcrição? (modelo do guia)

    No caso então da amiga... a procuração só pode ser passada por mim pela mãe dela... ou por ela mesma?
    É que o modelo do guia de ajuda fala em "transcrição do casamento de meus pais"... mas isso só vale quando os pais são falecidos?
    Pretendo sair de Portugal com o casamento da mãe dela averbado.. para que ela possa enviar então os documentos pelo correio. Se não demorar muito, de repente até consigo dar entrada no processo dela por lá mesmo.
  • Virginia

    A mãe de sua amiga precisa passar uma procuração pra vc. É sempre a pessoa interessada que passa a procuração. O procurador pode ser qq pessoa.

    O modelo de procuração pode ser ajustado.

    Se vc pretende tentar dar entrada no processo de sua amiga tb (caso saia a transcrição do casamento dos pais dela), então vc precisa levar tb uma procuração de sua amiga pra vc.
  • Obrigação de transcrever o óbito???

    Uma vez que a mãe (portuguesa) da minha amiga já é viuva, sou obrigada a fazer o óbito do marido dela (pai da amiga, brasileiro) ao mesmo tempo que a transcrição, não? Porque ela irá colocar "no estado de viuva"...
    Nesse caso preciso de uma certidão de óbito legalizada também?
    E pra que serve esta linha depois do (poderes que lhe forem conferidos)?
    Eu não assino em canto nenhum? Desculpem a ignorância!!!
    P R O C U R A Ç Ã O
    (nome completo)__________________, no estado de
    (casado/solteiro/divorciado/viúvo)____________ natural da freguesia de
    ___________concelho de _____________, filho de _______________e de
    ________________, com residência habitual em___________, de
    nacionalidade___________ portador do passaporte (ou outro documento de
    identificação equivalente) n.º___________ emitido em (data de emissão)
    ____/____/_____, por (entidade emissora) ___________, constitui seu procurador
    o Senhor _____________________(nome completo do procurador), portador do
    bilhete de identidade (ou outro documento de identificação equivalente)
    n.º___________ emitido em (data de emissão) ___________, por (entidade
    emissora) ___________, com residência habitual em ___________, a quem
    confere poderes especiais para fazer a transcricao de casamento e obito em qualquer Conservatoria do Registo Civil em Portugal, podendo para o efeito declarar, praticar e assinar tudo o que seja necessário ao indicado fim, nomeadamente a declaração para fins de transcricao de casamento e obito, podendo se necessário, substabelecer os poderes que lhe forem
    conferidos.__________________________________________
    Em (local) ___________aos (dia) ___________, de (mês) ___________de (ano)
    __________________________________________________
    (Assinatura)
  • É que eu pretendo levar as procurações prontas, fazendo no cartório só o reconhecimento por autenticidade... e depois levar pro consulado. Por isso tanta pergunta. :)
  • Virginia,

    não, não tem como transcrever o óbito de uma pessoa brasileira em Portugal, as transcrições são só para cidadãos portugueses. Não tem problema a mãe de sua amiga já ser viúva.

    Aquela linha no final é pra indicar que nenhum texto pode ser adicionado ao documento.

    Vc não precisa assinar em lugar nenhum a procuração, somente a pessoa que está passando a procuração deve assinar.
  • Lara.. e se...

    E se a mãe dela resolver casar de novo?? Ficam dois casamentos averbados???
    Como é isso??
    É que parece estranho a mulher viúva solicitar a transcrição de um casamento do qual já é viúva!!!!
  • Virginia, não é nada estranho não, não se preocupe, ela precisa transcrever o casamento apenas para ficar caracterizado que a filha que ela teve é filha da pessoa que declarou o nascimento da criança (o pai brasileiro) rssss. Deu pra entender?

    Se a mãe dela se casar de novo, não importa, pq o que interessa é que a filha dela que quer a nacionalidade portuguesa é filha do primeiro casamento.
  • se o se vô for o português e ele for declarante fica fácil.

    o maior problema como o de fato é quando a avó for a portuguesa.

    geralmente quem muda de nome é a esposa, e aí não bate.
  • Lara

    A mãe dela é nova... e vive há muitos anos com outra pessoa, pretende se casar. Meu medo é fazer um favor, e acabar complicando a vida da mulher.
    Porque quando pedirem a certidao de nascimento da mãe dela aqui no cartório do brasil para o segundo casamento... virá que a mulher é casada, entende?
  • Virgínia a minha avó ficou viúva, mas não mencionei nada na embaixada. Agora estou aguardando a transcrição dela.
  • mas nesse caso não tem problema falar, pois o que importa é que o cidadão PORTUGUÊS está vivo, então não tem óbito algum a ser transcrito em Portugal! Somente o óbito de portugueses pode ser transcrito em Portugal.
  • Larinhaaaa!

    Sim... eu entendi que a transcrição de brasileiro não pode ser ser feita. Mas como se comunica então que aquele casamento não existe mais.. uma vez que o conjuge morreu?
    Esta senhora PORTUGUESA, mae da minha amiga.. teve a minha amiga com o primeiro marido, que faleceu. E um segundo filho com esta pessoa com quem vive atualmente. Na hora do segundo filho pedir a dupla, virá a confusão, entende?
  • Virginia,

    para o segundo filho conseguir a cidadania, ela tera que fazer a homologacao do divorcio e a transcricao do segundo casamento, e soh entao entrar com o pedido de atribuicao do filho.
  • Cibele

    Pelo o que entendi , a Virginia disse que a mãe da amiga é viuva do primeiro casamento.
  • Sandra,

    eh verdade, ela eh viuva !
    Virginia, esquece o que falei da homologacao.

    Se ela eh viuva e quer atualizar o estado civil dela, tera mesmo que fazer a transcricao do primeiro casamento e tambem o obito do conjuge brasileiro, eu tambem fiz assim com a da minha avo, mas ela nao se casou de novo, apenas deixei o estado civil dela atualizado em PT como viuva. Tem que comunicar o obito do conjuge brasileiro, e pra isso precisa da certidao de obito e de nascimento do conjuge. Eles fazem o processo de transcricao e obito juntos.

    O filho do "segundo casamento" eh menor de idade ?
  • aaaah Virginia, como ela tem outro filho com outro "marido" então tem que ser como a Cibele falou.

    Só que tem duas coisas: sobre esse outro filho, pelo o que entendi, ela não é casada com o pai dele, certo? Foi ela quem declarou o nascimento do filho ou foi o pai?

    E pq ela iria aparecer como casada no Brasil? Ela não tem o óbito do primeiro marido averbado na certidão de casamento dela? Isso deve ser feito em cartório no Brasil tb. Assim o estado civil dela ficará como viúva tanto no Brasil como em Portugal, depois das transcrições lá.
  • Noticias sobre revisao de sentença

    Justiças do Brasil e de Portugal buscam intercâmbio e reconhecimento mútuo de sentenças
    Documento nesse sentido foi assinado hoje em Natal, capital do Rio Grande do Norte.

    Colaboração deve ser ampla

    Para o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, desembargador Vaz das Neves, também presente ao evento, a colaboração entre os dois países deve ser a mais ampla possível.

    Ele acredita que temas novos como os relacionados aos crimes da internet, seja a pornografia infantil ou o aliciamento de estrangeiros para o trabalho semi-escravo, já têm alguns estudos mais avançados em Portugal, em razão dos trabalhos desenvolvidos na Comunidade Europeia e que podem ser trazidos para o debate e discussão no Brasil.

    Outro exemplo de cooperação que o desembargador Vaz das Neves entende que deve ser buscada é o reconhecimento de sentença estrangeira. Ele explicou que Portugal já tem esse tipo de entendimento com a França, por exemplo, e que poderia ser buscado também com o Brasil, país com o qual Portugal mantém largo relacionamento.

    O reconhecimento de sentença estrangeira é um tratado que tem que ser assinado pelos governos dos dois países. Por ele, uma sentença proferida no Brasil seria imediatamente reconhecida em Portugal e vice-versa. Ele chega a dar o exemplo simples como o caso de um português casado com uma brasileira que busca a dissolução do casamento através do divórcio e obtém a sanção da justiça daqui, mas voltando a Portugal tem que passar por todo um processo para ter seu divórcio reconhecido.

    Com o reconhecimento de sentença estrangeira o divórcio concedido aqui teria valor legal em Portugal e vice-versa, afirma o desembargador.
  • Explicandooo.. rsrs

    A mulher (mãe) é portuguesa, casou no Brasil, teve quatro filhos. O marido morreu jovem, com 40 e poucos anos. E ela após a viuvez, conheceu uma segunda pessoa, com quem vive até hoje, e teve um filho. Com a idade, e o estado de saude do marido atual, ela quer casar no papel para facilitar questoes de bens e tal..

    A amiga que tem interesse na nacionalidade é filha do primeiro casamento (tem 48 anos) ... entao, preciso fazer a transcrição do casamento dos pais dela... e creio eu do óbito... pra não atrapalhar a vida do irmao mais novo (de 32) ... caso um dia ele queira fazer tambem.

    Sendo assim, terei que levar uma segunda via do óbito, legalizado em Itamaraty e consulado.. é isso? Pra fazer as duas coisas ao mesmo tempo, casamento e óbito.
  • E Lara...

    Ela é cidadã portuguesa nata... o filho tem direito não? Seja de qual casamento for... e independente da idade... imagino eu.
  • Virginia, sobre o filho do segundo relacionamento, se não foi ela quem declarou o nascimento, será necessário comprovar que ela o reconheceu na menoridade, fica um pouquinho mais complicado, pq precisa juntar alguns docs a mais, tipo, qq documento da maternidade, da creche, da escola, carteira de vacina, etc. Mas é possível sim.

    A Fatima aqui da comunidade esteve em situação semelhante, ela foi com a mãe diretamente na CRC tentar resolver a situação dela e conseguiu. Talvez ela possa deixar de novo o depoimento dela. (a mãe não foi a declarante do nascimento dela e tb não foi casada com o pai que foi o declarante)
  • Só uma pergunta rápida. Estou fazendo a atribuição da minha mãe ainda, que não precisou fazer a transcrição do casamento porque o declarante era o pai português. Quando chegar a minha vez, vou ter que fazer a transcrição do casamento dos meus pais, já que o meu pai foi o declarante.

    Quais são os documentos necessários no meu caso? Preciso incluir a certidão de nascimento do meu pai, a de casamento, ou só a transcrição já basta?
  • Matheus,

    pra transcricao de casamento precisa da certidao de nascimento portuguesa da sua mae, da certidao de nascimento do seu pai e da certidao de casamento dos dois, e todas as certidoes brasileiras devidamente legalizadas pelo Consulado.
  • Sim, essas eu já tenho. Mas depois de fazer a transcrição, quando for fazer a minha atribuição, eu esqueço o meu pai?
  • Uma vez transcrito o casamento você poderá "esquecer" o seu pai!!!
    Preencherá o formulário C1 com os dados da certidão de nascimento da sua mãe portuguesa e eles na CRC verão que o casamento já está transcrito.
    Sorte.
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